Propinas e taxas

Os alunos inscritos em Regime Geral a Tempo Integral estão obrigados ao pagamento da propina, no montante anual de €697,00, a pagar em dez prestações mensais de €69,70, com início em setembro e termo  em junho do ano letivo em causa, as quais devem ser pagas até ao dia 20 de cada mês com exceção da primeira prestação que deverá ser paga antes do ato de inscrição.


Para mais informações, aceda a:

Tabela de Emolumentos Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Diário da República n.º 145/2021, Série II de 2021-07-28)

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa

Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa

Os alunos inscritos em Regime Geral a Tempo Parcial são todos aqueles que se inscrevam no ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau académico, em até 5 (cinco) unidades curriculares (30 ECTS).
Os alunos inscritos em Regime Geral a Tempo Parcial encontram-se obrigados ao pagamento da seguinte propina, variável em função do número de unidades curriculares a que se encontram inscritos:
a) Uma unidade curricular: € 104,55
b) Duas unidades curriculares: € 209,10
c) Três unidades curriculares: € 313,65
d) Quatro unidades curriculares: € 418,20
e) Cinco unidades curriculares: € 522,75

Para mais informações, aceda a:

Estudante Internacional | Tempo Parcial

Tabela de Emolumentos Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Diário da República n.º 145/2021, Série II de 2021-07-28)

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa

Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa

Os alunos finalistas, aos quais faltem até duas unidades curriculares para concluir a Licenciatura, encontram-se obrigados ao pagamento da seguinte propina, variável em função do número de unidades curriculares a que se encontram inscritos, conforme aplicável:
a) Uma unidade curricular: € 104,55
b) Duas unidades curriculares: € 209,10

Para mais informações aceda a:

Os alunos inscritos em Unidades Curriculares Isoladas são todos aqueles que se inscrevam em unidades curriculares de um ciclo de estudos não conferente de grau, independentemente do respetivo plano de estudos.

A propina devida pelo aluno inscrito em unidade(s) curricular(es) isolada(s) é paga do seguinte modo: 50% no ato da inscrição (que acresce ao emolumento devido pela matrícula, inscrição e seguro escolar), devendo os restantes 50% ser pagos até ao dia 20 de dezembro do ano em causa.

O aluno inscrito em unidade(s) curricular(es) isolada(s) encontra-se obrigado ao pagamento de propinas em montante proporcional ao número de ECTS em que está inscrito, sendo o valor de € 20,00 por ECTS:

Uma unidade curricular (6 ECTS) = € 120,00
Duas unidades curriculares (12 ECTS) = € 240,00
Três unidades curriculares (18 ECTS) = € 360,00
Quatro unidades curriculares (24 ECTS) = € 480,00
Cinco unidades curriculares (30 ECTS) = € 600,00

Para mais informações aceda a:

Tabela de Emolumentos Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Diário da República n.º 145/2021, Série II de 2021-07-28)

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa

Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa

Considera-se Estudante Internacional o aluno que não tem nacionalidade portuguesa (de acordo com o Decreto-Lei n.º 36/2014).

a) Taxa de candidatura: € 60,00
b) Taxa de inscrição: € 15,00
c) Seguro escolar: € 2,03
d) Propina: € 3.000,00 pagos em dez prestações mensais de € 300,00, as quais devem ser pagas até ao dia 20 de cada mês.

Para mais informações, aceda a:

Tabela de Emolumentos Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Diário da República n.º 145/2021, Série II de 2021-07-28)

17.03.2016 – Alteração e republicação do Despacho nº 13 de 11 de fevereiro de 2016

Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa

Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa