Propinas e taxas

Taxa de candidatura:

1.ª Fase – €100;
2.ª Fase – €150.

Considera-se estudante em regime geral a tempo integral aquele que, num determinado ano letivo, se inscreva num ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau académico em mais de 30 ECTS.

Fase Curricular*: € 1.063,47 pagos em 9 (nove) prestações: a primeira das quais no ato da inscrição; as seguintes, entre outubro e maio, até ao dia 20 do respetivo mês (2 x € 200, 1 x €95,27 e 6 x €94.70).

Fase da Dissertação*: € 1.063,47 pagos em 9 (nove) prestações: a primeira das quais no ato da inscrição; as seguintes, entre outubro e maio, até ao dia 20 do respetivo mês (8 x € 119 + 1 x € 111,47).

Prorrogação 1.º semestre: €530

Prorrogação 2.º semestre: €620

*O montante de propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa.

 

Para mais informações aceda a:

Pagamento Fracionado do Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Tese ou Dissertação – Despacho n.º 104/2020

07.09.2017 – Mestrado e Doutoramento (Prorrogação do prazo de entrega de tese ou dissertação; Inscrição em unidade curricular isolada ou extracurricular)

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa

Tabela de Emolumentos Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Diário da República n.º 145/2021, Série II de 2021-07-28)

Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa

Alteração da tabela de emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Regime geral*: € 797,60 (= € 1.063,47 – 25%) pagos em 7 (sete) prestações mensais, de setembro a março, a primeira das quais, no valor de € 119, no ato da inscrição e as seguintes, no valor de 113,10 até ao dia 20 do respetivo mês.

Estudantes finalistas da parte escolar dos cursos de Mestrado em Direito e Prática Jurídica a quem faltem até três unidades curriculares para a concluírem*: € 531,74 (= € 1.063,47 – 50%) pagos em 5 (cinco) prestações mensais, de setembro a janeiro, a primeira das quais, no valor de € 119,00, no ato da inscrição e as seguintes, no valor de € 103,19, até ao dia 20 do respetivo mês*

*O montante de propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa.

 

Para mais informações aceda a:

Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da ULisboa

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa

Tabela de Emolumentos Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Diário da República n.º 145/2021, Série II de 2021-07-28)

Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa

Considera-se estudante inscrito em Unidades Curriculares Isoladas aquele que, num determinado ano letivo, se inscreve a unidades curriculares de ciclos de estudos conferentes de grau independentemente do plano de estudos.

A propina a pagar pelo estudante inscrito em Unidades Curriculares Isoladas é calculada de acordo com os ECTS em que o aluno se inscreve, sendo que cada ECTS tem o valor de 25 €.

Deste modo, o valor da propina pode variar de acordo com o número de Unidades Curriculares em que o aluno se inscreve:

1 unidade curricular (7 ECTS) = € 175,00
2 unidades curriculares (14 ECTS) = €350,00
3 unidades curriculares (21ECTS) = €525,00
4 unidades curriculares (28ECTS) = €700,00
A propina devida pelo aluno inscrito em unidade (s) curricular (es) isolada (s) é paga do seguinte modo: 50% no ato da inscrição (que  acresce ao emolumento devido pela matrícula, inscrição e seguro escolar), devendo os restantes 50% ser pagos até ao dia 20 de dezembro do ano letivo em causa.

 

Para mais informações, aceda a:

07.09.2017 – Mestrado e Doutoramento (Prorrogação do prazo de entrega de tese ou dissertação; Inscrição em unidade curricular isolada ou extracurricular)

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa

Tabela de Emolumentos Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Diário da República n.º 145/2021, Série II de 2021-07-28)

Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa