A Faculdade de Direito:
Zela pelo cumprimento do Código de Conduta e de Boas Práticas, da Universidade de Lisboa, aplicável a todos os membros da comunidade académica;
Condena quaisquer condutas que constituam ameaças ou infrinjam lesões à integridade física, mental ou moral de uma pessoa, bem como atos de humilhação, intimidação e tratamento degradante;
Tem tolerância-zero relativamente a comportamentos de assédio, discriminação e bullying, o que significa o compromisso em agir e em fazê-lo de forma adequada e proporcional às circunstâncias do caso concreto;
Entende que a apresentação de queixas – que devem ser factualmente circunstanciadas e fundamentadas – é um valioso instrumento de deteção, punição e prevenção de condutas impróprias;
Procede à criação de um canal próprio para a apresentação de queixas sobre comportamentos que possam constituir:
- Assédio sexual, assédio relacionado com a orientação sexual e assédio moral
- Discriminação na base género, idade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou condição física
Por existirem formas específicas de apresentar reclamações, o referido email não deve usado em matéria de:
- Apreciações de natureza académica relativas à atribuição de classificações
- Práticas pedagógicas e questões relativas ao cumprimento das normas do Regulamento de Avaliação
- Formas de funcionamento dos serviços administrativos
Assegura que o tratamento da informação constante da queixa é confidencial, respeita as normas do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), garante que as queixas são, diretamente, rececionadas pela Direção e que, o acesso aos dados e a respetiva forma de tratamento fica a cargo da atual Subdiretora;
Garante que, quando devido, são instaurados os competentes procedimentos e processos.
Faça-nos chegar a sua queixa, factualmente sustentada e detalhada, através do endereço: queixas@fd.ulisboa.pt
O canal de denúncias da FDUL/ ULisboa implementa a aplicação das normas previstas pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, relativas ao regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI).
O acesso ao canal de denúncia é feito através do endereço http://canaldedenuncia.ulisboa.pt
Sobre o Procedimento em Matéria de Comunicação de Infrações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, consulte o Despacho n.º 79/2022.