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O Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios é uma unidade administrativa técnico-científica da Faculdade dedicada aos meios alternativos de resolução de litígios, mormente a arbitragem e a mediação. A sua justificação radica, antes do mais, numa das funções do Direito – a resolução de conflitos sociais –, e no relevo que para a realização dessa função têm assumido os meios alternativos de resolução de litígios.
Os meios alternativos de resolução de litígios constituem um modo de alcançar soluções amigáveis e, quando tal não é possível, de evitar o recurso aos tribunais estaduais e proporcionar uma justiça mais expedita e adequada, bem como de resultados mais previsíveis. A isto acresce que a arbitragem é o modo normal de resolução jurisdicional de litígios emergentes do comércio internacional. Os meios alternativos de resolução de litígios assumem, por isso, a maior importância para a nossa Faculdade.
Neste quadro, o Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios está ao serviço da comunidade, da investigação e divulgação científicas, do ensino do Direito e da cooperação com outras instituições nacionais e estrangeiras, em particular de outros países de língua portuguesa.
Embora a Faculdade não tenha criado centros institucionalizados de arbitragem ou de mediação, dispõe de instalações modernas e devidamente equipadas que são utilizadas para arbitragens ou mediações ad hoc ou realizadas sob a égide de centros institucionalizados de arbitragem ou mediação.
O Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios também promove ou colabora na promoção de eventos científicos e de formação profissional, bem como de cursos de pós-graduação, no domínio dos meios alternativos de resolução de litígios.
Por outro lado, o Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios tem contactado entidades relevantes neste domínio, em Portugal e noutros países de língua portuguesa, com vista a estabelecer relações de intercâmbio de informações abrangendo, designadamente, legislação e jurisprudência em matéria de arbitragem e mediação, e de cooperação. Estas relações de cooperação abrangem a promoção de eventos científicos e de formação profissional bem como, em certos casos, visam complementar a formação dos nossos alunos, facultando-lhes o contacto com meios alternativos de resolução de litígios.
Presidente do Centro
Professora Doutora Elsa Dias Oliveira
Regulamento do Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 7489/2021 (DRE)
Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios da Faculdade de Direito de Lisboa, Anexo I do Despacho n.º 9992/2021 (DRE)
Regulamento de Mediação do Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios da Faculdade de Direito de Lisboa, Anexo II do Despacho n.º 9992/2021 (DRE)
Regulamento de Nomeação de Árbitros em Arbitragens Não Institucionalizadas do Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Anexo III do Despacho n.º 9992/2021 (DRE)
Nome | Categoria | CV |
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Ana Gouveia Martins | Professor Auxiliar | PT |
António Menezes Cordeiro | Professor Catedrático | PT EN |
Catarina Monteiro Pires | Professor Auxiliar | PT |
Cláudia Madaleno | Professor Auxiliar | PT |
Daniel Morais | Professor Auxiliar | PT |
Dário Moura Vicente | Professor Catedrático | PT EN |
Diogo Costa Gonçalves | Professor Auxiliar | PT |
Hugo Ramos Alves | Professor Auxiliar | PT |
João de Oliveira Geraldes | Professor Auxiliar | PT |
Jorge Duarte Pinheiro | Professor Associado com Agregação | PT |
José Alberto Vieira | Professor Catedrático | PT EN |
José Ferreira Gomes | Professor Auxiliar | PT |
José Renato Gonçalves | Professor Associado | PT |
Luís de Lima Pinheiro | Professor Catedrático | PT |
Mafalda Carmona | Professor Auxiliar | PT |
Miguel Prata Roque | Professor Auxiliar | PT |
Miguel Lopes Romão | Professor Auxiliar | PT |
Nuno Cunha Rodrigues | Professor Associado | PT |
Nuno Andrade Pissarra | Professor Auxiliar | PT |
Paula Costa e Silva | Professor Catedrático | PT EN |
Pedro Moniz Lopes | Professor Auxiliar | PT |
Pedro Romano Martinez | Professor Catedrático | PT |
Pedro Fernández Sánchez | Professor Auxiliar | PT |
Rui Ataíde | Professor Auxiliar | PT |
Rui Guerra da Fonseca | Professor Auxiliar | PT |
Rui Soares Pereira | Professor Auxiliar | PT |
Tiago Soares da Fonseca | Professor Auxiliar | PT |
Vitalino Canas | Professor Auxiliar | PT |
Nome | Categoria | CV |
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António Menezes Cordeiro | Professor Catedrático | PT EN |
Cláudia Madaleno | Professor Auxiliar | PT |
João de Oliveira Geraldes | Professor Auxiliar | PT |
José Ferreira Gomes | Professor Auxiliar | PT |
José Renato Gonçalves | Professor Associado | PT |
Mafalda Carmona | Professor Auxiliar | PT |
Miguel Lopes Romão | Professor Auxiliar | PT |
Nuno Cunha Rodrigues | Professor Associado | PT |
Rui Ataíde | Professor Auxiliar | PT |
Rui Guerra da Fonseca | Professor Auxiliar | PT |
Rui Soares Pereira | Professor Auxiliar | PT |
Vitalino Canas | Professor Auxiliar | PT |
No quadro da atividade do Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios e para facilidade e comodidade na adesão aos mecanismos de resolução alternativa de litígios estabelecidos, são disponibilizadas cláusulas-tipo de arbitragem e de mediação.
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Arbitragem – Cláusula compromissória – modelo para arbitragem ad hoc
Cláusula compromissória
- Todos os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos por arbitragem ad hoc, no Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CARL/FDUL), de acordo com o Regulamento de Arbitragem deste Centro de Arbitragem.
- A arbitragem terá lugar no Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CARL/FDUL), em Lisboa, Portugal.
- A língua da arbitragem será […].
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Mediação – Cláusula compromissória – modelo para mediação ad hoc
Cláusula compromissória
- Todos os litígios emergentes deste contrato ou com ele relacionados serão resolvidos por mediação ad hoc, no Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CARL/FDUL), de acordo com o Regulamento de Mediação deste Centro de Arbitragem.
- A mediação terá lugar no Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CARL/FDUL), em Lisboa, Portugal.
- A língua da mediação será […].
(Atualizado em 24-5-2022)
Apresenta-se uma seleção, não exaustiva e em permanente atualização, de jurisprudência relevante em matéria de arbitragem e resolução de litígios, organizada em torno de nove linhas temáticas.
1. Validade da Convenção de Arbitragem (incluindo arbitrabilidade) |
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Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça: |
Acórdão de 12 de novembro de 2020, proc. 923/16.5YRLSB.S1 |
Acórdão de 14 de maio de 2019, proc.proc. 2741/16.1T8PTM.L1.S1 |
Acórdão de 18 de outubro de 2018, proc. 2258/16.4T8CBR.C1.S1 |
Acórdão de 03 de maio de 2007, proc. 06B3359 |
Acórdão de 24 de outubro de 2006, proc. 06B2366 |
Acórdão de 23 de março de 2003, proc. 03B3145 |
Acórdãos dos Tribunais da Relação: |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 5 de julho de 2018, proc. 11222/17.5YIPRT.L1-2 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 7 de junho de 2018, proc. 20854/16.8T8LSB.L1-8 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22 de fevereiro de 2018, proc. 22574/16.4T8LSB.L1-8 |
2. Eficácia da Convenção de Arbitragem (incluindo competência do tribunal arbitral e exceção de preterição de tribunal arbitral) |
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Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça: |
Acórdão de 23 de março de 2021, proc. 38/18.1T8VRL-A.E1.S1 |
Acórdão de 17 de dezembro de 2019, proc. 1956/18.2YRLSB.S1 |
Acórdão de 12 de novembro de 2019, proc. 8927/18.7T8LSB-A.L1.S1 |
Acórdão de 14 de maio de 2019, proc. 1296/17.4YRLSB.S1 |
Acórdão de 6 de abril de 2017, proc. 416/16.0YRLSB.S1 |
Acórdão de 12 de maio de 2016, proc. 710/14.5TVLSB-A.L1.S1 |
Acórdão de 26 de abril de 2016, proc. 1212/14.5T8LSB.L1.S1, ECLI:PT:STJ:2016:1212.14.5T8LSB.L1.S1.60 |
Acórdão de 27 de maio de 2008, proc. 08B847 |
Acórdão de 12 de dezembro de 2002, proc. 02A3692 |
Acórdão de 19 de dezembro de 1989, proc. 078381 (sumário) |
Acórdãos dos Tribunais da Relação: |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 5 de maio de 2020, proc. 6036/17.5T8LSB.L1-7 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 7 de maio de 2019, proc. 2553/18.8YRLSB.L1-2, ECLI:PT:TRL:2019:2553.18.8YRLSB.L1.2.3F |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 7 de março de 2019, proc. 7459/16.2T8LSB-A.L1-2 , ECLI:PT:TRL:2019:7459.16.2T8LSB.A.L1.2.0A |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 17 de outubro de 2017, proc. 25093/13.7T2SNT.L1-1, ECLI:PT:TRL:2017:25093.13.7T2SNT.L1.1.61 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 9 de julho de 2015, proc. 1100/12.0TVPRT.G1 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 21 de março de 2013, proc. 1270/10.1-A, ECLI:PT:TRE:2013:1270.10.1.A.67 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15 de novembro de 2012,proc. 9/11.9TVLSB-C.L1-2 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19 de junho de 2007, proc. 2672/2007-1 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21 de abril de 2005, proc. 3060/2005-6 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18 de maio de 2004, proc. 3094/2004-7 |
3. Recusa de Árbitros |
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15 de fevereiro de 2017, proc. 831/15.7YRLSB.S1 |
4. Providências Cautelares |
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Acórdãos dos Tribunais da Relação: |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21 de dezembro de 2021,proc. 12144/21.0T8LSB -A.L1-7, ECLI:PT:TRL:2021:12144.21.0T8LSB.A.L1.7.72 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 2 de julho de 2019, proc. 779/19.6YRLSB.L1-7, ECLI:PT:TRL:2019:779.19.6YRLSB.L1.7.0A |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 4 de junho de 2019, proc. 649/19.8YRLSB.L1-7 , ECLI:PT:TRL:2019:649.19.8YRLSB.L1.7.37 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22 de junho de 2017, proc. 7617/17.2T8LSB-2 |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 7 de abril de 2007, proc. 0721539 |
5. Critérios de decisão do mérito da causa (incluindo recurso à equidade e Direito aplicável na arbitragem internacional) |
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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de setembro de 2017, proc. 1008/14.4YRLSB.L1.S1 |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 17 de abril de 2007, proc. 0721539, ECLI:PT:TRP:2007:0721539.F0 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 2 de outubro de 2006, proc. 1465/2006-2 |
6. Eficácia da Decisão Arbitral (incluindo caso julgado e execução) |
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Acórdão n.º 2/2013 da 3.ª Secção, em Plenário, do Tribunal de Contas, de 20 de fevereiro de 2013 |
Acórdãos dos Tribunais da Relação: |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23 de abril de 2015, proc. 163/15.0YRLSB.L1-2, ECLI:PT:TRL:2015:163.15.0YRLSB.L1.2.56 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 17 de dezembro de 2013, proc. 659/13.9YRLSB-2 |
7. Impugnação da Decisão Arbitral (incluindo ação de anulação e recurso de constitucionalidade) |
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Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça: |
Acórdão de 30 de novembro de 2021, proc. 1435/20.8YRLSB.S1 |
Acórdão de 10 de setembro de 2020, proc. 661/18.4YRLSB.S1 |
Acórdão de 1 de outubro de 2019, proc. 1254/17.9YRLSB.S1 |
Acórdão de 4 de dezembro de 2018, proc. 598/17.4YRLSB.S1 |
Acórdão de 24 de outubro de 2018, proc. 319/16.9GBPNF.P1-B.S1 |
Acórdão de 4 de outubro de 2018, proc. 203/13.8TBTMC.G1.S1 |
Acórdão de 27 setembro de 2018, proc. 776/17.6YRLSB.S1 |
Acórdão de 22 de fevereiro de 2018, proc. 535/09.0TMSNT.L1.S1 |
Acórdão de 8 de fevereiro de 2018, proc. 461/14.0TJLSB.L1.S1 |
Acórdão de 26 de setembro de 2017, proc. 1008/14.4YRLSB.L1.S1 |
Acórdão de 13 de julho de 2017, proc. 2455/13.4YYLSB-A.L1.S1 |
Acórdão de 16 de março de 2017, proc. 1052/14.1TBBCL.P1.S1 |
Acórdão de 22 de setembro de 2016, proc. 660/15.8YRLSB.L1.S1 |
Acórdãos dos Tribunais da Relação: |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28 de janeiro de 2021, proc. 298/20.8YRPRT |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14 de abril de 2016, proc. 2455/13.4YYLSB-A.L1-2 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14 de maio de 2015, proc. 1109-14.9YRLSB-8, ECLI:PT:TRL:2015:1109.14.9YRLSB.8.B5 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 4 de junho de 2013, proc. 2548/10.0TVLSB.L1-7 |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 18 de junho de 2008, proc. 0726831 |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 19 de abril de 1990, proc. 9050813 |
8. Reconhecimento de Decisões Arbitrais Estrangeiras |
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Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça: |
Acórdão de 21 de abril de 2022, proc. 1225/20.8YRLSB.S1 |
Acórdão de 10 de novembro de 2020, proc. 2004/08.6TVLSB.L2.S1 |
Acórdão de 14 de março de 2017, proc. 103/13.1YRLSB.S1 |
Acórdão de 23 de outubro de 2014, proc. 1036/12.4YRLSB.S1 |
Acórdão de 18 de fevereiro de 2014, proc. 1630/06.2YRCBR.C2.S1 |
Acórdão de 2 de fevereiro de 2006, proc. 05B3766 |
Acórdão de 9 de outubro de 2003, proc. 03B1604 |
Acórdãos dos Tribunais da Relação: |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10 de outubro de 2019, proc. 1667/18.9YRLSB-B-2 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25 de março de 2019, proc. 1667/18.9YRLSB-B.L1-2, ECLI:PT:TRL:2019:1667.18.9YRLSB.B.L1.2.DE |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 30 de junho de 2016, proc. 56/14.9YRPRT |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 30 de junho de 2011, proc. 2004/08.6TVLSB-A-7, ECLI:PT:TRL:2011:2004.08.6TVLSB.A.7.B6 |
9. Arbitragem Necessária (incluindo reenvios prejudiciais) |
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Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça: |
Acórdão de 14 de janeiro de 2021, proc. 2970/19.6YRLSB-A.S1 |
Acórdão de 10 de dezembro de 2019, proc. 1849/17.0YRLSB.S2 |
Acórdão de 12 de fevereiro de 2019, proc. 861/16.1YRLSB.L1.S1 |
Acórdão de 17 de maio de 2018, proc. 889/17.4YRLSB.S1 |
Acórdão de 23 de junho de 2016, proc. 1248/14.6YRLSB.S1, ECLI:PT:STJ:2016:1248.14.6YRLSB.S1.8D |
Acórdãos dos Tribunais da Relação: |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10 de setembro de 2020, proc. 104/20.3YRLSB-2, ECLI:PT:TRL:2020:104.20.3YRLSB.2.A0 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15 de março de 2018, proc. 23267/17.0T8LSB.L1-6, ECLI:PT:TRL:2018:23267.17.0T8LSB.L1.6.9E |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 5 de maio de 2016, proc. 460/15.5YHLSB.L1-8, ECLI:PT:TRL:2016:460.15.5YHLSB.L1.8.10 |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13 de fevereiro de 2014, proc. 724/13.2YRLSB-8, ECLI:PT:TRL:2014:724.13.2YRLSB.8.5E |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12 de dezembro de 2013, proc. 240/13.2YHLSB.L1-8, ECLI:PT:TRL:2013:240.13.2YHLSB.L1.8.7C |
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19 de março de 2013, proc. 227/13.5YRLSB-7, ECLI:PT:TRL:2013:227.13.5YRLSB.7.49 |
10. Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia |
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Acórdão de 26 de outubro de 2021, Republiken Polen contra PL Holdings Sàrl, C‑109/20, ECLI:EU:C:2021:875 |
Acórdão de 2 de setembro de 2021, República da Moldávia contra Komstroy LLC, C‑741/19, ECLI:EU:C:2021:655 |
Acórdão de 6 de março de 2018, Slowakische Republik contra Achmea BV, C‑284/16, ECLI:EU:C:2018:158 |
Acórdão de 26 de Outubro de 2006, Elisa María Mostaza Claro contra Centro Móvil Milenium SL, C‑168/05, ECLI:EU:C:2006:675 |
Acórdão de 1 de junho de 1999, Eco Swiss China Time Ltd contra Benetton International NV, C-126/97, ECLI:EU:C:1999:269 |
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10-07-2024 (Mendes Coelho):
I – No nº4 do art. 39º da Lei da Arbitragem Voluntária (Lei 63/2011, de 14/12) acolhe-se uma regra de irrecorribilidade da decisão arbitral, já que esta só é suscetível de recurso para o tribunal estadual competente no caso de as partes terem expressamente previsto tal possibilidade na convenção de arbitragem.
II – Exige-se, por via daquele preceito, uma afirmação ou tomada de posição expressa por ambas as partes na convenção de arbitragem quanto à admissão da impugnabilidade da decisão arbitral através de recurso jurisdicional, “não podendo valer como tal, assim, inferências ou extrapolações feitas ou extraídas do silêncio, ou de meros comportamentos ou atitudes havidos e que não hajam sido materializados e verbalizados sob forma expressa, mormente, inferidos implicitamente da prática de atos em processo arbitral e adesão a determinado regulamento”.
Para aceder ao texto completo do acórdão clique aqui.
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 20-06-2024 (Frederico Macedo Branco):
I– Independentemente do juízo que se possa fazer do referido normativo, é incontornável que resulta do Artº 133º alínea f) do RD da LPFP que os relatórios elaborados pela equipa de arbitragem e pelos Delegados da FPF gozam da presunção de veracidade.
II– Efetivamente, no domínio do direito disciplinar desportivo, vigora o princípio geral da “presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e relatórios da equipa de arbitragem e dos delegados da Liga, e por eles percecionado no exercício das suas funções, enquanto a veracidade do seu conteúdo não for fundadamente posto em causa” [art.g 13.g, al. f), do RD].
III– Em qualquer caso, o valor probatório dos relatórios dos jogos só respeita aos factos que nele são descritos como percecionados pelos delegados e não aos demais elementos da infração, não prejudicando a valoração jurídico-disciplinar desses factos.
IV- Atento o direito aplicável e a Jurisprudência dominante, importa adotar uma postura que evite que se gere e consolide um ambiente no desporto, suscetível de consolidar alguma impunidade permissiva, impeditiva de que se estabeleça uma franca e desejável ambiência de convivência entre todos os agentes desportivos.
Para aceder ao texto completo do acórdão clique aqui.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06-06-2024 (António Santos): A cláusula compromissória inserta em contrato de compra e venda de acções em que se estabeleceu que “Qualquer desacordo, controvérsia ou Reclamação decorrente de, ou relacionado com este Contrato será resolvida pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), por um ou mais árbitros indicados de acordo com as referidas regras, e o local da arbitragem será Lisboa, Portugal ” é vinculativa para as partes do contrato e pode ser invocada a exceção de incompetência dos tribunais judiciais quando não se deu cumprimento ao acordado.
Para aceder ao texto integral do acórdão clique aqui.
Evento: A Universidade do Minho (UMinho) e a Universidade Lusófona (ULusofona), em conjunto com a Conferência Internacional para o Estudo da Mediação e Conflito (CUEMYC), organizam o IX Congresso Internacional CUEMYC, a realizar em Braga e no Porto, Portugal. O evento acontecerá entre os dias 16 e 18 de outubro de 2024, com o título “Mediação e Construção da Convivência e da Paz”. Para mais informações clique aqui.
Evento: 1.º Congresso de Arbitragem Lusófona Macau 2024 “Harmonização na Arbitragem Sino-Lusófona: Unindo Culturas Jurídicas e Expandindo Oportunidades”, 10-12 de outubro. Para mais informações clique aqui.
Evento: A cidade espanhola de Valladolid acolhe, nos dias 13 e 14 de Setembro, o II Congresso Internacional de Arbitragem da WEVZA, organizado pela Real Federação Espanhola de Voleibol (RFEVB). Para mais informações clique aqui.
Evento: Australian Arbitration Week 2024 | de 13 a 18 de outubro de 2024. Para mais informações clique aqui.
Evento: Istanbul Arbitration Week 2024 | de 30 de setembro a 4 de outubro de 2024. Para mais informações clique aqui.
X Curso de Direito da Arbitragem – 21 de Setembro de 2024 a 31 de Maio de 2025 – CIDP. Para mais informações clique aqui.
Evento: VILNIUS ARBITRATION DAY 2024 | Descrição: Vilnius Court of Commercial Arbitration and Vilnius arbitration community are organizing Vilnius Arbitration Day 2024 in September 13, 2024. Para mais informações clique aqui.
Evento: Berlin Dispute Resolution Days 2024 | de 09 de setembro a 12 de setembro de 2024. Para mais informações clique aqui.
Evento: Singapore Convention Week 2024 – 26 de agosto até 30 de agosto de 2024. Para mais informações clique aqui.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 06-05-2024. Para aceder ao texto completo clique aqui. Sumário: I – No nº4 do art. 39º da Lei da Arbitragem Voluntária (Lei 63/2011, de 14/12) acolhe-se uma regra de irrecorribilidade da decisão arbitral, já que esta só é suscetível de recurso para o tribunal estadual competente no caso de as partes terem expressamente previsto tal possibilidade na convenção de arbitragem. II – Exige-se, por via daquele preceito, uma afirmação ou tomada de posição expressa por ambas as partes na convenção de arbitragem quanto à admissão da impugnabilidade da decisão arbitral através de recurso jurisdicional, “não podendo valer como tal, assim, inferências ou extrapolações feitas ou extraídas do silêncio, ou de meros comportamentos ou atitudes havidos e que não hajam sido materializados e verbalizados sob forma expressa, mormente, inferidos implicitamente da prática de atos em processo arbitral e adesão a determinado regulamento.
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19.03.2024. Para aceder ao texto completo clique aqui. Excerto:
I – Nos termos do Art.º 5.º n.º 1 da LAV, o tribunal estadual no qual seja proposta ação relativa a uma questão abrangida por uma convenção de arbitragem deve, a requerimento do réu, deduzido até ao momento em que apresentar o seu articulado sobre o fundo da causa, absolvê-lo da instância «a menos que verifique que, manifestamente, a convenção de arbitragem é nula, é ou se tornou ineficaz ou é inexequível». II – Os tribunais judiciais só devem rejeitar o reconhecimento da verificação da exceção dilatória de preterição de tribunal arbitral quando seja manifesto e incontroverso, sem necessidade de grandes averiguações ou produção de qualquer prova, que a cláusula compromissória invocada é inválida, ineficaz ou inexequível ou que o litígio, de forma ostensiva, se não situa no âmbito de aplicação da convenção arbitral. III – Estabelecendo-se, no caso, numa cláusula de “Memorando de Entendimento” que as partes submeterão obrigatoriamente todos os litígios, decorrentes ou relacionados com ele, à arbitragem, devendo os árbitros decidir o litígio no prazo de 3 meses a contar da data de constituição do tribunal arbitral, essa cláusula não é manifestamente inexequível. IV – O prazo de 3 meses, assim estabelecido, pode ser de difícil cumprimento, mas não é objetivamente impossível de cumprir, o que é quanto basta para se julgar não ser “manifestamente inexequível”.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10-04-2024 (Nelson Borges Carneiro). Para aceder ao texto completo clique aqui. Excerto:
I – O art. 10º/7 da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei nº 63/2011) afasta a recorribilidade das decisões de designação de árbitro(s) pelo tribunal estadual competente, isto é, das decisões de escolha, em si mesma, de árbitro(s), mas não das decisões que, alegadamente, ofendam os pressupostos dessa competência, designadamente, decisões de recusa por haver dúvidas sobre a obrigatoriedade do recurso à arbitragem. II – Funcionando o tribunal da relação como tribunal de 1ª instância, no recurso de apelação interposto para o Supremo Tribunal de Justiça podem ser impugnadas decisões colegiais (acórdãos) ou, decisões singulares. III – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615°/1/d/1ª parte, do CPCivil, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. IV – Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas, nem de exceções, não invocadas, que estejam na exclusiva disponibilidade das partes, é nula a sentença em que o faça (art. 615°/1/d/2ª parte). V – Há excesso de pronúncia sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou, o julgado não coincida com o pedido. VI – O princípio do contraditório, que se reporta aos factos invocados e às posições assumidas pelas partes, é hoje entendido como um direito de participação efetiva das partes no desenvolvimento de todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem em ligação com o objeto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. VII – Só há nulidade processual quando o vício respeita ao ato como trâmite, não ao ato como expressão de uma decisão do tribunal ou de uma posição da parte. VIII – Para se impedir dilações na constituição do tribunal arbitral, o procedimento de nomeação de árbitro(s) previsto no art. 10º/4, da Lei de Arbitragem Voluntária, destina-se única e exclusivamente à designação do árbitro, devendo quaisquer outras questões ser suscitadas perante o tribunal arbitral. IX – O processo de designação de árbitro(s) pelo tribunal estadual competente, destina-se exclusivamente à designação de árbitro(s) em falta, não cabendo, no seu âmbito, ao tribunal estadual, apreciar outras questões, nomeadamente, sobre a convenção de arbitragem, sua interpretação e redação, porquanto cabe ao tribunal arbitral aferir e decidir da sua competência para arbitrar o litígio. X – Nos recursos devem ser conhecidas todas as questões que as partes tenham submetido à apreciação do Tribunal, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, o que se afere caso a caso.
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Contrato de Trabalho Desportivo – Desenvolvimentos recentes
O Tribunal Arbitral do Desporto lançou este ano os TAD TALKS, com uma intervenção inicial de um orador convidado e o posterior debate sobre temas atuais do ordenamento jurídico desportivo.
A próxima sessão decorrerá no dia 18 de julho de 2024, das 18h00 às 19h00, tendo como pretexto o regime jurídico vertido na Lei n.º 54/2017, de 14 de julho.
O contrato de trabalho desportivo suscita, desde sempre, debate em torno do seu regime jurídico, hoje contido na Lei n.º 54/2017, de 14 de julho.
Alguns desenvolvimentos recentes merecem especial destaque em matérias que se prendem com a liberdade de trabalho do praticante desportivo – cláusulas anti rivais, cláusulas de opção, entre outras.
Será esse o tema da próxima sessão dos TAD Talks.
As inscrições devem ser feitas por correio eletrónico para o endereço eventos@tribunalarbitraldesporto.pt até às 12h00 do próximo dia 17 de julho de 2024.
Para aceder ao link do evento clique aqui.
Evento: XII Coimbra International Arbitration Meeting. Para mais informações clique aqui.
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De 3 a 5 de julho, realiza-se na Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, a XVII edição do Congresso do CAC. As inscrições early bird estão abertas até 21 de junho! Para mais informações clique aqui.
Evento II Conferência de Arbitragem | Comissão de Internacionalização de Moçambique | 20 de junho de 2024. Para mais informações clique aqui.
Curso | 3ª Edição International Negotiation and Mediation | Summer Program: 3ª edição do International Negotiation and Mediation – Summer Program, iniciativa realizada pelo ICFML em parceria com a Católica Porto School of Law. O programa realiza-se entre 15 e 20 de julho, no campus do Porto e em formato online. Para mais informações clique aqui.
Evento | 1.º Congresso de Arbitragem Lusófona Macau 2024 “Harmonização na Arbitragem Sino-Lusófona: Unindo Culturas Jurídicas e Expandindo Oportunidades”. Nos dias 10 e 12 de outubro de 2024. Para mais informações clique aqui.
Curso Intensivo de Árbitros | Dias 17 e 18 de junho de 2024. Organização a cargo de: Comissão de Internacionalização de Moçambique. Par mais informações clique aqui.
Obra | Foi recentemente lançada a obra “Arbitragem 2 Mundos – Diálogos entre o Brasil e Portugal” (volumes I e II), publicado pela Editora Quartier Latin. Para mais informações clique aqui.
No passado dia 21 de maio teve lugar o evento: Webinar: Arbitragem e Dispute Boards – 21 maio | 17h – 18h30 (horário Luanda/Lisboa) | 13h – 14h30 (horário São Paulo). Para mais informações clique aqui.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 05/03/2024:
“I – O termo a quo de contagem do prazo de 60 dias para a dedução de ação de impugnação/anulação de sentença arbitral, previsto no nº. 6, do artº. 46.º, da Lei nº. 63/2011, de 14/12, é sempre a notificação duma decisão dos árbitros, seja ela a sentença que decidiu o litígio arbitral, seja a decisão (despacho) de retificação, esclarecimento, aclaração ou completamento daquela, proferida a requerimento de uma parte, nos termos do artº. 45.º, do mesmo diploma. II – Estando-se perante um prazo diretamente relacionado com outra ação, cujo decurso tem fundamentalmente um efeito de natureza processual, impossibilidade de questionar a integridade do decidido quanto ao tribunal arbitral, processo por este adotado e a integridade da decisão por ele proferida, em confronto com os princípios, regras e valores fundamentais do ordenamento jurídico, e não o efeito extintivo de um direito material, tal prazo deve considerar-se de natureza processual ou judicial, suspendendo-se durante as férias judiciais. III – Estabelece-se no art.º 42.º, nº 3 da LAV que “a sentença deve ser fundamentada, salvo se as partes tiverem dispensado tal exigência ou se trate de sentença proferida com base em acordo das partes, nos termos do art.º 41.º”, pelo que, tal como sucede com a decisão judicial, também aqui se exige que o Tribunal Arbitral fundamente a sua decisão em termos de facto e de direito. IV – Nesta conformidade, não obstante a amplitude do dever de fundamentação das decisões arbitrais não possa ser definida por decalque do dever sinónimo aplicável às sentenças dos tribunais estaduais, devendo ter em conta as especificidades do processo arbitral e os seus objetivos de celeridade, simplicidade e informalidade, ainda assim a fundamentação deve, em qualquer caso, ter o conteúdo mínimo exigível que permita apreender o sentido, as razões e o percurso racional seguido pelo árbitro na interpretação dos meios de prova. V – Por assim ser o vício de nulidade por falta de fundamentação [art.º 46º, nº 3, al. a), vi) da LAV] da sentença arbitral-invocável através da ação de anulação-só pode ser declarado nos casos em que exista a falta absoluta de motivação. Sempre que a motivação seja deficiente deve essa deficiência ser suprida através de recurso. VI – Está suficientemente fundamentada a decisão arbitral que enuncia, de forma perfeitamente inteligível e apreensível pelos respetivos destinatários, os fundamentos factuais e normativos da decisão, tornando percetível o iter lógico jurídico seguido na resolução do litígio”.
Para aceder ao acórdão completo clique aqui.
Relatório de Avaliação da Arbitragem Tributária | Coordenação: Professor Doutor Carlos Blanco de Morais. Para mais informações clique aqui.
No passado dia 3 de Maio teve lugar o evento: Mediation and Arbitration Mastery Evento da SA Legal Academy. Para mais informações clique aqui.
No passado dia 9 de Abril teve lugar o evento: Executive Training on Investment Treaties & Arbitration | Evento da Columbia Center on Sustainable Investment. Para mais informações clique aqui.
No passado dia 11 de Abril teve lugar o evento: ITA Arbitration Institutions Series ICSID | Evento da Institute for Transnational Arbitration. Para mais informações clique aqui.
Evento: I Congresso de Justiça Desportiva. Para mais informações clique aqui.
No passado dia 8 de Abril teve lugar o evento: Swiss Arbitration Law and Practice: 2023 Case Law Review. Para mais informações clique aqui.
No passado dia 3 de Abril teve lugar o evento – ARBinBRIEF S3:E12: Early Determination in Arbitration. Para informações clique aqui.
English Arbitration Law and Practice: 2023 Review | 01.04.2024: para mais informações clique aqui.
