Acesso
O interessado deve apresentar a candidatura antes do início do ano letivo em que pretende ingressar. A candidatura é realizada exclusivamente através da plataforma de candidaturas Fenix. O aluno deve juntar os documentos referidos no respetivo edital e pagar a taxa respetiva. O período destas candidaturas consta no respetivo edital, que é publicado no SITE da Faculdade.
Maiores de 23
Às provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos, adiante designadas por Provas Especiais de Acesso, podem candidatar-se os maiores de 23 anos ou que os completem até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a) Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, entendendo-se por habilitação de acesso:
1. a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente;
2. a aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores.
b) Não sendo nacionais de um estado-membro da União Europeia nem sendo familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, (I) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito; ou (II) sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
O processo de candidatura às provas especiais de acesso é instruído com os seguintes elementos:
a) Currículo escolar e profissional, datado e assinado (sugere-se a utilização do CV Europass);
b) Fotocópia dos documentos que comprovem as habilitações e experiência profissional declaradas no CV (a cópia do Certificado de Habilitações será obrigatória);
c) Carta de motivação dirigida ao Presidente do Júri de provas, expressando as razões que levam o candidato a pretender ingressar no curso;
d) Fotocópia da certidão de contagem de tempo de residência em Portugal ou comprovativo de beneficiário do estatuto de igualdade de direitos e deveres, na eventualidade de o candidato não ter nacionalidade portuguesa, nem ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
Taxa de candidatura: 60,00 €
As provas especiais de acesso destinam-se a avaliar, para além das competências científicas especificas para o curso pretendido, as capacidades e competências no âmbito da comunicação em língua portuguesa e inglesa, a capacidade de iniciativa e competências culturais e relacionais.
As provas especiais de acesso são realizadas em três etapas eliminatórias de chamada única:
a) Prova destinada a avaliar a capacidade de expressão e interpretação, através da realização de uma prova escrita.
Esta prova baseia-se em critérios que atendam à demonstração do domínio da língua portuguesa e à capacidade de compreensão de um texto em língua inglesa.
Eliminatória: classificação < 9.50
Ponderação na classificação final: 20%
b) Prova de conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, a qual pode ser concretizada através de uma prova teórica e/ou prática.
Esta prova baseia-se em critérios que atendam à demonstração de conhecimentos e competências específicos diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso que o candidato se propõe frequentar.
Eliminatória: classificação < 9.50
Ponderação na classificação final: 40%
O Júri de provas das diferentes Escolas podem fixar classificações mínimas para aprovação nas duas componentes de avaliação que integram a prova de conhecimentos e competências específicas. Para mais informações, consultar os “Temas para as provas”.
c) Prova destinada à apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e à avaliação das suas motivações, através da análise do CV e da realização de uma entrevista.
Na apreciação curricular são avaliados o percurso, a experiência e formação profissional e as habilitações académicas de base do candidato, sendo valorizada a sua relevância para a área científica do curso que o candidato se propõe frequentar;
A realização da entrevista destina-se a avaliar o percurso do candidato e a apreciar as motivações apresentadas para a escolha do curso.
Eliminatória: classificação < 9.50
Ponderação na classificação final: 40%
Para obter mais informações ou esclarecimentos acerca do acesso para Maiores de 23 consulte:
Núcleo de Formação ao Longo da Vida
Tel.: 210 170 117/118
E.: maiores23@reitoria.ulisboa.pt
Estudante Internacional
Sim, o estatuto do estudante internacional regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 aplica-se ao curso da licenciatura da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
| Estudantes de nacionalidade estrangeira diferente da de um Estado-Membro da União Europeia e que:
- não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos de forma ininterrupta, à data de 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
- não sejam familiares de portugueses ou de nacionais de outros países da União Europeia. Por familiar entende-se:
- o cônjuge de um cidadão da União Europeia;
- o parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União Europeia mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- o descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º anterior;
- o ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção indicada anteriormente.
