ESTATUTOS DO “IDC – ASSOCIAÇÃO PARA O ESTUDO DO DIREITO DO CONSUMO” DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Artigo 1.º
(Constituição e denominação)
É constituída uma associação cultural sem fins lucrativos denominada IDC – Associação para o Estudo do Direito do Consumo, abreviadamente designada por IDC.
Artigo 2.º
(Duração)
O IDC constitui-se por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
(Sede)
O IDC tem a sua sede na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita em Lisboa, freguesia do Campo Grande, na Alameda da Universidade, adiante designada por FDUL, e poderá criar delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, adequadas às respectivas actividades.
CAPÍTULO II
OBJECTO E COMPETÊNCIA
Artigo 4º
(Relações externas)
- O IDC pode celebrar convénios, protocolos ou outros acordos com entidades nacionais e estrangeiras, visando, nomeadamente, a realização de acções conjuntas no âmbito dos seus fins estatutários.
- Do mesmo modo, o IDC pode filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros.
Artigo 5.º
(Objecto)
- O IDC tem por objecto a investigação, o ensino e a divulgação das Ciências Jurídicas, Económicas e Sociais no âmbito, em especial, do Direito do Consumo.
- São, designadamente, atribuições do IDC:
- a) A promoção e o desenvolvimento da investigação científica, estudo e divulgação do Direito do Consumo;
- b) A organização de cursos directamente relacionados com as actividades científicas que prossegue, bem como o desenvolvimento de acções no domínio da formação complementar profissional e de pós-graduação;
- c) O incremento, aprofundamento e difusão de outras Ciências que estudem os fenómenos enquadráveis no domínio do seu objecto;
- d) A concertação dos esforços científicos e pedagógicos dos associados;
- e) O apoio, promoção e coordenação de projectos de investigação aplicada no âmbito do Direito do Consumo;
- f) A criação de um centro de documentação e de uma base de dados informatizada, especializados na investigação do Direito do Consumo;
- g) A realização ou participação, com carácter institucionalizado e mediante autorização prévia das autoridades competentes, em diligências de conciliação e arbitragens voluntárias de litígios relacionados com o Direito do Consumo.
Artigo 6.º
(Competência)
Na prossecução das suas atribuições compete, em especial, ao IDC:
- a) Proceder ao ensino e à divulgação do Direito do Consumo.
- b) Organizar, promover ou apoiar estudos, cursos, seminários, conferências, colóquios, mesas redondas, debates ou outras iniciativas similares, no domínio do seu objecto, em colaboração com a FDUL ou autonomamente;
- c) Organizar acções de curta e média duração destinadas à formação intensiva de grupos profissionais directamente ligados ao exercício prático do Direito do Consumo, designadamente de quadros de empresas ou outras organizações com as quais venham a ser estabelecidos protocolos;
- d) Estabelecer ou incentivar esquemas de intercâmbio ou de colaboração científicos ou pedagógicos com outras instituições, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- e) Colaborar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em trabalhos, estudos ou acções para que seja solicitada a sua colaboração ou de cuja iniciativa se encarregue;
- f) Promover a resolução de litígios no âmbito do consumo mediante a realização ou participação em diligências de conciliação ou arbitragens voluntárias institucionalizadas;
- g) Constituir, organizar e disponibilizar a utilização de um centro de documentação e biblioteca especializados;
- h) Constituir, organizar e disponibilizar a utilização, na Faculdade de Direito de Lisboa ou autonomamente, de uma base de dados informatizada e especializada;
- i) Promover a edição de monografias, lições, comentários legislativos e jurisprudenciais, textos de seminários e outros trabalhos de investigação e divulgação, com carácter periódico ou não, sobre Direito do Consumo e matérias afins;
- j) Organizar programas de estágio pós-licenciatura, em empresas e outras organizações;
- k) Instituir prémios e promover concursos destinados a incentivar o estudo das Ciências a que se dedica;
- l) Conceder bolsas de estudo ou subsídios de investigação;
- m) Patrocinar obras ou iniciativas cujo mérito reconheça;
- n) Sugerir, propor ou recomendar aos órgãos públicos competentes todas as medidas convenientes para a defesa e o incremento do Direito do Consumo, elaborando os estudos ou os pareceres que repute necessários ou que lhe sejam solicitados;
- o) Desenvolver outras acções, estudos ou iniciativas que contribuam para o desenvolvimento, em geral, do Direito do Consumo e praticar todos os actos necessários à sua efectiva prossecução.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DEVERES E DOS SEUS DIREITOS
Artigo 7.º
(Associados)
- A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, através do seu Conselho Directivo, é membro fundador do IDC.
- São associados fundadores do IDC as pessoas ou entidades que subscreveram os Estatutos no acto da sua constituição.
- Podem ser associados do IDC, designadamente:
- a) A Universidade de Lisboa, através de qualquer das suas Faculdades;
- b) Os membros do corpo docente da FDUL, em especial os que leccionem ou hajam leccionado, ou apresentado trabalhos de investigação, no âmbito do Direito do Consumo;
- c) Os professores jubilados ou aposentados da FDUL;
- d) Pessoas ou entidades, singulares ou colectivas, de reconhecido mérito no domínio cujo estudo o IDC se propõe ou em outros com este relacionados e que, pela actividade exercida ou pelos serviços prestados, contribuam de forma notória para a realização cabal dos fins da Associação.
- As pessoas e entidades referidas na alínea d) do número anterior apenas adquirem a qualidade de associado na sequência de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Artigo 8.º
(Direitos dos associados)
São direitos de todos os associados do IDC:
- a) Usufruir de descontos ou outros benefícios nas taxas e preços que sejam devidos pela inscrição em quaisquer cursos, conferências ou outras iniciativas que a Associação organize, bem como na aquisição dos estudos, revistas e de quaisquer outras publicações que por este vierem a ser editadas;
- b) Utilizar, nos termos a definir no regulamento interno, os serviços e o centro de documentação da Associação;
- c) Participar e votar em todas as assembleias gerais;
- d) Formular perante os órgãos da Associação todas as propostas que considerem convenientes.
Artigo 9.º
(Exclusão dos associados)
- A qualidade de associado perde-se:
- a) Por renúncia do próprio, nos termos de comunicação a dirigir, por escrito, à Direcção;
- b) Por falta de pagamento da quotização, nos termos a definir pela Assembleia Geral;
- c) Por exclusão deliberada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.
- São causas de exclusão de um associado:
- a) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a associação ou o não cumprimento injustificado das deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos do IDC;
- b) A adopção de conduta que contribua para descrédito, desprestígio ou prejuízo do IDC.
- A deliberação de exclusão de um associado só pode ser tomada se na reunião estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados e se a proposta de exclusão for aprovada por dois terços dos votos expressos.
CAPÍTULO IV
RECEITAS
Artigo 10.º
(Receitas)
São receitas do IDC:
- a) As contribuições dos associados fundadores;
- b) As quotizações dos associados;
- c) Os subsídios que obtenha e as liberalidades de que seja beneficiário;
- d) O produto da sua actividade editorial;
- e) O produto das taxas de inscrição ou similares que receba no âmbito dos cursos, conferências ou outras iniciativas que organiza;
- f) O produto dos serviços que preste;
- g) Quaisquer outros rendimentos de bens próprios ou que lhe venham a ser atribuídos, nos termos da lei ou dos seus estatutos.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I
GENERALIDADES
Artigo 11.º
(Órgãos)
São órgãos do IDC:
- a) A Assembleia Geral;
- b) A Direcção;
- c) O Conselho Fiscal.
- d) O Conselho Consultivo
Artigo 12.º
(Remuneração)
O exercício dos cargos sociais não é remunerado.
Artigo 13.º
(Duração do mandato e eleições)
- O mandato dos membros dos órgãos da Associação e dos membros da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos, sendo renovável e prorrogado automaticamente até à eleição dos substitutos.
- As eleições referidas no número anterior devem realizar-se simultaneamente.
SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 14.º
(Composição)
- A Assembleia Geral é composta por todos os associados e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários.
- Compete à Assembleia Geral eleger os membros da mesa de entre os associados que sejam docentes da FDUL com o grau mínimo de Mestre em Direito, com excepção do Presidente o qual deverá ter o grau de Doutor em Direito.
- O primeiro Secretário substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- É admitida a representação de um associado por outro associado, bastando, para estar assegurada a legitimidade do mandato, simples carta do representado, dirigida ao Presidente da Mesa.
Artigo 15.º
(Reuniões)
- A Assembleia Geral reúne, durante o mês de Janeiro, mediante convocação do seu Presidente, para discussão e aprovação do relatório e contas de gerência do ano findo e do programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- A Assembleia Geral reúne sempre que convocada pelo seu Presidente, a requerimento da Direcção ou de um quinto dos seus membros.
- A Assembleia Geral pode ser convocada por correio electrónico dirigido aos seus Associados.
Artigo 16.º
(Competência)
A Assembleia Geral tem as competências definidas pelo artigo 172.º do Código Civil e pelos presentes estatutos, designadamente:
- a) Traçar as orientações gerais da vida da Associação;
- b) Proceder à eleição do Presidente e os Secretários da Mesa da Assembleia Geral;
- c) Proceder à eleição dos membros da Direcção;
- d) Proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal;
- e) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
- f) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- g) Aprovar o relatório, balanço e contas do exercício, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- h) Aprovar, mediante proposta da Direcção, os regulamentos de funcionamento interno que se tornem necessários para o bom desenvolvimento das actividades da Associação;
- i) Deliberar sobre a admissão como associados das pessoas mencionadas no n.º 3 do artigo 7.º;
- j) Fixar os critérios de determinação dos montantes das contribuições dos associados fundadores enquanto e na medida em que forem necessárias à prossecução das atribuições da Associação;
- k) Pronunciar-se e emitir parecer, por sua iniciativa ou a solicitação da Direcção, sobre quaisquer questões relevantes para a vida da Associação.
Artigo 17.º
(Deliberações)
- Em primeira convocação, a Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
- A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
- As deliberações sobre alterações estatutárias carecem do voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- As votações referentes a pessoas são sempre efectuadas por escrutínio secreto.
SECÇÃO III
DIRECÇÃO
Artigo 18.º
(Composição)
- O IDC é administrado por uma Direcção composta por cinco membros.
- A Direcção é composta por um Presidente e quatro Vice-Presidentes.
- Os membros da Direcção serão sempre, obrigatoriamente, docentes na FDUL com o grau mínimo de Mestre em Direito, devendo o Presidente ter o grau de Doutor em Direito.
Artigo 19.º
(Competência)
- A Direcção exerce as funções gerais de gestão e representação que não estejam atribuídas a outro órgão.
- Compete nomeadamente à Direcção:
- a) Coordenar toda a actividade da Associação, em conformidade com os fins definidos nos presentes Estatutos;
- b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
- c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos de funcionamento interno que se tornem necessários para o bom desenvolvimento das actividades da Associação;
- e) Submeter à apreciação da Assembleia Geral quaisquer questões relevantes para a vida da Associação;
- f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento anual;
- g) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de exercício;
- h) Fixar as jóias, quotizações ou quaisquer outros montantes que sejam devidos pelos associados;
- i) Desenvolver, em geral, todas as actuações necessárias para o bom funcionamento da Associação e para a prossecução das suas finalidades;
- j) Representar o IDC, em juízo ou fora dele;
- k) Vincular a associação e praticar actos de alienação de bens da associação.
- A Associação obriga-se pela assinatura do Presidente ou de dois Vice-Presidentes.
- Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente com grau académico mais elevado e, em caso de igualdade de grau, pelo que tiver maior antiguidade no respectivo grau.
- As reuniões da Direcção devem contar com a presença de, pelo menos, três dos seus membros.
SECÇÃO IV
CONSELHO FISCAL
Artigo 20.º
(Composição)
O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o Presidente e os restantes os dois Vogais efectivos.
Artigo 21.º
(Competência)
Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Acompanhar e controlar a gestão financeira a Associação;
- b) Dar parecer sobre o orçamento da Associação;
- c) Dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação;
- d) Pronunciar-se sobre aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer outro órgão da Associação.
Artigo 22.º
(Reuniões)
- O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para emitir parecer sobre o relatório e contas da Associação e sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro órgão da Associação.
- As reuniões do Conselho Fiscal devem contar com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros.
SECÇÃO V
CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 23.º
(Composição)
- O Conselho Consultivo é composto por um número ímpar de membros de reconhecido mérito científico ou profissional na área do Direito do Consumo, convidados pela Direcção.
- Os convites a que se refere o número anterior podem ser propostos pela Assembleia Geral.
Artigo 24.º
(Competência)
Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se e emitir parecer, por sua iniciativa ou a solicitação da Direcção, sobre quaisquer questões relevantes para a vida da Associação.
CAPÍTULO VI
EXTINÇÃO
Artigo 25.º
(Bens)
Havendo extinção, o remanescente dos bens do IDC reverte para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com o encargo de retomar sempre que possível os fins da Associação.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26.º
(Associados fundadores)
- São associados fundadores do IDC:
- a) Fundadores institucionais
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
- b) Associados fundadores efectivos não institucionais
José de Oliveira Ascensão, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Oliveira Ascensão;
Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Jorge Miranda;
António Novais Marques dos Santos, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Marques dos Santos;
Pedro Nuno Tavares Romano e Soares Martinez, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Romano Martinez;
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Luís Menezes Leitão;
Fernando José Borges Correia de Araújo, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Fernando Araújo;
Ana Maria Guerra Martins, que também usa o nome profissional de Professora Doutora Ana Maria Guerra Martins
Dário Manuel Lentz de Moura Vicente, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Dário Moura Vicente;
Carlos Alberto Lacerda Oliveira de Amaral Barata, que também usa o nome profissional de Mestre Carlos Lacerda Barata;
Luís Miguel Henriques Monteiro, que também usa o nome profissional de Mestre Luís Miguel Monteiro;
Guilherme Machado Dray, que também usa o nome profissional de Mestre Guilherme Dray;
Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde, que também usa o nome profissional de Mestre Rui Ataíde;
Luís Artur Almeida da Rocha Gonçalves da Silva, que também usa o nome profissional de Mestre Luís Gonçalves da Silva;
Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, que também usa o nome profissional de Dr. Pedro Lomba.
- Serão ainda considerados como associados efectivos fundadores todos as pessoas, singulares e colectivas, que vierem a tornar-se associadas da Associação até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Artigo 27.º
(Membros dos órgãos da associação)
Os actuais membros dos órgãos do IDC constam das alíneas seguintes:
Os actuais membros dos órgãos do IDC constam das alíneas seguintes:
a) Mesa da Assembleia Geral:
Presidente – Professor Doutor Manuel Januário da Costa Gomes;
Secretária – Dr. ª Inês Sítima Craveiro;
Secretário – Dr. António Ramalho Rodrigues;
b) Direcção:
Presidente – Professor Doutor Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde;
Vice-Presidente – Professor Doutor António Manuel Barreto Espadinha Menezes Cordeiro;
Vice-Presidente – Professor Doutor Diogo Pereira Duarte;
Vice-Presidente – Mestre Carlos Alberto Lacerda Oliveira de Amaral Barata;
Vice-Presidente – Mestre Francisco Barros Ferreira Rodrigues Rocha
c) Conselho Fiscal:
Presidente – Professor Doutor Dário Manuel Lentz de Moura Vicente;
Vogal – Professor Doutor Hugo André Ramos Alves;
Vogal – Mestre Vítor Fidalgo