Avaliação

  • A não realização da avaliação confere ao participante um certificado de participação, que deve ser solicitado ao Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais, via e-mail.
  • A realização da avaliação e a aprovação confere ao participante externos um certificado de conclusão com menção dos ECTS e nota obtidos, que deve ser solicitado ao Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais, por e-mail. Os alunos da FDUL ficarão com indicação da nota na secretaria virtual.

A avaliação e a aprovação conferem ao aluno da FDUL a possibilidade de substituição de uma disciplina optativa da licenciatura ou do mestrado profissionalizante, após a obtenção dos ECTS necessários.

A avaliação pode ser feita por exame escrito ou por trabalho. Os termos da avaliação (data, duração, materiais de consulta dos exames; data, tema, n.º de páginas do trabalho, etc.), são definidos pelo docente do curso.

A submissão do trabalho obedece aos seguintes requisitos:

  • Salvo indicação em contrário, o trabalho deverá ser enviado por e-mail para o docente, com conhecimento ao GERI;
  • O trabalho deverá ser enviado em formato PDF, com indicação, no assunto, do nome do curso intensivo e número de aluno. Após envio do trabalho por e-mail, o participante deverá deixar no GERI uma “Declaração de Honra” assinada;
  • A mesma “Declaração de Honra” deverá constar no final do trabalho, da seguinte forma: “Declaro por minha honra que este trabalho foi feito de forma independente, sem ajuda externa e sem ter usado qualquer outra fonte bibliográfica, que não seja especificamente referida no texto”.

 

 

Declaração de Honra

Declaration of Honour

A realização de dois ou três cursos intensivos permite a substituição de uma Unidade Curricular Optativa da Licenciatura em Direito e do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, respetivamente.

A substituição de uma Unidade Curricular Optativa obedece às seguintes regras:

  1. Só é permitido solicitar a substituição de uma UC optativa cuja nota ainda não tenha sido lançada e na qual estejam inscritos:
    – Para evitar que a nota seja lançada sugerimos que coloquem a UC optativa no Método B no momento da inscrição no início do semestre;
  2. Não é permitido solicitar a substituição de uma UC optativa à qual tenham feito exame e não tenham sido aprovados;
  3. Podem solicitar a substituição de uma UC optativa com cursos intensivos realizados em anos anteriores;
  4. Só podem solicitar a substituição de uma UC optativa depois das notas dos cursos intensivos terem sido lançadas e cada curso só pode ser utilizado uma vez para efeitos de substituição;
  5. No caso dos alunos do MDPJ são necessários 3 cursos intensivos (9 ECTS) para solicitarem a substituição.

Os cursos são presenciais, sendo a assiduidade controlada através da chamada dos participantes no início e no fim de cada aula. É considerada falta a não resposta a uma destas chamadas.

Não são admitidas faltas aos cursos intensivos, salvo em casos excecionais e devidamente justificados. Apenas é permitida uma falta justificada, que deve enviada por e-mail.

A não apresentação de declaração de honra, a falta de assiduidade e de pagamento, implicam a não publicação da classificação final e condiciona a emissão do respetivo certificado. Adicionalmente, em caso de plágio, a admissão do participante em futuros cursos intensivos estará sujeita a apreciação por parte do GERI.

Os alunos da FDUL poderão consultar as classificações dos cursos intensivos na secretaria virtual. Os restantes participantes receberão indicação da nota por e-mail. Quando solicitada substituição de disciplina optativa por curso intensivo, nos certificados dos alunos constarão apenas as disciplinas optativas, com a média das notas e o número de ECTS obtidos nos cursos intensivos.

Não é possível solicitar a revisão de notas.

Os participantes podem solicitar no GERI dois tipos de certificado:

  • Certificado de participação que atesta apenas a frequência do curso intensivo;
  • Certificado de conclusão com nota e créditos ECTS.

Os alunos da FDUL que frequentem e obtenham aprovação nos cursos intensivos não necessitam de solicitar certificado. As notas e referência ao curso constarão de suplemento ao diploma.

O certificado de participação pode ser solicitado pelos alunos da FDUL que optem por não realizar avaliação.

A emissão do certificado está sujeita ao cumprimento das regras de assiduidade e de avaliação e ao pagamento do curso.

A desistência, faltas ou reprovação nos cursos intensivos implicam a não conclusão dos ECTS correspondentes e impedem a emissão de um certificado de participação ou de conclusão.

O cancelamento de um curso intensivo pelo GERI implica a alteração de inscrição dos alunos da FDUL afetados que poderão, em substituição, inscrever-se em qualquer outro curso intensivo em que existam vagas ou solicitar a devolução do dinheiro.