O Diretor é, por excelência, o órgão de representação e de direção da Faculdade de Direito. É eleito pelo Conselho de Escola, na sua primeira reunião ordinária.
Entre outras competências, compete ao Diretor representar a Faculdade perante os órgãos da Universidade e perante o exterior; designar os Subdiretores de entre os professores ou investigadores doutorados membros do Conselho Académico; presidir ao Conselho Académico e ao Conselho de Gestão; designar os júris de provas académicas, sob proposta do Conselho Científico; exercer poder de direção sobre os funcionários e dirigir os serviços administrativos; executar as deliberações do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico; celebrar, ouvido o Conselho Científico e o Conselho Académico, convénios ou acordos de cooperação com outras entidades; instituir prémios escolares e ainda exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.