Os cursos de mestrado têm a duração de quatro semestres curriculares: os dois primeiros compostos por um curso de especialização (fase escolar) e os dois últimos dedicados à elaboração de uma dissertação (fase da dissertação).
Os cursos de mestrado Pré-Bolonha têm a duração de três semestres curriculares: um semestre composto por um curso de especialização (fase escolar) e os dois últimos dedicados à elaboração de uma dissertação (fase da dissertação).
A conclusão da parte escolar de qualquer um dos cursos de mestrado concede ao candidato a possibilidade de preparar, sob a orientação de um Professor Doutor em Direito desta Escola, uma dissertação sobre um tema proposto pelo candidato e aprovado pelo Conselho Científico da Faculdade. É realizada uma discussão pública da dissertação com um júri nomeado pela Faculdade, que pode integrar membros de outras instituições académicas, nacionais e estrangeiras. O júri avalia a dissertação e a prova, atribuindo a classificação final do mestrando nesse Curso.
Duração: 2 anos curriculares (4 semestres), um ano para a parte escolar e um ano para preparação da dissertação
Duração dos cursos Pré-Bolonha: 1,5 ano (3 semestres), um semestre para a parte escolar e um ano para a preparação da dissertação
Número de créditos: 120 ECTS
Regime: Pós-laboral
| 1.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Mercados Financeiros | 1.º S | Obrigatórias |
| Concorrência | ||
| Project Finance e Parcerias Público-Privadas | 2.º S | |
| Regulação | ||
| Contratação Pública | 1.º S | Optativas |
| Direito Fiscal Europeu | ||
| Finanças Regionais e Locais | 2.º S | |
| Tributação das Empresas | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, todas as unidades curriculares obrigatórias de cada semestre e duas unidades curriculares optativas em cada semestre.
O Mestrado em Ciências Jurídico-Financeiras (Pós-Bolonha) tem a duração de dois anos, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 45 em unidades curriculares obrigatórias e 15 em optativas e 60 na dissertação.
Aceda aqui ao regulamento do curso e alteração do plano de estudos.
| 1.º Ano Curricular Pré-Bolonha | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Metodologia Jurídica | 1.º S | Obrigatória |
| Mercados Financeiros | Optativa | |
| Concorrência | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando Pré-Bolonha frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, uma unidade curricular optativa do 1.º semestre, e Metodologia Jurídica (obrigatória), também no 1.º semestre.
O Mestrado em Ciências Jurídico-Financeiras (Pré-Bolonha) tem a duração de 3 semestres, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 7,5 (*) em unidades curriculares obrigatórias e 7,5 em optativas e 60 na dissertação.
(*) Creditação de 45 ECTS, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, aplicável aos alunos que concluíram a licenciatura em Direito ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha, que incluía cinco anos no plano curricular respetivo.
| 1.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Registos e Notariado | 1.º S | Obrigatórias |
| Direito Processual Civil IV | ||
| Direito Processual Penal II | ||
| Direito Penal IV | 2.º S | |
| Justiça Constitucional | ||
| Contencioso Administrativo e Tributário | ||
| Direito Probatório | 1.º S | Optativas |
| Contratos Públicos | ||
| Direito da Insolvência | ||
| Contencioso da União Europeia | 2.º S | |
| Direito dos Menores | ||
| Direito das Contraordenações | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, todas as unidades curriculares obrigatórias de cada semestre e uma unidade curricular optativa em cada semestre.
O Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses tem a duração de dois anos, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 45 em unidades curriculares obrigatórias e 15 em optativas e 60 na dissertação.
Aceda aqui ao regulamento do curso e alteração a do plano de estudos.
| 1.º Ano Curricular Pré-Bolonha | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Metodologia Jurídica | 1.º S | Obrigatória |
| Registos e Notariado | Optativa | |
| Direito Processual Penal II | ||
| Direito Processual Civil IV | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando Pré-Bolonha frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, uma unidade curricular optativa do 1.º semestre, e Metodologia Jurídica (obrigatória), também no 1.º semestre.
O Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses (Pré-Bolonha) tem a duração de 3 semestres, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 7,5 (*) em unidades curriculares obrigatórias e 7,5 em optativas e 60 na dissertação.
(*) Creditação de 45 ECTS, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, aplicável aos alunos que concluíram a licenciatura em Direito ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha, que incluía cinco anos no plano curricular respetivo.
| 1.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Ordenamento Administrativo | 1.º S | Obrigatórias |
| Contencioso Administrativo | ||
| Procedimento Administrativo | 2.º S | |
| Direito Administrativo Europeu | ||
| Direito Privado da Administração Pública | 1.º S | Optativas |
| Direito da Contratação Pública | ||
| Direito das Autarquias Locais | 2.º S | |
| Direito de Polícia | ||
| Contencioso Comunitário | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, todas as unidades curriculares obrigatórias de cada semestre e duas unidades curriculares optativas em cada semestre.
O Mestrado em Direito Administrativo tem a duração de dois anos, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 45 em unidades curriculares obrigatórias e 15 em optativas e 60 na dissertação.
Aceda aqui ao regulamento do curso e alteração do plano de estudos.
| 1.º Ano Curricular Pré-Bolonha | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Metodologia Jurídica | 1.º S | Obrigatória |
| Ordenamento Administrativo | Optativa | |
| Contencioso Administrativo | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando Pré-Bolonha frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, uma unidade curricular optativa do 1.º semestre, e Metodologia Jurídica (obrigatória), também no 1.º semestre.
O Mestrado em Direito Administrativo (Pré-Bolonha) tem a duração de 3 semestres, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 7,5 (*) em unidades curriculares obrigatórias e 7,5 em optativas e 60 na dissertação.
(*) Creditação de 45 ECTS, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, aplicável aos alunos que concluíram a licenciatura em Direito ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha, que incluía cinco anos no plano curricular respetivo.
| 1.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Contratação Pública | 1.º S | Obrigatórias |
| Direito Fiscal | ||
| Análise Económica do Direito | 2.º S | |
| Finanças Regionais e Locais | ||
| Concorrência | 1.º S | Optativas |
| Economia e Fiscalidade do Ambiente | ||
| Project Finance e Parcerias Público-Privadas | 2.º S | |
| Regulação | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, todas as unidades curriculares obrigatórias de cada semestre e duas unidades curriculares optativas em cada semestre.
Cada Mestrando frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, todas as unidades curriculares obrigatórias de cada semestre e duas unidades curriculares optativas em cada semestre.
O Mestrado em Direito e Economia tem a duração de dois anos, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 45 em unidades curriculares obrigatórias e 15 em optativas e 60 na dissertação.
Aceda aqui ao regulamento do curso.
| 1.º Ano Curricular Pré-Bolonha | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Metodologia Jurídica | 1.º S | Obrigatória |
| Contratação Pública | Optativa | |
| Direito Fiscal | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando Pré-Bolonha frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, uma unidade curricular optativa do 1.º semestre, e Metodologia Jurídica (obrigatória), também no 1.º semestre.
O Mestrado em Direito e Economia (Pré-Bolonha) tem a duração de 3 semestres, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 7,5 (*) em unidades curriculares obrigatórias e 7,5 em optativas e 60 na dissertação.
(*) Creditação de 45 ECTS, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, aplicável aos alunos que concluíram a licenciatura em Direito ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha, que incluía cinco anos no plano curricular respetivo.
| 1.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| História das Relações Internacionais | 1.º S | Obrigatórias |
| Relações Internacionais | ||
| Direito das Nações Unidas | 2.º S | |
| Direito Internacional da Pessoa Humana | ||
| Direito Diplomático e Consular | 1.º S | Optativas |
| Organizações Internacionais | ||
| Direito da Responsabilidade Internacional | ||
| Direito Internacional do Mar | 2.º S | |
| Justiça Internacional | ||
| Direito Internacional do Ambiente | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, todas as unidades curriculares obrigatórias de cada semestre e duas unidades curriculares optativas em cada semestre.
O Mestrado em Direito Internacional e Relações Internacionais tem a duração de dois anos, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 45 em unidades curriculares obrigatórias e 15 em optativas e 60 na dissertação.
Aceda aqui ao regulamento do curso e alteração do plano de estudos.
| 1.º Ano Curricular Pré-Bolonha | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Metodologia Jurídica | 1.º S | Obrigatória |
| História das Relações Internacionais | Optativa | |
| Relações Internacionais | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando Pré-Bolonha frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, uma unidade curricular optativa do 1.º semestre, e Metodologia Jurídica (obrigatória), também no 1.º semestre.
O Mestrado em Direito Internacional e Relações Internacionais (Pré-Bolonha) tem a duração de 3 semestres, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 7,5 (*) em unidades curriculares obrigatórias e 7,5 em optativas e 60 na dissertação.
(*) Creditação de 45 ECTS, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, aplicável aos alunos que concluíram a licenciatura em Direito ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha, que incluía cinco anos no plano curricular respetivo.
| 1.º Ano Curricular | |||
|---|---|---|---|
| Unidades curriculares | ECTS | Semestre | Tipo |
| Introdução à Metodologia da Investigação Científica em Ciências Sociais | 3 ECTS | 1.º S | Obrigatórias |
| Interior e Relações Transfronteiriças: Perspetiva Histórica | 6 ECTS | ||
| Política Pública de Ordenamento do Território e Cidades | 6 ECTS | ||
| Cooperação Interadministrativa e Transfronteiriça | 6 ECTS | ||
| Desenvolvimento Regional e Política de Coesão Europeia | 6 ECTS | ||
| Seminário de Investigação A - A gestão de fundos europeus no período 2014/2020 | 6 ECTS | Optativas | |
| Introdução à Metodologia Jurídica | 3 ECTS | 2.º S | Obrigatórias |
| Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Património Cultural | 6 ECTS | ||
| Direito Privado, Interioridade e Relações Transfronteiriças | 6 ECTS | ||
| Direito do Ambiente, Interioridade e Relações Transfronteiriças | 6 ECTS | ||
| Sustentabilidade: Recursos Naturais, Património e Espaços de Baixa Densidade | 6 ECTS | ||
| Seminário de Investigação B - Comunidades intermunicipais Seminário de Investigação C - Cuidados de saúde transfronteiriços e Direito da União Europeia | 6 ECTS (3 ECTS cada seminário) | Optativas | |
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, todas as unidades curriculares obrigatórias de cada semestre e uma unidade curricular optativa em cada semestre.
O Mestrado em Direito, Interioridade e Relações Transfronteiriças tem a duração de dois anos, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 114 em unidades curriculares obrigatórias e 6 em optativas, e 60 na dissertação.
Na escolha dos 6 ECTS em optativas, o Mestrando deve optar pelos Seminários de Investigação disponíveis no 1.º e no 2.º semestre do respetivo ano letivo, sendo que cada um destes seminários vale 2 ECTS.
| 1.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Direito das Sociedades Comerciais I | 1.º S | Obrigatórias |
| Direito Comercial IV | ||
| Direito do Trabalho III | 2.º S | |
| Direito das Sociedades Comerciais II | ||
| Direito dos Valores Mobiliários | 1.º S | Optativas |
| Direito da Insolvência | ||
| Registos e Notariado | ||
| Contratos Internacionais | 2.º S | |
| Direito da Arbitragem | ||
| Tributação das Empresas | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, todas as unidades curriculares obrigatórias de cada semestre e uma unidade curricular optativa em cada semestre.
O Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses tem a duração de dois anos, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 45 em unidades curriculares obrigatórias e 15 em optativas e 60 na dissertação.
Aceda aqui ao regulamento do curso e alteração a do plano de estudos.
| 1.º Ano Curricular Pré-Bolonha | ||
|---|---|---|
| Unidades curriculares | Semestre | Tipo |
| Metodologia Jurídica | 1.º S | Obrigatória |
| Registos e Notariado | Optativa | |
| Direito Processual Penal II | ||
| Direito Processual Civil IV | ||
| 2.º Ano Curricular | ||
|---|---|---|
| Unidades Curriculares | Semestre | Tipo |
| Dissertação | Anual | Obrigatória |
Cada Mestrando Pré-Bolonha frequenta, no 1.º ano curricular do mestrado, uma unidade curricular optativa do 1.º semestre, e Metodologia Jurídica (obrigatória), também no 1.º semestre.
O Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses (Pré-Bolonha) tem a duração de 3 semestres, correspondentes à obtenção 120 créditos ECTS, repartidos entre 7,5 (*) em unidades curriculares obrigatórias e 7,5 em optativas e 60 na dissertação.
(*) Creditação de 45 ECTS, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, aplicável aos alunos que concluíram a licenciatura em Direito ao abrigo do sistema de graus anterior ao processo de Bolonha, que incluía cinco anos no plano curricular respetivo.