- não sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no Ensino Superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- não requeiram o ingresso no Ensino Superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
| Estudantes titulares de um diploma de conclusão do ensino secundário ou equivalente que no seu país de origem lhes permita a candidatura ao Ensino Superior.
No caso de o estudante ter duas ou mais nacionalidades e uma delas corresponder à nacionalidade de um Estado membro, incluindo Portugal, não pode candidatar-se a este concurso.
Caso ingresse no Ensino Superior ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional irá manter a qualidade de estudante internacional até ao final do curso em que se inscrever inicialmente ou para o qual transitar, mesmo que venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excetuam-se deste disposto os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, sendo que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência da obtenção dessa nacionalidade produz efeitos no ano letivo subsequente à data da sua aquisição.
Para obter mais esclarecimento poderá consultar o Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa.
Inscrições
As matrículas dos Estudantes que ingressem pela primeira vez nas Licenciaturas em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realizam-se em meados do mês de setembro, durante o período definido pela DGES (Direção Geral do Ensino Superior), as quais serão atempadamente publicadas.
As matrículas serão realizadas presencialmente através da Plataforma FÉNIX, no balcão de apoio às inscrições, localizado na Sala de Estudo (Edifício I da Faculdade, no piso 2), com um grupo de Colaboradores e atuais Estudantes que apoiarão este processo.
As inscrições dos Estudantes que tenham ingressado nas Licenciaturas em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em anos letivos precedentes e que tenham estado inscritos no ano letivo anterior, realizam-se na última semana do mês de agosto e na primeira semana de setembro em datas a definir, as quais serão atempadamente publicadas.
Estas inscrições serão realizadas exclusivamente, pela Plataforma Fénix.
Pode consultar aqui um manual vídeo com instruções para inscrições pela Plataforma Fénix para alunos da FDUL.
O candidato colocado num dos regimes especiais de acesso deve realizar a inscrição anual exclusivamente na Plataforma Fénix depois de divulgado o prazo para o efeito no website da Faculdade.
O aluno inscrito em Método A pode, até ao dia útil seguinte após o lançamento e a publicitação da nota de avaliação contínua atribuída em função dos elementos de avaliação optar por se inscrever em Método B.
O aluno com a unidade curricular em atraso fica inscrito em Método B. Nas 3 primeiras semanas do período letivo, o aluno pode optar pela inscrição em Método A, procurando respeitar-se o limite da composição das subturmas.
A alteração de método é feita na Plataforma Fénix.
No website da Faculdade em Cursos > Licenciatura > Calendário e Horários.
Os alunos com propinas em dívida não se poderão matricular e inscrever no ano letivo subsequente, nem requerer quaisquer certidões, certificados e declarações relativos ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito, salvo declarações de dívida.
O aluno pode, até 31 de janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar, sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida.
A disciplina de Medicina Legal trata-se de uma unidade curricular extracurricular, logo de inscrição e frequência facultativa.
Avaliação
No website da Faculdade em Cursos > Licenciatura > Plano de Estudos
Pode consultar aqui um manual vídeo com instruções que o irá auxiliar na consulta de notas.
O lançamento de notas e respetiva publicitação são feitos, preferencialmente, através da Plataforma Fénix.
As classificações finais de avaliação contínua são lançadas até 2 dias úteis após o fim do período letivo.
As classificações dos exames escritos são lançadas até 7 dias úteis após a realização dos mesmos.
Pode consultar aqui um manual vídeo com instruções que o irá auxiliar na inscrição aos exames escritos finais de época.
Pode consultar aqui um manual vídeo com instruções que o irá auxiliar na realização de um pedido de fotocópia de Exame Escrito.
Pode consultar aqui um manual vídeo com instruções que o irá auxiliar na realização de um pedido de fotocópia de Exame Escrito.
O aluno pode interpor recurso da nota do exame escrito, devidamente fundamentado e dirigido ao Professor Regente da unidade curricular, no prazo de 2 dias úteis após o dia da publicitação da nota, mediante o pagamento de taxa fixada anualmente pelo Diretor em caso de indeferimento do pedido de recurso.
Exemplificando: a nota de uma unidade curricular é lançada a uma segunda-feira. O aluno dispõe de terça e quarta-feira para pedir a cópia do teste e fazer pedido de revisão. Caso o aluno peça a cópia na terça-feira, a cópia é disponibilizada na quarta-feira, o que permite ao aluno apenas fazer o pedido de revisão de nota na quarta-feira.
Sim. O Professor Regente da unidade curricular aprecia e decide o recurso no portal académico – Plataforma Fénix.
A publicitação das marcações dos exames orais é feita com antecedência de, pelo menos, 1 dia ou no último dia útil da semana.
Cabe a cada equipa docente indicar as listas com a composição dos júris das provas orais, identificando o nome dos docentes, o número de alunos, datas e horas de realização das respetivas provas.
É autorizada a alteração da data da oral, bem como a troca de datas de orais entre alunos, desde que obtido o consentimento do júri e do aluno, devendo as declarações correspondentes constar de documento devidamente assinado pelo aluno ou pelos alunos e entregue ao júri.
Pode inscrever-se na época de exames de recurso o aluno que fique excluído na unidade curricular, não existindo, por isso, necessidade de desistir de Prova Oral ou de Exame de 1ª Época.
Considera-se existir coincidência, no que respeita a provas (Escritas ou Orais) da época normal de exames, a marcação de prova de exame no mesmo dia ou em dia consecutivo com qualquer outra prova de exame de qualquer época.
O resultado do exame oral é inscrito na pauta e lido publicamente no fim da sessão de orais, imediatamente após as deliberações tomadas, seguindo-se a entrega da pauta na Divisão Académica e sua publicitação.
Pode desistir da prova mas não pode fazê-la no ano seguinte. O aluno pode realizar apenas um exame de melhoria, considerando-se para o efeito a falta injustificada à prova ou a desistência durante a realização da mesma.
Informação atualizada.
• Melhorias de Nota de Unidades Curriculares aprovadas no ano letivo anterior: caso pretenda anular alguma inscrição, apenas poderá fazê-lo na Plataforma Fénix até 48h antes do início da época de exames orais definido no calendário académico do ano letivo em causa. Para tal bastará aceder à inscrição efetuada e clicar em “desinscrever” (ver manual infra).
• Orais de melhoria de Unidades Curriculares aprovadas no presente semestre: caso pretenda anular alguma inscrição, apenas poderá fazê-lo na Plataforma Fénix no prazo de 72 horas após a inscrição na prova. Para tal bastará aceder à inscrição efetuada e clicar em “desinscrever” (ver manual infra).
Manual | Clique aqui
Medida excecional: são ainda aceites, a título excecional, os pedidos de anulação de inscrição a “orais de melhoria” e “melhorias de nota” que, em razão das mesmas já não poderem ser realizadas nos termos acima indicados, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- O turno de oral já ter sido ultrapassado;
- A prova oral ainda não ter sido agendada na Plataforma Fénix.
Estes pedidos devem ser efetuados através de requerimento disponível na Plataforma Fénix.
Nota: em caso de não comparência ao exame de melhoria é cobrado o emolumento no valor de 20€ por Unidade Curricular (Cfr. ponto 9.2 da Tabela de Emolumentos)
Pode inscrever-se na época de recurso durante os cinco dias úteis após ficar excluído na UC realizada na 1.ª época.
Sim.
Em caso de indeferimento de recurso de nota o aluno tem de efectuar pagamento pelo pedido de revisão.
Os pagamentos efetuados através do Pagamento de Serviços/Compras na Rede MULTIBANCO ou através de cartão de crédito Visa/Mastercard podem demorar 1 a 2 dias úteis a ficarem registados no sistema.
Não.
No website da Faculdade em Cursos > Licenciatura > Avaliação > Exames Escritos > 2.ª Época – Época de Recurso.
Como só se pode inscrever no prazo de cinco dias após ficar excluído(a) na unidade curricular, mas nunca depois de terminada a época de recurso, não se pode inscrever online, e deverá inscrever-se presencialmente na Divisão Académica da Faculdade preenchendo o formulário de inscrição na época de recurso, pagar os emolumentos por prática de ato fora do prazo na Tesouraria da Faculdade e entregar o formulário preenchido na Divisão Académica, para que seja inscrito(a) na(s) unidade(s) curricular(es) pretendida(s) na época de recurso.
Considera-se coincidência em recurso quando forem marcadas duas provas no mesmo dia, ou seja, podem ser marcadas provas de recurso de várias unidades curriculares em dias seguidos.
Pode enviar um requerimento através da Plataforma Fénix, e no caso da prova de recurso ainda não ter sido realizada esta será anulada.
No website da Faculdade em Professores > Corpo Docente.
A classificação anual do aluno corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares desse ano da licenciatura, sem qualquer arredondamento.
A classificação anual obtida pelo aluno que concluiu a totalidade das unidades curriculares de um ano letivo com aproveitamento nesse mesmo ano é acrescida de 0,6 valores
A classificação final do curso de licenciatura é obtida pela média aritmética das 4 classificações anuais do aluno, arredondada para a unidade imediatamente superior ou inferior, consoante atinja ou não 5 décimas, nos termos dos números seguintes.
Nos casos em que se mostre mais favorável ao aluno, são apuradas a média aritmética das 4 classificações anuais e a média das classificações dos 3..º e 4..º anos, consistindo a classificação final na média das duas referidas médias, não havendo lugar a arredondamentos intercalares.
À classificação final do aluno que realizar o curso de licenciatura sem deixar, em cada ano, qualquer unidade curricular em atraso, é acrescido 0,6 valores, antes de qualquer arredondamento.
Após o acréscimo de 0,6 valores previsto no número anterior, a classificação final do curso de licenciatura é arredondada para a unidade imediatamente superior ou inferior, consoante atinja ou não 5 décimas.
As unidades curriculares extracurriculares não são contabilizadas para efeito da média anual ou da média do curso, mas constam do certificado de habilitações e do suplemento de diploma, no modelo em vigor.
Por aplicação dos acréscimos referidos nos números anteriores a classificação final sem acréscimos arredondada às unidades não pode, em qualquer caso, aumentar mais de 1 valor.
As classificações anuais e final do curso de um aluno com equivalências ou creditações de conhecimentos adquiridos fora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são determinadas exclusivamente pelas unidades curriculares realizadas nesta Faculdade.
Se o aluno não tiver obtido aproveitamento, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em mais de metade das unidades curriculares constantes do plano de estudos, para o cálculo da classificação final do curso são aditadas as unidades curriculares necessárias para se perfazer esse número, atribuindo-se a cada uma a classificação de 10 valores.
A bonificação anual de 0,6 valores é atribuída por cada conjunto de unidades curriculares de número igual ao número mínimo de unidades curriculares que, no Plano de curso da Faculdade de Direito, constitui um ano curricular.
A bonificação final de 0,6 valores é atribuída pela conclusão, sem qualquer atraso, de todas as unidades curriculares em que o aluno está inscrito na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Propinas
Em cada ano letivo é publicado um Despacho pelo Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com indicação do valor para esse mesmo ano letivo.
Todos os alunos têm de pagar propinas, sejam ou não bolseiros. Os valores de propinas, bem como a sua repartição temporal de pagamento abrangem igualmente os Estudantes bolseiros dos SASULisboa e aqueles que requeiram e aguardem a atribuição da bolsa de estudos, desde que façam prova da candidatura à bolsa, junto da Divisão Académica, durante o prazo de inscrição/matricula no ano letivo. Com exceção da taxa de matrícula, do seguro escolar e da primeira prestação das propinas que são pagos no ato de matrícula. Estes estudantes deverão proceder ao pagamento das prestações de propinas vencidas de uma só vez, até à data de vencimento da prestação imediatamente subsequente à data da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, e das prestações de propinas vincendas nos prazos gerais (artigos 5.º e 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa). Caso já se tenham vencido todas as prestações de propina no momento da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, deverão proceder ao pagamento da totalidade da propina nos 10 (dez) dias seguintes ao da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida.
Os alunos com propinas em dívida não se poderão matricular e inscrever no ano letivo subsequente, nem requerer quaisquer certidões, certificados e declarações relativos ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito, salvo declarações de dívida.
Para esclarecimentos adicionais sobre este mesmo assunto contate o Gabinete de Responsabilidade Social através do email responsabilidadesocial@fd.ulisboa.pt.
Os alunos que não efetuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, até ao termo do ano letivo.
Certificados e Declarações
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.
O levantamento é efetuado pessoalmente ou por alguém com uma procuração por si assinada. Poderá utilizar um qualquer modelo de procuração, devidamente emitida, que confira os necessários poderes ao procurador para recolher os documentos solicitados.
Caso pretenda que os documentos originais sejam remetidos por via postal deverá enviar a estes serviços envelope selado e endereçado, para esse efeito e acrescem os emolumentos relativos ao envio postal.
Deverá solicitar programas das UC’s (conteúdos programáticos) e cargas horárias no atendimento da Divisão Académica, durante o período de atendimento:
– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.
Os respetivos emolumentos devem ser pagos na Tesouraria da Faculdade.
Estatutos Especiais
Considera-se como Estatuto Especial o reconhecimento pela Faculdade da titularidade por parte do aluno de uma determinada situação ou condição normativa ou regulamentarmente tipificada, suscetível do usufruto de regalias excecionais. Nas Faq’s que se seguem poderá consultar as normas para a concessão dos respetivos estatutos, das regalias a eles associadas, bem como a documentação exigida para a comprovação dos mesmos.
O pedido e renovação dos estatutos especiais deve ser solicitado junto da Divisão Académica da Faculdade, presencialmente ou através de requerimento submetido online na Plataforma Fénix, juntando os documentos necessários.
Após o seu deferimento, o estatuto é valido até final do respetivo período letivo, independentemente da perda superveniente dos requisit
Sim. Estão abrangidos os alunos que sejam trabalhadores estudantes.
Comprovação:
O estatuto é requerido anualmente através de um requerimento a apresentar online, na Plataforma Fénix e juntando os documentos necessários para a instrução do pedido em formato digital.
O estatuto só pode ser requerido até ao dia 20 de dezembro, para 1.º semestre; e até dia 20 de maio, para o 2.º semestre.
O estatuto de trabalhador-estudante tem de ser requerido em cada ano letivo, independentemente de já ter sido concedido em ano letivo anterior.
Legislação aplicável:
Despacho n.º 26/2015 – Estatuto de trabalhador-estudante e de dirigente associativo
Sim. Estão abrangidos os alunos que sejam membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas em território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Comprovação:
O estatuto é requerido anualmente através de um requerimento a apresentar junto da Divisão Académica e apresentação dos seguintes documentos:
- Documento comprovativo emitido pela Direcção da respectiva Associação juvenil, comprovativo da fruição do estatuto de dirigente associativo jovem;
- Declaçaração de inscrição da respectiva Associação no RNAJ.
Legislação aplicável:
Despacho n.º 26/2015 – Estatuto de trabalhador-estudante e de dirigente associativo
Lei n.º 23/2006, de 23 de junho
Sim. Estão abrangidos os estudantes eleitos para a direção da associação de estudantes e órgãos de gestão da Faculdade, para os órgãos de gestão da Associação Académica de Lisboa, para os órgãos de governo da Universidade de Lisboa, bem como para outros órgãos de representação dos estudantes do Ensino Superior, a nível internacional, nacional ou local.
Os direitos conferidos neste estatuto podem ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato como dirigentes, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
Comprovação:
O estatuto é requerido anualmente através de um requerimento a apresentar junto da Divisão Académica e apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia da ata da tomada de posse dos órgãos sociais;
- Fotocópia do termo de posse, no caso de estudante eleito para os órgãos de gestão da Faculdade ou de governo da Universidade e dos estudantes representantes dos estudantes do Ensino Superior, a nível internacional, nacional ou local.
Legislação aplicável:
Despacho n.º 26/2015 – Estatuto de trabalhador-estudante e de dirigente associativo
Lei n.º 23/2006, de 23 de junho
Sim. Estão abrangidos os estudantes da Universidade de Lisboa praticantes e representantes da Universidade, numa modalidade desportiva, apoiada ou reconhecida pelo Pró-Reitor para o Desporto da UL, nomeadamente através do seu Serviço Desportivo.
Requisitos:
- Representar a Universidade em, pelo menos, 75% das competições desportivas no âmbito de ensino superior em que ela participe e sempre que convocado, salvo por motivo de força maior e devidamente justificado. No caso das modalidade desportivas com apenas uma única competição anual o estudante terá necessariamente que participar nessa competição e ficar classificado nos primeiros 50% da qualificação final da modalidade;
- Participar em mais de 75% dos treinos da respectiva modalidade, sendo esta participação controlada pelos técnicos ou monitores desportivos responsáveis pelo enquadramento da modalidade respectiva. Entende-se que os treinos das respectivas modalidades podem ser realizados nas instalações desportivas da Universidade de Lisboa, Estádio Universitário de Lisboa ou outras reservadas para o efeito e devidamente enquadradas pelo Serviço Desportivo da Universidade de Lisboa;
- Assumir um comportamento cívico adequado à sua condição de atleta em representação da Universidade de Lisboa, dentro dos princípios do Fair-Play.
Comprovação:
Para usufruir do estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa, o estudante deverá constar de uma listagem a publicitar e a ser enviada a todas as Faculdade, todos os anos, pelos serviços desportivos da Universidade de Lisboa.
Legislação Aplicável:
Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa
Sim. Consideram-se praticantes desportivos de alto rendimento aqueles que constarem do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Comprovação:
Requerimento, a entregar junto da Divisão Académica, mediante apresentação de declaração comprovativa de integração no regime de alto rendimento emitida pelo Instituto do Desporto.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de maio
Comprovação:
A aplicação do estatuto deve ser requerida, junto da Divisão Académica, no inicio do ano letivo, no ato da matricula, exceto se a deficiência só for manifestada posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao inicio do ano escolar.
O requerimento deve ser acompanhado de relatório(s) ou pareceres comprovativos, emitidos por especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros indicados para cada caso especifico).
O(s) relatório(s) ou parecer(es) devem explicitar o tipo de incapacidade e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver pelo aluno durante a frequência universitária, designadamente:
- No caso de incapacidade na área da visão, a avaliação da acuidade e campo visual em cada olho, com a melhor correção;
- No caso de problemas de audição, a avaliação das capacidades auditivas de cada ouvido, com a melhor correção;
- No caso de incapacidade motora, informação sobre os membros afetados;
- No caso de doenças crónicas, informação sobre as suas implicações funcionais;
- No caso de doença mental, informação sobre o tipo de patologia, bem como o grau de comprometimento ao nível cognitivo, emocional, social e em relação a normal adaptação ao contexto envolvente;
- No caso de dificuldades de aprendizagem especificas, (como dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia ou outras) um relatório em que venha referido o tipo e grau de comprometimento ao nível da compreensão ou produção de material escrito.
Legislação Aplicável:
Regulamento de Apoio aos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais da FDUL
Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa
Sim. Estão abrangidos os alunos que exerçam a actividade de bombeiro inserido em quadro de pessoal homologado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e de bombeiro voluntário dos corpos de bombeiros mistos.
Comprovação:
Requerimento, a entregar junto da Divisão Académica, mediante apresentação de declaração comprovativa da condição acima referida emitida pela Corporação em que se encontre inserido.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho
Sim. Estão abrangidos os estudantes que prestem serviço militar nos regimes de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos e para efeitos previstos na Lei de Serviço Militar.
Comprovação
Requerimento, a entregar junto da Divisão Académica, mediante apresentação de declaração comprovativa da condição acima referida emitida pela Instituição com a qual tenha contrato ou seja voluntário.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio
Sim. Estão abrangidos por ele mães e pais estudantes que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.
Comprovação:
O estatuto é requerido anualmente através de um requerimento a apresentar junto da Divisão Académica e apresentação dos seguintes documentos:
- Para a grávida estudante: atestado médico comprovativo do estado de gravidez;
- Para as mães e pais estudantes: registo de nascimento, a requerer junto de qualquer Conservatória de Registo Civil.
Legislação Aplicável
Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto
Sim. O estatuto especial para confissões religiosas é aplicável a estudantes que professem confissões religiosas que santifiquem dias da semana diversos de domingo.
Comprovação:
Requerimento, a entregar junto da Divisão Académica, acompanhado de declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa, na qual se declare que o aluno professa essa confissão.
Legislação aplicável:
Portaria n.º 947/87, de 18 de dezembro
Creditações/Equivalências
A equivalência a um ciclo de estudos estrangeiro permite conferir ao titular do curso estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um ciclo de estudos específico, ministrado por instituição de ensino superior portuguesa. O reconhecimento de grau permite apenas conferir a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau não sendo feita qualquer menção ao concreto ciclo de estudos da instituição que procede ao reconhecimento. Já o registo de grau estrangeiro é uma forma simplificada de reconhecimento, realizada pelas diversas instituições de ensino superior em função das deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros. Informações mais pormenorizadas encontram-se disponíveis na página online do NARIC – National Academic Recognition Information Centres.
Os graus estrangeiros passíveis de registo são definidos pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, que funciona no âmbito da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação internacional da Direção Geral do Ensino Superior.
A lista de diplomas é disponibilizada pela Direção Geral do Ensino Superior na página online: http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/DEF331EC-2119-4F03-9B52-F322F3C42FBB/6475/Quadros_Deliberacoes.pdf.
O reconhecimento das qualificações profissionais permite ao titular exercer no território nacional a profissão para a qual está qualificado no Estado membro de origem, nas mesmas condições que os profissionais que adquiriram as qualificações naquele território.
À semelhança do que sucede com as habilitações obtidas no país onde é requerido, o reconhecimento de habilitações estrangeiras pode não ser suficiente para exercer uma dada profissão.
O reconhecimento das qualificações profissionais é regulado por diploma próprio disponível na página online: www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Reconhecimento+Profissional/.
Mobilidade Internacional
Pode consultar mais informações sobre Mobilidade Internacional no website da Faculdade em Internacionalização > Programas Internacionais > Mobilidade por Protocolo.
Portal Fénix
Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.
Pode consultar aqui um manual vídeo com instruções que o irá auxiliar na alteração da palavra-passe da conta Campus@UL.
Seguro Escolar
Pode consultar aqui a informação útil e necessária relativamente ao seguro escolar.
Todos os contatos relacionados com o seguro escolar deverão ser efetuados para:
Tlf: 808 29 39 49 (dias úteis das 08h00 às 20h00)
E-mail: sinistro.ap@fidelidade.pt
Morada:
Fidelidade – Companhia de Seguros, SA
Direção de Negócio de Acidentes de Trabalho e Pessoais
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