2.º Congresso de Arbitragem e Administração Pública | 17 de Abril de 2024 | Brasília: para mais informações clique aqui.
Livro “O Amicus Curiae na Arbitragem de Investimento”, Almedina, 2024, de Natalina Gonçalves Hermano. Para mais informações clique aqui.
Foi publicado no Diário da República o DL n.º 26/2024, de 3 de abril, que cria e regula a Plataforma RAL+ . Para aceder ao diploma clique aqui.
ICCA 2024 Hong Kong International Arbitration: A Human Endeavour (5 a 8 de maio de 2024). Para mais informações clique aqui.
O III Grupo de Trabalho em Investor-State Dispute Settlement Reform voltará a reunir-se de 1 a 5 de abril em Nova Iorque. Para mais informações clique aqui.
The Paris Arbitration Week 2024 decorrerá de 18 a 22 de março de 2024: para mais informações clique aqui.
2nd ITA Conference on International Arbitration in Mining Sector, 6 a 7 de março. Para mais informações clique aqui.
Novas regras de arbitragem da China International Economic and Trade Arbitration Commission (CIETAC) em vigor desde 1 de janeiro de 2024: para mais informações clique aqui.
No dia 13 de fevereiro de 2024, a WADA (Agência Mundial Antidopagem) comunicou a remessa para o Tribunal Arbitral do Desporto os processos de conformidade contra as Organizações Nacionais Antidopagem da Nigéria e da Venezuela: O alegado incumprimento deve-se, no caso da Nigéria, a requisitos críticos para no programa antidopagem da Organização, identificados na sequência de uma auditoria realizada pela WADA no final de 2022. Já quanto à Organização venezuelana, por outro lado, entende-se que não endereçou uma série de requisitos críticos que resultaram do exercício do Questionário de Conformidade do Código.
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A APA – Associação Portuguesa de Arbitragem promove edição 2024 do Prémio APA: Para mais informações clique aqui.
Equipa da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa participa no Sports Arbitration Moot (SAM): para aceder a informações do evento clique aqui.
Evento: DGC – Direção Geral do Consumidor – conferência comemorativa do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Para mais informações clique aqui.
25th Annual IBA Arbitration Day (22 a 23 de fevereiro de 2024): para mais informações clique aqui.
A Unidade de Formação Jurídica e Judiciária (UNIFOJ) do Observatório Permanente da Justiça vai realizar um curso de formação avançada subordinada ao tema “O novo regime aplicável às ações coletivas nacionais e transnacionais para proteção dos direitos e interesses dos consumidores” na tarde do dia 11 de março. Para mais informações clique aqui.
Artigo Científico: António Pedro Pinto Monteiro, “O Third Party Funding e o dever de independência e imparcialidade dos árbitros: breves notas” in Estudos em Homenagem ao Professor Augusto Teixeira Garcia, Associação de Estudos de Legislação e Jurisprudência de Macau, Almedina, Coimbra, 2023. Para mais informações clique aqui.
Novidade Bibliográfica: André Almeida Martins, Arbitragem Voluntária – Elementos de Estudo e Jurisprudência, Almedina, 2024. Para mais informações clique aqui.
Associação Portuguesa de Arbitragem promove edição 2024 do Prémio APA: para mais informações clique aqui.
VI Lisbon Vis Pre-Moot (6-8 de março): Para toda a Comunidade Willem C. Vis International Commercial Arbitration Moot, O Pre-Moot de Lisboa está de volta para a sua VI Edição! O VI Pre-Moot de Lisboa é organizado pelo Conselho Sub-40 da APA Associação Portuguesa de Arbitragem (“APA-40”) com o apoio da PT-VYAP Portugal Very Young Arbitration Practitioners (“PT-VYAP”), do Conselho para o Futuro do Centro de Arbitragem Comercial (“CAC Futuro”) e da Portuguese Arbitration Moot Association (“PAMA”).
CMVM celebra protocolos no âmbito da Resolução Alternativa de Litígios com o investidor: a 13 de novembro de 2023, a CMVM celebrou dois protocolos, um com 25 Instituições Financeiras e outro com os 7 Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo que integram a rede de arbitragem de consumo, para a criação de uma solução de dinamização da resolução de eventuais conflitos entre as entidades sujeitas à supervisão da CMVM e os investidores não profissionais.Com os protocolos celebrados, pretende dinamizar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios que sejam céleres, com custos muito reduzidos ou nulos para os investidores, em alternativa ao recurso a meios judiciais.No protocolo celebrado entre a CMVM e as Instituições Financeiras, estas assumem o compromisso de aceitar pedidos de mediação e arbitragem de litígios até 15.000 euros, apresentados por investidores (não profissionais), que digam respeito a matérias de intermediação financeira.No protocolo entre a CMVM e os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, estes aceitam que estes litígios lhes sejam submetidos sem necessidade de adesão prévia aos Centros pelas Instituições Financeiras subscritoras do protocolo com a CMVM. E a CMVM compromete-se a disponibilizar aos Centros de Arbitragem, sempre que necessário, conteúdos formativos em áreas específicas das atividades de intermediação financeira.Ambos os protocolos preveem que todas as partes intervenientes assumam o compromisso de proceder à divulgação de informação sobre a existência dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, nomeadamente nos seus websites.
Para mais informações clique aqui.
Novidade Bibliográfica: Mediazione 3.0 e negoziazione assistita 2.0 alla luce del d.lgs. n. 149/2022 e dei dd.mm. 1° agosto 2023 e n. 150/2023 (cura Tiziana Rosania). Para mais informações clique aqui.
A MEDIARMAIS – Formação, Mediação e Coaching, Lda., em parceria com o Instituto de Investigação Interdisciplinar (IURIS), realizará a 2a Edição da Pós Graduação em Mediação Familiar e Mediação em contexto de Julgados de Paz, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de Março a Novembro de 2024. Para mais informações clique aqui.
Associação Portuguesa de Arbitragem promove edição 2024 do Prémio APA. Para mais informações clique no link: https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7153723872289136640/.
No dia 03/12/2023 foi lançada a obra “De los ADR (Alternative Dispute Resolution) a los CDR (Complementary Dispute Resolution) en la Jurisdicción civil” com a coordenação de Sonia Calaza López; Ixusco Ordeñana Gezuraga e Julio Sigüenza López. Para mais informações clique aqui.
O ITA (Institute for Transnational Arbitration) divulgou o novo projeto “ITA Arbitration Institutions Series” com um evento já no dia 30 de janeiro de 2024. O objetivo será promover a discussão sobre as regras do ICC Court of Arbitration e contará, como Oradores, com Alexaander Fessas e Dr. Eduardo Silva Romero.
Para mais informações clique aqui.
No passado dia 6 de Dezembro teve lugar o seguinte evento: Arbitration Institutions Series: London Court of International Arbitration Evento da Institute for Transnational Arbitration. Para mais informações clique aqui.
31st VIS MOOT | CALL FOR ARBITRATORS: The Vis Moot season has started. While teams around the world are working on their Memos, we just opened the registration for arbitrators. How to register as an arbitrator? If you have already participated as an arbitrator, use the “Arbitrator Login” function on our website www.vismoot.org. There you may indicate your availabilities for memoranda ranking and the oral hearings in March 2024.
If you have NOT YET participated as an arbitrator, please create an account at “Arbitrator Registration” www.vismoot.org
Livro: Os 10 Anos da Lei da Arbitragem Voluntária (Coord. António Pedro Pinto Monteiro/Ruben Bahamonde), Almedina, 2023. Para mais informações clique aqui.
Evento: 3rd ICC Iberian Arbitration Day em Lisboa. No passado dia 17 de Novembro a ICC Portugal acolheu o 3rd ICC Iberian Arbitration Day, um evento anual em parceria com a ICC Espanha e o ICC International Court of Arbitration. Para mais informações clique aqui.
Evento: The Evolution of Third-Party Funding in ADR Evento da Chartered Institute of Arbitrators (CIArb) no dia 30 de nov. de 2023, 17:00. Para mais informações, clique aqui.
Evento: XV Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação – 23 e 24 de novembro de 2023. Para mais informações clique aqui.
A MEDIARMAIS – Formação, Mediação e Coaching, Lda., em parceria com o Instituto de Investigação Interdisciplinar (IURIS), realizará a 2a Edição da Pós Graduação em Mediação Familiar e Mediação em contexto de Julgados de Paz, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de Janeiro a Setembro de 2024.
Para mais informações clique aqui.
Evento: Third-Party Funding of Disputes in Latin America Evento de Fernando Alvarez-Perez, dia 8 de novembro de 2023 às 15h.
Para mais informações clique aqui.
A ELSA U.Lisboa, em cooperação com o Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios e sob coordenação da prof.ª Beatriz de Macedo Vitorino e da prof.ª Marta Boura, apresenta o Curso de Resolução Alternativa de Litígios.
Este curso tem por objetivo explorar com detalhe a área da arbitragem nas suas várias vertentes, como também todos os meios alternativos de resolução de litígios e a negociação inerente aos mesmos.
O curso realizar-se-á de 13 a 17 de novembro na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, das 18h00 às 20h30, sendo que no último dia de Curso será realizada uma simulação de mediação.
As inscrições devem ser feitas até às 13h00 de amanhã (dia 13) através do seguinte link:
https://lnkd.in/dhhyjP3N…
Para mais informações clique aqui.
Equipa FDUL na XIV Competição Brasileira de Arbitragem Empresarial da CAMARB (https://www.fd.ulisboa.pt/equipa-fdul-na-xiv-competicao-brasileira-de-arbitragem-empresarial-da-camarb/)
Em outubro de 2023, uma equipa composta por seis alunos de licenciatura da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, marcou presença na XIV edição da Competição Brasileira de Arbitragem Empresarial da CAMARB, em São Paulo, no Brasil. Ao longo de vários meses, a equipa preparou duas peças processuais escritas, bem como as respetivas alegações orais e participou em duas competições regionais preparatórias. A equipa terminou a sua participação na Competição em 5.º lugar, com três dos seus oradores obtendo distinções individuais: Francisco Bastos recebeu o prémio de 3.º melhor orador e Carolina Mendes e Salvador Branco receberam menções honrosas por terem estado entre os 10 melhores oradores da Competição. Também a peça processual relativa à requerente esteve entre as 10 melhores. Este foi o quarto ano consecutivo em que a Faculdade participou nesta grande competição, tendo a equipa sido patrocinada pela Faculdade, pela Sociedade de Consultoria Menezes Cordeiro e pela Silva Matos Advogados, bem como apoiada pela PT-VYAP e pela PAMA. A Faculdade congratula os alunos participantes – Alfredo Fonseca, Carolina Mendes, Francisco Bastos, Gonçalo Oliveira, Salvador Vicente – e os respetivos orientadores – Beatriz Vitorino, Diogo Ribeiro, Filipe Gomes, Gabriel Andrade, Joana Pegacha, Marlus Alves – pelos resultados obtidos e agradece o empenho e o trabalho desenvolvido em representação da Faculdade!
Acórdão da RP de 2-06-2023: “Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 29 de junho de 2023, onde se afirma que “
Estudo do Professor Doutor Dário Moura Vicente sobre “Requirements for the Enforceability of Arbitral Awards: A Comparative Overview“, está disponível no SSRN, pelo CIDP, tendo sido revisitado em 11 de setembro 2023 pelo Autor. Para mais detalhe, clicar aqui.
Acórdão do STJ de 22-06-2023: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22 de junho de 2023, reforçando a primazia e aplicação preferencial das normas da Convenção de Nova Iorque em detrimento do direito interno, e que “a confirmação da sentença arbitral proferida com violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, conduz a um resultado incompatível com a ordem pública internacional do Estado português”. O texto integral do acórdão pode ser consultado clicando aqui.
Estudo do Dr. Guilherme Brechbühler, na Revista Brasileira de Arbitragem, Vol. 20, 2023, sobre “A Inteligência Artificial e o seu contributo para o processo de mediação (na forma de negociação assistida por terceiro independente e imparcial). Um robô mediador ou um algoritmo pacificador de conflitos?” Link do artigo.
Nova obra, que conta com a coordenação de Giovanni Ettore Nanni, Aline de Miranda Valverde Terra e Catarina Monteiro Pires, sobre “Riscos no Direito Privado e na Arbitragem”, editado pela Almedina Brasil. Mais informações em: www.almedina.com.br.
O IX Curso de Pós-Graduação em Direito da Arbitragem, organizado pelo CIDP, teve início no passado dia 14 de outubro. Este Curso visa proporcionar aos respetivos auditores a oportunidade de tomarem contacto com a teoria e a prática da arbitragem, nacional e internacional, tanto no plano processual como no substantivo. Os temas a versar serão lecionados por vários dos mais proeminentes académicos e profissionais portugueses e estrangeiros no domínio da arbitragem. O curso tem por objeto não apenas o regime português da arbitragem, mas também o de outros Países de Língua Oficial Portuguesa e o da arbitragem internacional. Para mais informações, em especial quanto ao Programa e ao período de inscrições, consulte o link: https://www.cidp.pt/curso/ix-curso-de-posgraduacao-em-direito-da-arbitragem/168
Arbitration 2 Worlds, 2nd Edition // November, 9 and 10, 2023 // New York, USA
VII Oxford Arbitration Day | 24 November 2023 at the University of Oxford (Wolfson College)
Comparative International Commercial Arbitration Evento da California Arbitration (CalArb), 26 de Outubro de 2023, 00:00 – 01:30 (seu horário local): https://us06web.zoom.us/webinar/register/WN_-7RVePgLQ0ug1YXmnzrzng
CAM-CCBC Arbitration Congress – X Edition – 17 de out. de 2023, 13:00 – 18 de out. de 2023, 22:00: https://congressocamccbc.org.br/
Diálogos entre ESG e Arbitragem (28 de setembro de 2023): https://events.iccwbo.org/event/logistical-notes?id=Dialogos_entre_ESG_e_Arbitragem832054465
ESG and Climate Change-related Arbitration and Litigation: Evento de Dr. Herfried Wöss, qua., 21 de set. de 2023 21, 13:00 – 14:30. Link do evento: https://woessetpartners.com/webinar-series-ii-fight-the-good-fight-esg-pressure-points-from-the-trenches-to-policy-and-decision-makers/.
Disponibilização da gravação da formação
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Para mais informações clique aqui.
V edição do Curso Intensivo de Árbitros, co-organizado pelo Centro de Arbitragem Comercial (CAC) da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa [CCIP] e pela APA Associação Portuguesa de Arbitragem – 22 e 23 de setembro. https://www.centrodearbitragem.pt/pt/noticias-e-eventos/evento/1101/
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa foi anfitriã do Moot Internacional de Mediação, em versão hibrida, organizado pela MediateWise e que decorreu entre os dias 23 e 30 de julho. Foi uma semana intensa, com muitas experiências partilhadas e muito enriquecedora. Todos os participantes estão de parabéns, em especial as seguintes equipas:
1.º Lugar: National Law University, Delhi; 2.º lugar: Panjab University,
Best Counsel: Prabhroop Kaur, The University of Legal Studies Panjab University
Best Client: Estefanía Álvarez Espíndola, University Carlos III of Madrid (UC3M)
Best Mediator: Charvi Reddy, O.P. Jindal Global Law School.
A todos os que integraram as equipas, que organizaram o evento, que contribuíram para o seu sucesso, o nosso muito obrigada!
Ac. STJ de 30-05-2023 (Pedro de Lima de Gonçalves):
I – O conteúdo a atribuir à “ordem pública internacional” prevista no art. 46.º, n.º 3, al. b), ii), da LAV “não é da exceção ou reserva de ordem pública internacional”. II – Trata-se de um conceito indeterminado, que, como os demais, em qualquer ordem jurídica, terá de ser concretizado pelo juiz no momento da sua aplicação, tomando em conta as circunstâncias particulares do caso concreto. III – Nas arbitragens internas, em que, por regra, é aplicado o direito português, o sentido da norma parece claro: restringir a intervenção do conceito de ordem pública como fundamento de anulação das sentenças arbitrais. IV – Um dos princípios que integram a “ordem pública internacional do Estado Português”, nos termos e para os efeitos previstos no art. 46.º, n.º 3, al. b), ii), da LAV, é o princípio da proporcionalidade, no sentido de corrigir composições de interesses muito desequilibradas, feitas no exercício da liberdade contratual, de modo a evitar que a liberdade de conformação de um contrato venha a traduzir-se em vantagens excessivas (desmedidas) para uma parte, em detrimento da outra. V – A articulação do disposto nos arts. 46.º, n.º 3, al. a), subalínea iv), 14.º da LAV e 26.º da Lei do TAD conduz-nos à conclusão alcançada no acórdão recorrido de que apenas será possível lançar mão de um pedido de anulação de decisão arbitral com fundamento na falta de independência e imparcialidade de um ou mais árbitros que componham o tribunal arbitral, ao abrigo do disposto no art. 46.º, n.º 3, al. a), parágrafo iv), nos casos em que a parte não tenha podido suscitar um incidente de recusa no âmbito do processo arbitral, em virtude da superveniência objetiva ou subjetiva das circunstâncias fundamentadoras de tal pedido.
Ac. do TRG de 18-05-2023 (Figueiredo de Almeida):
O Tribunal Arbitral não é materialmente competente para conhecer da ação de simples apreciação negativa de inexistência de consumo irregular de energia, cuja cobrança, a fornecedora pretende obter, estando pendente processo-crime em que é imputada ao cliente a prática daqueles factos.
Ac. do STJ de 22-06-2023 (Fernando Batista):
I. Da sentença proferida em açcão especial de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira há lugar a recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça ao abrigo do estatuído no arº 671º, nº1, do CPC, dado que a Relação actua, excepcionalmente, não como tribunal de recurso, mas como órgão jurisdicional que, em 1.ª instância, apreciou o objecto do litígio.
II. As normas da Convenção de Nova Iorque (CNI) – Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras – são normas de direito internacional cuja primazia e aplicação preferencial em detrimento do direito interno (ut art. 8.º da Constituição da República Portuguesa) é expressamente reconhecida na Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14-12, ut art. 55.º).
III. Daí que o disposto nos preceitos constantes do Capítulo X da LAV, sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, tenha um âmbito de aplicação residual (aplicando-se essencialmente às sentenças arbitrais oriundas de Estados que não ratificaram a Convenção de Nova Iorque e com os quais Portugal não tenha celebrado outras convenções internacionais nesta matéria). IV. Uma sentença arbitral é obrigatória quando já não for suscetível de qualquer recurso ordinário e, por isso, se tenha tornado firme com efeitos de caso julgado, de modo idêntico ao que é próprio das decisões judiciais definitivas, ou seja, transitadas em julgado segundo a lei do país em que a sentença arbitral foi proferida. (…)
No dia 19 de Outubro, das 9h às 17h30, realiza-se o VI CONGRESSO FMC para a Mediação de Conflitos | Uma cultura entre culturas, em Lisboa e via Zoom, no Auditório do IGFEJ, nas instalações da DGPJ – Direcção-Geral da Política de Justiça, na Av. D. João II, nº 1.08.01 E, Torre H, Piso 2, no Campus da Justiça, com o apoio da DGPJ e cujo programa segue abaixo.
Até dia 31 de Agosto A partir de dia 1 de Setembro
Associados 10€ 15€
Não associados 15€ 20€
As inscrições são realizadas pelo formulário com acesso pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-EzXUbRFogHtnMHQ-P1KBvAUdsAD-Pr-HCOKABGBteixdfg/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0
Será entregue um Certificado de Participação, com um total de 6 horas de formação contínua para mediadores de conflitos.
Será oferecido 1 exemplar da obra “Casos Práticos de Mediação de Conflitos | Relatos reais”, a cada participante presencial (oferta limitada ao stock existente).
Cross-Examination Moot
Nos dias 4 a 8 de novembro, acontecerá o Cross-Examination Moot para grupos universitários, organizado pela Science Po. As inscrições poderão ser feitas até o dia 15 de setembro. (Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL) Link: https://www.crossmoot.com/edition2023/
Podcast CAM-CCBC sobre Mediação na Administração Pública
O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) tem um podcast com o objetivo de discutir os principais aspetos da mediação com a Administração Pública. Em cada episódio, são conduzidas entrevistas com especialistas do setor público para explorar os aspectos mais relevantes do tema. (Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL) Link: https://open.spotify.com/show/3yl0McIZqonZBudOezjtDf
Modernização da Lei de Arbitragem na Alemanha
O Ministério da Justiça Alemão publicou as suas Guidelines para a modernização da lei de arbitragem alemã, propondo vinte potenciais mudanças na lei vigente. (Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
Veja as principais propostas de alteração neste artigo:
International Negotiation and Mediation – Summer Program
Nos dias 17 a 22 de julho, acontecerá a segunda edição do evento International Negotiation and Mediation Summer Program, na cidade do Porto. O evento, que será presencial e online, é organizado pelo Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML), em parceria com a Universidade Católica do Porto. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de junho. (Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL) Link: https://icfml.org/formacao-2/formacao-portugal/summer-program/
Ministério da Justiça lança plataforma para resolver litígios fora dos tribunais
Durante o mês de maio foi lançada a Plataforma dos Meios de Resolução Alternativa dos Litígios para o cidadão, de acesso e gestão dos meios de resolução alternativa de litígios. A plataforma é gerida pelo Ministério da Justiça e integra diferentes meios de resolução alternativa de litígios (Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL). Link: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=plataforma-ral-torna-resolucao-de-litigios-fora-dos-tribunais-mais-acessivel
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Dispute Resolution in the International Energy Business – LCIA
Nos dias 18 e 19 de outubro, a London Court of International Arbitration (LCIA) organizará, em Londres, a Dispute Resolution in the International Energy Business. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de junho (Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL) Link: https://www.lcia.org/events/2023-lcia-aien-dispute-resolution-in-the-international-energy-bu-283.aspx
1.ª Conferência Internacional de Arbitragem – Comissão de Internacionalização de Moçambique (30 de Maio):
https://www.centrodearbitragem.pt/pt/noticias-e-eventos/evento/1070/
Magistratura e Arbitragem: transparência, imparcialidade e independência – 14 de junho 2023 – Tribunal da Relação do Porto
No passado dia 19 de junho, pelas 18h, teve lugar, na sala de arbitragem 1 do CARL da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a mesa redonda subordinada ao tema “As providências cautelares na arbitragem e no processo civil”. No primeiro painel, que contou com as intervenções da Professora Doutora Rita Lynce de Faria e da Dra. Joana Costa Lopes, foi debatido o tema “O decretamento da inversão do contencioso pelos tribunais estaduais e a sua compatibilidade com a convenção de arbitragem”. Já o segundo painel, subordinado ao tema “Os pressupostos para o decretamento de providências cautelares na arbitragem e no processo civil”, contou com as intervenções do Dr. Iñaki Carrera e da Dra. Marta Boura. Ambos painéis foram moderados pela Professora Doutora Elsa Dias Oliveira. O CARL agradece a todos os participantes a sua disponibilidade e a excelência das intervenções.
Projeto de Lei n.º 738/XV/1ª: Cria uma Comissão de Mediação no Decreto-Lei n.º 80-A/2022
O Projeto de Lei n.º 738/XV/1ª que pretende criar uma Comissão de Mediação para reforçar a supervisão do cumprimento do Decreto-Lei n.º 80/A/2022. O Projeto tem como objetivo “criar mecanismos que dissipem o desequilíbrio entre o poder negocial de bancos e famílias”.
(Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=172829
Projeto de Lei 521/XV/1: Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal
Está em discussão, na Assembleia da República, o Projeto de Lei nº 231/XV/1 que pretende proibir o uso da arbitragem para a resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal. Segundo a exposição de motivos, em matéria tributária, “esta possibilidade viola manifestamente o princípio da legalidade da atividade administrativa e o princípio segundo o qual todos os cidadãos são iguais perante a lei”.
(Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=152389
Conferência sobre Arbitragem Internacional em Portugal
Nos dias 22 e 23 de maio, a Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial (CIACC) organizou, em Portugal, a conferência “Partilha de Experiências na Gestão Eficaz da Arbitragem”, que teve lugar no Auditório da Casa das Histórias Paula Rego, em Cascais. O programa da conferência contemplou três painéis de discussão: um primeiro sobre os ‘Paradigmas e Desafios’ da arbitragem internacional, um segundo sobre ‘As Medidas Cautelares’ e, por último, um painel inteiramente dedicado às ‘Aprendizagens e Desafios da Arbitragem em Matéria de Infraestruturas’.
(Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
Newsletter da Concórdia sobre Arbitragem Marítima
A Concórdia anunciou uma nova iniciativa: a Newsletter Arbitragem Marítima, uma newsletter trimestral bilíngue PT-EN, que versará sobre temas relacionados com o Direito Marítimo e o Direito do Mar, bem como sobre Arbitragem e outros meios de resolução alternativa de litígios. Nesta primeira edição foram publicados os seguintes artigos:
1.º “Notas soltas no soltar das amarras do CAM” (Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa), da autoria do Professor Doutor Januário da Costa Gomes;
2.º “Como chegará a sustentabilidade ao centro do direito marítimo?”, da autoria da Professora Doutora Assunção Cristas;
3.º“As vantagens da arbitragem institucionalizada e o centro de arbitragem marítima”, do Dr. Filipe Rocha Vieira.
(Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
Evento CAM-CCBC e Clyde & Co em Londres
Evento intitulado “Complex Arbitrations Under the New CAM-CCBC Rules”, no dia 17 de maio, organizado pela CAM-CCBC e pela Clyde & Co, em Londres.
(Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
Conferência na Ordem dos Advogados sobre Mediação Familiar
A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados promoveu, no dia 15 de maio, uma conferência dedicada ao tema “Mediação Familiar ou Audição Técnica Especializada no Superior Interesse da Criança”. O evento teve lugar no Salão Nobre da Ordem dos Advogados e foi também transmitido no Canal do YouTube da Ordem dos Advogados.
(Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
https://portal.oa.pt/comunicacao/noticias/2023/04/conferencia-cdhoa-15-maio/
O CARL tem o gosto de divulgar o evento “As providências cautelares na arbitragem e no processo civil” no dia 19 de junho de 2023 às 18:00h na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Será um evento em formato de mesa redonda e contará com a abordagem do tema da inversão do contencioso decretada pelos tribunais estaduais e a sua compatibilidade com a convenção de arbitragem e com o tema dos pressupostos para o decretamento de providências cautelares na arbitragem e no processo civil. A entrada é gratuita.
London International Disputes Week
Nos dias 12 a 19 de maio teve lugar a London International Disputes Week.
(Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
Nos dias 12, 15, 17 e 19 de maio decorrerá, no Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal, o Curso Temático sobre Emoções na Mediação, ministrado pelos Drs. Juan Carlos Vezzulla, Pedro Morais Martins e Diana Rua.
(Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
http://imap.pt/formacao/cursos-tematicos/as-emocoes-na-mediacao-edicao2/
Novo Regulamento de Arbitragem Societária da CAM-CCBC
No passado dia 26 de abril foi aprovada a Norma Complementar 02/2023 que dispõe sobre as arbitragens relativas a interesses pluri-individuais uniformes na arbitragem societária (“Regulamento de Arbitragem Societária”) administradas pelo CAM-CCBC.
(Recolhido pelo grupo de trabalho de pesquisa da AAFDL)
https://ccbc.org.br/cam-ccbc-centro-arbitragem-mediacao/norma-complementar-02-2023/
Moot Court 2023: Para aceder à página oficial clique aqui.
APA – Arbitration Day 2023 – 25 de Maio 2023 (Anf. 6 // FDUL). Para mais informações clique no link abaixo:
https://www.arbitragem.pt/pt/atualidade/APA-ARBITRATION-DAY-2023/850/
Novo livro “Principles of Arbitration Law” (2.ª ed.) de Stephen J. Ware e Ariana R. Levinson. Para mais informação clique no link abaixo:
Texto: XVI Congresso do Centro de Arbitragem Comercial nos dias 6 e 7 de julho de 2023. Save the Date! Para mais informações, consulte o link abaixo:
https://www.centrodearbitragem.pt/pt/noticias-e-eventos/evento/1001/
Texto: Acórdão do STA de 23-02-2023. Aqui o Tribunal sublinhou que o “recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito”, nos termos do n.º 2 do art. 25.º do RJAT. Texto completo no link abaixo:
Texto: Acórdão do STJ de 03-07-2023. O Tribunal veio sublinhar que o art. 18.º da LAV tem como “corolário lógico a prioridade do tribunal arbitral no julgamento da sua própria competência”. Texto completo no link abaixo:
Conversas com Árbitros
No passado dia 27 de setembro de 2022 foi proferido, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, acórdão com especial relevância em sede de anulação de decisão arbitral. O acórdão pode ser consultado aqui:
Foi publicado o livro Online dispute resolution, obra coletiva que compila artigos dos palestrantes na conferência subordinada ao mesmo tema, que teve lugar em 29 de junho de 2021. Esta conferência foi coorganizada pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Associação Portuguesa de Arbitragem. O ebook está disponível aqui.
29 de junho de 2021 | webinar
Online Dispute Resolution – novos desafios
29 june 2021 | webinar
Online Dispute Resolution – new challenges
PROGRAMA
9:30 Receção aos participantes
10:00 Abertura
Prof. Doutor Luís de Lima Pinheiro, Presidente do Centro de Arbitragem e de Resolução de Litígios
Dr.ª Joana Borralho de Gouveia, Presidente da Direção do ARBITRARE
Prof. Doutor Pedro Romano Martinez, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
I Painel – Arbitragem e contratos celebrados através da internet – em geral
Moderador: Prof. Doutor Miguel Teixeira de Sousa (FDUL)
10:20 Convenção de arbitragem celebrada através da internet
Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia (FDUNL)
10:40 A utilização de meios de comunicação eletrónicos no processo arbitral
Prof.ª Doutora Catarina Monteiro Pires (FDUL)
11:00 A arbitragem em linha entre entes empresariais ou em contacto com terceiros Estados
Prof.ª Doutora Catarina Matos Salgado (FDUL)
11:20 Debate (10 minutos)
Pausa para café
II Painel – Arbitragem e contratos de consumo celebrados através da internet no âmbito da União Europeia
Moderador: Prof. Doutor Rui Moura Ramos (FDUC)
11:50 A abordagem económica
Dr. Pedro Santos (Vice-Presidente da ACEPI)
12:10 A arbitragem de litígios emergentes de contratos de consumo celebrados através da internet no âmbito da UE
Prof.ª Doutora Elsa Dias Oliveira (FDUL)
12:30 A plataforma de resolução de litígios em linha no âmbito da UE
Dr.ª Inês Madaleno (ODR Advisor no Centro Europeu do Consumidor Portugal)
12:50 Debate (10 minutos)
III Painel – Resolução alternativa de litígios relativos a nomes de domínio
Moderador: Prof.ª Doutora Maria Helena Brito (FDUNL)
15:00 Resolução alternativa de litígios em matéria de nomes de domínio de topo genéricos
Prof.ª Doutora Raquel Brízida Castro (FDUL)
15:20 Resolução alternativa de litígios em matéria de nomes de domínio .EU
Prof. Doutor João Gomes de Almeida (FDUL)
15:40 Resolução alternativa de litígios em matéria de nomes de domínio .PT
Dr.ª Joana Borralho de Gouveia (Presidente da Direção do ARBITRARE)
16:00 Debate (10 minutos)
Pausa para café
IV Painel – Arbitragem e novos desafios tecnológicos
Moderador: Prof.ª Doutora Paula Costa e Silva (FDUL)
16:30 Desafios colocados pela inteligência artificial à arbitragem
Prof.ª Doutora Paula Costa e Silva (FDUL)
16:50 Inteligência artificial e prova na arbitragem
Prof. Doutor Rui Soares Pereira (FDUL)
17:10 Arbitragem e Blockchain
Dr. Jorge Silva Martins (Vogal da Direção do ARBITRARE)
17:30 Debate (10 minutos)
O CARL – Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios já integra a rede social LinkedIn a qual pode ser acedida clicando aqui.