Erasmus – Outgoing

A Faculdade tem cerca de 160 Acordos Interinstitucionais com Universidades Europeias e mais de 100 Protocolos de Intercâmbio com Universidades fora da Europa. Antes de se candidatarem, os alunos devem selecionar a Universidade de destino onde pretendem realizar o seu período de mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+ ou ao abrigo de Protocolos de Intercâmbio, consultando os planos de estudos e as condições de acesso de cada instituição de ensino.

As candidaturas ao Programa Erasmus+ e mobilidades ao abrigo de Protocolos de Intercâmbio são geridas pelo Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais (GERI) e decorrem uma vez por ano (Dezembro) para a realização de períodos de mobilidade no ano letivo seguinte.

Os alunos que desejem realizar um período de mobilidade estudos no âmbito do Programa Erasmus+ devem cumprir os seguintes requisitos:

À data de início do período de mobilidade devem ter completado 60 ECTS. Os alunos que não possuam o número mínimo de créditos na altura da candidatura serão aceites condicionalmente;
Possuir bons conhecimentos de inglês;
Possuir conhecimentos mínimos da língua do país de destino;
Estar matriculado na FDUL e ter as taxas e propinas em dia (alunos em situação irregular não poderão participar em programas de mobilidade).

A mobilidade para estágio ao abrigo do Programa Erasmus + não obriga à conclusão de um número mínimo de ECTS. Os recém-diplomados podem realizar a mobilidade de estágio até um ano após a conclusão do ciclo de estudo (licenciatura, mestrado, doutoramento).

Instituição de acolhimento:

Os alunos poderão candidatar-se para realizar um período de mobilidade mobilidade de estudo em qualquer uma das Universidades parceiras da Faculdade.

Nas mobilidades para estágio, deve ser o aluno a contactar diretamente a instituição onde pretende realizar o estágio, podendo esta ser qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude.

Uma organização dessa natureza pode ser, por exemplo:

– uma empresa pública ou privada, pequena, média ou grande (incluindo empresas sociais);
– um organismo público local, regional ou nacional;
– um parceiro social ou outro representante da vida profissional, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos/profissionais e organizações sindicais;
– um instituto de investigação;
– uma fundação;
– um instituto/escola/centro educativo (a qualquer nível, desde o ensino pré-escolar até o grau mais elevado do ensino secundário, e incluindo a formação profissional e a educação de adultos);
– uma organização sem fins lucrativos, associação, ONG;
– um órgão que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional e de informação.
– uma Instituição de Ensino Superior de país do programa à qual tenha sido outorgada um “Erasmus Charter for Higher Education (ECHE)”.

Na mobilidade de estágio, este deverá ser obrigatoriamente na área de Direito ou áreas relacionadas.

Duração:

• As mobilidades para estudo devem ter uma duração mínima de 2 meses (60 dias) e máxima de 12 meses.
• As mobilidades para estágio devem ter uma duração mínima de 3 meses (90 dias), podendo durar até um máximo de 12 meses.

O mesmo estudante pode participar em mais do que um período de mobilidade, até um limite de 12 meses por cada ciclo de estudo (licenciatura, mestrado, doutoramento), independentemente do número e do tipo de atividades de mobilidade.

O aluno pode intercalar períodos de mobilidade de estudo, com períodos de mobilidade de estágio, desde que obedeça ao limite máximo de 12 meses por cada ciclo de estudos.

Antes de se candidatarem, os alunos devem consultar o Regulamento do Gabinete Erasmus e Relações Internacionais e o Regulamento de Protocolos e Equivalências do Gabinete Erasmus da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

+ Informações: ULisboa | Erasmus+ e DGES

As candidaturas abrem uma vez por ano, para mobilidades de estudo e de estágio a realizar no ano letivo seguinte.

Os alunos deverão submeter a sua candidatura online. Os alunos que não possuam nacionalidade portuguesa devem fazer upload do visto de residente ou de estudante.

Na mobilidade de estágio, é da inteira responsabilidade do aluno entrar em contacto com uma instituição que o acolha. Para tal, deverá enviar à organização da sua preferência o seu curriculum vitae, solicitando o acolhimento para um estágio. Caso a instituição esteja disponível para realizar o estágio, o aluno deverá solicitar a emissão de uma carta de aceitação com a referência do período temporal do estágio.

