Excelência e investigação científica avançada
Os detentores do grau de Doutor, portugueses e estrangeiros, podem candidatar-se a cursos de Pós-Doutoramento, em todas as áreas de especialização jurídica, que são realizados sob a orientação de um Professor Catedrático ou Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Os programas de Pós-Doutoramento assentam numa proposta apresentada por cada candidato ao Conselho Científico, órgão com competência para a respetiva aprovação. A proposta deve ser acompanhada de parecer favorável do Professor Orientador e o Programa exige a entrega, no final, de um trabalho científico escrito.
A metodologia dos cursos inclui a participação e a organização de palestras e de atividades de investigação científica avançada, bem como a intervenção científica nos vários ciclos de estudos ministrados.
A defesa pública do trabalho científico é realizada, no prazo máximo de 90 dias após a entrega, perante um júri nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do Professor Coordenador dos Programas de Pós-Doutoramento. O júri integra entre três a cinco Professores Catedráticos ou Associados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, incluindo o Professor Orientador, um outro Professor da área científica em causa, diverso do Professor Orientador, e um Professor doutra área científica.
Todos os membros do júri são Professores arguentes, indicando o Conselho Científico o Presidente do júri e o arguente principal.
No final da defesa do trabalho científico, e ouvido o júri, o Professor Orientador elabora e subscreve um documento do qual consta a classificação atribuída e a respetiva fundamentação, ao qual ficarão anexos os pareceres dos demais membros do júri.