Doutoramento

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior com o processo n.º NCE/14/00191, em 3 de julho de 2015, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 186/2015, em 13 de agosto de 2015.
Em 11 de maio de 2023, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, decidiu renovar a acreditação por um período de 4 anos, a partir de 31 de julho de 2021 (processo PERA/2021/1400191).

Exigência, rigor e diálogo científico

EM QUE CONSISTE

O Novo Ciclo de Estudos de Doutoramento em Direito é composto por duas fases: um Curso de Doutoramento, com a duração de um ano letivo e a fase de preparação e entrega da tese de doutoramento, com a duração de três anos letivos e um total de 240 créditos (ECTS). A conclusão com sucesso deste ciclo de estudos confere o mais elevado grau académico da Ciência Jurídica: Doutor em Direito.

O leque de opções de investigação e produção jurídica avançada abrange todas as áreas jurídicas, sobre as quais o doutorando pode, autonomamente, mas com a orientação de um Doutor em Direito, desenvolver e apresentar os seus estudos, na Faculdade de Direito portuguesa com maior e mais diversificado número de Especialistas e Professores Doutores em Direito e de produção científica.

CONTEÚDO

São disponibilizadas onze Especialidades, com múltiplas opções, abrangendo todas as áreas jurídicas. O aprofundamento da especialização avançada conferida por este Ciclo de Estudos possibilita ao doutorando realizar trabalhos de investigação e contribuir para a construção da Ciência Jurídica, quer em temas clássicos e quotidianos, quer em temas inovadores.

A QUEM SE DESTINA

Podem candidatar-se ao Doutoramento os mestres em Direito com 14 valores ou licenciados em Direito com 17 valores.

Informações Artigo 67.º -A (tempo parcial)

Nota sobre o Regulamento do Mestrado e do Doutoramento (2021)

Regulamento do Mestrado e do Doutoramento (2021)

Regulamento de Estudos de Doutoramento em Direito