Durante a mobilidade, os alunos devem ter um orientador de estágio na instituição onde se encontram a realizar o intercâmbio. Este orientador será responsável pela supervisão, apoio pedagógico e científico.

Erasmus+ 2023/2024 | Estágios | Manual de Candidatura

Erasmus+ 2023/2024 | Estudos | Manual de Candidatura

O processo de seleção da mobilidade de estudo é gerido pelo GERI, de acordo com o Regulamento de mobilidade ao abrigo de programas de intercâmbio da FDUL.

A distribuição dos candidatos pelas Universidades de Destino é determinada em função da média de todas as unidades curriculares no início do ano letivo no qual decorrem as candidaturas, em conformidade com as vagas disponíveis para cada Universidade e a ordem preferencial indicada pelos alunos. Em caso de empate serão observadores os seguintes critérios:

a) Prevalência do estudante com maior número de ECTS completos à data da candidatura;

b) Prevalência do estudante com a média mais elevada nas cadeiras realizadas no semestre anterior à candidatura;

c) Prevalência do estudante com o maior número de ECTS completos no semestre anterior à candidatura.

Os alunos podem escolher até 12 opções de Universidades de destino. A escolha das Faculdades de destino são vinculativas, não podendo vir a ser alteradas posteriormente.

Após a divulgação dos resultados das colocações, “é admitida a permuta de faculdade de destino desde que o candidato graduado na posição mais baixa não venha por essa via a ocupar uma vaga a que teriam direito outros candidatos graduados em posição superior, sem prejuízo da obtenção do consentimento de todos estes” (cfr. Regulamento Erasmus).

Poderá ocorrer uma segunda fase de candidaturas para preenchimento de vagas, apenas para alunos não colocados.

Os resultados serão comunicados por email aos candidatos e divulgados no site da Faculdade.

Os alunos colocados deverão informar-se junto da Universidade de destino qual o prazo para envio dos documentos necessários para formalizar a mobilidade e comunicá-lo ao GERI.

Na mobilidade por estágio, caso o aluno tenha sido selecionado, deverá definir o seu plano de estágio (Training Agreement), submetê-lo para aprovação no GERI e preencher todos os documentos para a formalização da mobilidade.

O processo finaliza com a assinatura do Contrato de Estudante Erasmus+.

NOTA: será dada prioridade aos candidatos que nunca participaram em programas de mobilidade.

Antes de partir os alunos que realizem um período de mobilidade de estudos deve:

  • Submeter o pedido de equivalências e preparar o Learning Agreement para aprovação de ambas as faculdades;
  • Certificar-se que possuem todos os documentos solicitados pela instituição de destino;
  • Certificar-se que possuem todos os requisitos necessários à entrada e permanência no país de destino, em particular os alunos que realizem a mobilidade fora dos países da EU e alunos estrangeiros;

Checklist para mobilidade estudos
Mobilidade Estudos | Próximos Passos

Antes da partida, os alunos que realizem um período de mobilidade mobilidade estágio deve assinar um acordo – “Learning Agreement for Traineeships” – onde é definido o programa de estágio, duração, local e objetivos a alcançar. Este acordo é celebrado pelo estudante, pela instituição de acolhimento e pelo GERI.

Checklist para mobilidade de estágios
Mobilidade Estágios | Próximos Passos

Ao chegar à instituição de destino, os alunos têm de solicitar a assinatura da declaração de chegada, que terá de ser digitalizada e enviada por email para ao GERI.

Alteração ao plano de estudos:

Os alunos poderão ter necessidade de ver o seu plano de estudos alterado aquando do início efetivo da sua mobilidade.
Sempre que exista uma mudança do plano de estudos que implique a inclusão de uma nova disciplina na Universidade de destino, o aluno deverá submeter à apreciação do GERI um novo pedido de creditação de disciplinas.
As alterações ao plano de estudos deverão ser também validadas por ambas as instituições.

Duração:

Nos estágios, o período de mobilidade no estrangeiro pode ser interrompido pelas férias da empresa. O período de encerramento não conta para a duração mínima de um período de estágio.
O aluno ou estagiário podem acordar o prolongamento do período de mobilidade com a organização de acolhimento, desde que este período adicional seja imediatamente a seguir ao período de mobilidade em curso.

No final do período mobilidade os alunos deverão entregar no GERI os seguintes documentos:

  • Declaração de Estadia, com as datas de início e fim de mobilidade, datada, carimbada e assinada pela Universidade de Acolhimento à data de fim da mobilidade;
  • Submissão dos Testes de Avaliação Linguística Online  – OLS (antes e no final da mobilidade – ambos os testes são obrigatórios);
  • Transcript of Records (Estudo) ou Declaração de Avaliação de Estágio (Estágio – com o resumo das tarefas executadas e confirmação da obtenção de aproveitamento /sucesso), emitido pela Instituição de Acolhimento;
  • Submissão Online do Relatório Final Erasmus, disponibilizado diretamente pela Agência Nacional, após comunicação do regresso.

Com a apresentação do Transcript of Records e da Declaração de Avaliação de Estágio, o GERI emite um Certificado de Equivalências, em conformidade com o fixado no Learning Agreement e o Regulamento em vigor.

No caso das mobilidades estágio, o período de mobilidade será obrigatoriamente registado no documento Europass Mobilidade, a solicitar pelo GERI ao Centro Nacional Europass.

Os alunos colocados para realizar mobilidade ao abrigo do programa Erasmus+ podem vir a receber uma bolsa de mobilidade. O valor da bolsa depende da verba atribuída à FDUL em cada ano letivo, podendo não ser atribuída a todos os participantes do programa.

As Bolsas Erasmus + são um complemento financeiro e não visam suportar a totalidade das despesas durante o período de mobilidade. A atribuição de uma bolsa é compatível com outras fontes de financiamento como outras bolsas ou trabalhos em part-time.

A distribuição e valor da bolsa variam consoante o país de destino e a duração da mobilidade, estando os valores estipulados em tabela própria, definida pela Agência Nacional Erasmus+, entidade responsável por gerir o programa a nível nacional.

Para consultar a Tabela de Bolsas de Mobilidade para Estudos e Estágios, clique aqui.

A bolsa Erasmus+ é paga em duas tranches: 80% após assinatura do Contrato Erasmus+ e os restantes 20% quando terminadas todas as formalidades exigidas pelo Programa para conclusão da mobilidade.

O não aproveitamento durante a mobilidade implica o reembolso da totalidade do valor transferido pela Universidade ao aluno.

Programa Erasmus+ 2021-2027 | Apoio à inclusão – KA131 – Ensino Superior

Com a preparação do Learning Agreement, os alunos deverão preencher uma Ficha de Estudante, que deverá ser entregue no GERI, devidamente assinada, juntamente com:

  • Cópia do Documento de Identificação do Estudante (c/ consentimento);
  • Cópia do Cartão de Contribuinte (apenas aplicável a estudantes sem Cartão de Cidadão)
  • Talão ou documento com indicação do IBAN, para onde deverá ser transferido o valor da bolsa, se aplicável.
  • Procuração;
  • Cópia do Documento de Identificação do Procurador (se aplicável e c/ consentimento do próprio);
  • Cópia do Cartão Europeu de Seguro de Doença (www.portaldasaude.pt);
  • Cópia do Seguro de Acidentes Pessoais (apenas para Recém-Graduados).

Os estudantes devem ainda ativar a Chave Móvel Digital. Pode ser obtida on-line, utilizando os dados de acesso ao portal das finanças, ou num balcão de atendimento:

A password de acesso à CMD é enviada, por correio, em 5 dias a partir da data do pedido on-line e os utilizadores, nacionais ou estrangeiros*, deverão fazer a ativação da sua CMD até às 23:59 do dia em que recebem a carta e deverão, por uma questão de segurança, alterar a password de acesso no seu 1º acesso.

* Os cidadãos estrangeiros terão obrigatoriamente que pedir a CMD num balcão de atendimento (Cf. Site CMD), de modo a poderem associá-la ao seu título de residência e/ou ao seu passaporte.

CANDIDATURA

CHECKLIST