FAQs | Doutoramento

Acesso

Os cursos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são lecionados em regime presencial e os alunos devem estar presentes nas aulas. No Curso de Doutoramento, o regime de frequência pode ser ajustado pelo professor regente de cada turma e disciplina.

Sim, são permitidas inscrições condicionais no Curso de Doutoramento, sendo estas permitidas sob condição da conclusão do mestrado até 31 de dezembro do letivo em causa e de o candidato ter obtido classificação média não inferior a 14 valores na parte escolar do mestrado.

Inscrições

Pode consultar aqui um manual instruções para inscrições no 1.º ano de um curso de 3.º ciclo da FDUL.

O aluno pode, até 31 de janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar, sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida.

Avaliação

A tese inclui resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um mínimo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices.

A tese de doutoramento deverá impressa em frente e verso e ser datilografada a espaço 1,5 e letra tamanho 12 (espaço 1 e letra tamanho 10 nos rodapés). Os títulos e subtítulos devem ter também letra tamanho 12. Poderá ser utilizado o tipo de letra Cambria, oficial da Faculdade.

Com o requerimento de admissão à prestação das provas o Doutorando deve entregar os seguintes documentos:

  1. Requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese assinado;
  2. Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade (doutorandos com nacionalidade portuguesa) ou passaporte (doutorandos com outra nacionalidade);
  3. Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa preenchido e assinado;
  4. Declaração de originalidade preenchida e assinada;
  5. a) Um exemplar em suporte digital (CD-ROM), em formato não editável, da tese;
    b) Um exemplar em suporte digital (CD-ROM), em formato editável, da tese;
    c) Um exemplar em suporte digital (CD-ROM), em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
    d) Um exemplar em suporte digital (CD-ROM), em formato editável, do curriculum vitae atualizado;
    e) Declaração referente à comunicação ao orientador da intenção do estudante de proceder à entrega da tese.

Poderá enviar a tese via correio-postal para:

Divisão Académica – Doutoramentos
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa

Ou entregar presencialmente no atendimento dos Estudos Pós-Graduados no Serviço Académico, localizada no piso 0 do Edifício I, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no horário de atendimento presencial.

Na capa da tese deve constar, nomeadamente, o nome da Universidade e da Faculdade, o título, a menção Documento provisório, o ramo e a especialidade do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano da conclusão, a indicação de que se trata  de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas. Pode consultar um exemplo da capa e da folha de rosto da versão provisória aqui.

Após a discussão pública da prova, o candidato deverá entregar na Reitoria da Universidade de Lisboa, a versão definitiva da tese de doutoramento. Pode consultar um exemplo da capa e da folha de rosto da versão definitiva aqui.

As provas de doutoramento poderão ser consultadas no website da ULisboa (www.ulisboa.pt), seguindo os links indicados infra (clique sobre a expressão):

No website da Faculdade em Professores > Corpo Docente.

Propinas

Propinas

Em cada ano letivo é publicado um Despacho pelo Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa com indicação do valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar, para esse mesmo ano letivo.

Sim, em cada ano letivo é publicado um Despacho do Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa que informa o valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar.

Os alunos com propinas em dívida não se poderão matricular e inscrever no ano letivo subsequente, nem requerer quaisquer certidões, certificados e declarações relativos ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito, salvo declarações de dívida.

Os alunos que não efetuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, até ao termo do ano letivo.

Para esclarecimentos adicionais sobre este mesmo assunto contate o Gabinete de Responsabilidade Social através do email responsabilidadesocial@fd.ulisboa.pt.

Estatutos Especiais

O estatuto do estudante internacional regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 não se aplica aos mestrados e doutoramentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, aplica-se somente a ciclos de estudos de licenciatura (180 a 240 créditos) e integrados de mestrado (300 a 360 créditos) e os mestrados da Faculdade de Direito não são integrados. Os mestrados na Faculdade de Direito têm um total máximo de 120 créditos.

Certificados e Declarações

Deverá solicitar a emissão dos certificados que pretende via online através do Portal Fenix, utilizando o username e password associados à sua conta Campus@UL.

Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.

Os pedidos de certidões e certificados estão disponíveis em Pessoal] > Serviços > Requerimentos. Deverá escolher o requerimento “Pedido de Certificado”.

Atos urgentes: Para obter os documentos poderão ser executados, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento da taxa de urgência, de valor igual ao dobro do valor do ato requerido.

O levantamento é efetuado pessoalmente ou por alguém com uma procuração por si assinada. Poderá utilizar um qualquer modelo de procuração, devidamente emitida, que confira os necessários poderes ao procurador para recolher os documentos solicitados.

Creditações/Equivalências

A equivalência a um ciclo de estudos estrangeiro permite conferir ao titular do curso estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um ciclo de estudos específico, ministrado por instituição de ensino superior portuguesa. O reconhecimento de grau permite apenas conferir a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau não sendo feita qualquer menção ao concreto ciclo de estudos da instituição que procede ao reconhecimento. Já o registo de grau estrangeiro é uma forma simplificada de reconhecimento, realizada pelas diversas instituições de ensino superior em função das deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros. Informações mais pormenorizadas encontram-se disponíveis na página online do NARIC – National Academic Recognition Information Centres.

Os graus estrangeiros passíveis de registo são definidos pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, que funciona no âmbito da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação internacional da Direção Geral do Ensino Superior.

A lista de diplomas é disponibilizada pela Direção Geral do Ensino Superior na página onlinehttp://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/DEF331EC-2119-4F03-9B52-F322F3C42FBB/6475/Quadros_Deliberacoes.pdf.

O reconhecimento das qualificações profissionais permite ao titular exercer no território nacional a profissão para a qual está qualificado no Estado membro de origem, nas mesmas condições que os profissionais que adquiriram as qualificações naquele território.
À semelhança do que sucede com as habilitações obtidas no país onde é requerido, o reconhecimento de habilitações estrangeiras pode não ser suficiente para exercer uma dada profissão.
O reconhecimento das qualificações profissionais é regulado por diploma próprio disponível na página online: www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Reconhecimento+Profissional/.

Mobilidade Internacional

Pode consultar mais informações sobre Mobilidade Internacional no website da Faculdade em Internacionalização > Estudo Internacional.

Portal Fenix

Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.

Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar na alteração da palavra-passe da conta Campus@UL.

Pode atualizar os seus contactos no Portal Fenix em Pessoal > Área Pessoal > Dados Pessoais > Contactos.