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Creditação e Integração Curricular

Após o ingresso num curso da Faculdade de Direito da ULisboa, o aluno pode requerer a creditação de unidades curriculares e créditos obtidos noutras instituições.

O número máximo de créditos resultantes de processos de creditação não poderá exceder 80% do número total de créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma.

No caso de ciclos de estudos, cujo plano de estudos contemple a existência de tese, dissertação, projecto final ou estágio, estas componentes não podem ser substituídas, sem qualquer procedimento adicional de avaliação, por outra formação no processo de creditação.

A não apresentação de pedido de plano de creditação, até 30 de novembro do ano letivo de ingresso, por parte do aluno implica que este tenha de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso em que está inscrito, desta Faculdade.

Os pedidos são apresentados presencialmente, na Divisão Académica, no seguinte horário:

Atendimento presencial:
De 1 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h às 16h
3.ª e 5.ª feira das 13h às 18h30
De 1 a 31 de agosto:
2.ª a 6.ª feira das 13h00 às 16h00

Podem requerer a creditação os estudantes matriculados no curso para o qual é requerida a creditação. Pode ser apresentado na Divisão Académica, até 30 de novembro do ano letivo de ingresso, um requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade acompanhado da seguinte documentação:

  • Certidão de aproveitamento das unidades curriculares, incluindo a respetiva classificação.
  • Programa e carga horária das unidades curriculares e sempre que possível indicação do(s) docente(s) responsável(eis);
  • Plano de estudos do ciclo de estudos onde foram realizadas.

O requerente poderá anexar ao requerimento outros documentos julgados pertinentes para a apreciação do pedido. Caberá ao requerente a responsabilidade de disponibilizar a documentação necessária à apreciação do seu pedido, incluindo a que lhe for solicitada no decurso do respectivo processo de apreciação.

Os pedidos de creditação estão sujeitos ao pagamento de taxa não reembolsável, de acordo com a tabela de emolumentos aplicável. Para mais informações consulte a Tabela de Emolumentos da Faculdade e a Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa.

A requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares.

  • Regulamento de Creditação e Integração curricular de Experiências profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 6604/2018)
  • Graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março com várias alterações, a última das quais a do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril. Disponível aqui)