Estatutos IDC

ESTATUTOS  DO “IDC – ASSOCIAÇÃO PARA O ESTUDO DO DIREITO DO CONSUMO” DA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA

 

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO E SEDE


Artigo 1.º
(Constituição e denominação)

É constituída uma associação cultural sem fins lucrativos denominada IDC – Associação para o Estudo do Direito do Consumo, abreviadamente designada por IDC.

Artigo 2.º
(Duração)

O IDC constitui-se por tempo indeterminado.
Artigo 3.º
(Sede)

O IDC tem a sua sede na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita em Lisboa, freguesia do Campo Grande, na Alameda da Universidade, adiante designada por FDUL, e poderá criar delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, adequadas às respectivas actividades.

 

CAPÍTULO II
OBJECTO E COMPETÊNCIA

Artigo 4º
(Relações externas)

  1. O IDC pode celebrar convénios, protocolos ou outros acordos com entidades nacionais e estrangeiras, visando, nomeadamente, a realização de acções conjuntas no âmbito dos seus fins estatutários.
  2. Do mesmo modo, o IDC pode filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais ou estrangeiros.

 Artigo 5.º
(Objecto)

  1. O IDC tem por objecto a investigação, o ensino e a divulgação das Ciências Jurídicas, Económicas e Sociais no âmbito, em especial, do Direito do Consumo.
  2. São, designadamente, atribuições do IDC:
    a) A promoção e o desenvolvimento da investigação científica, estudo e divulgação do Direito do Consumo;
    b) A organização de cursos directamente relacionados com as actividades científicas que prossegue, bem como o desenvolvimento de acções no domínio da formação complementar profissional e de pós-graduação;
    c) O incremento, aprofundamento e difusão de outras Ciências que estudem os fenómenos enquadráveis no domínio do seu objecto;
    d) A concertação dos esforços científicos e pedagógicos dos associados;
    e) O apoio, promoção e coordenação de projectos de investigação aplicada no âmbito do Direito do Consumo;
    f) A criação de um centro de documentação e de uma base de dados informatizada, especializados na investigação do Direito do Consumo;
    g) A realização ou participação, com carácter institucionalizado e mediante autorização prévia das autoridades competentes, em diligências de conciliação e arbitragens voluntárias de litígios relacionados com o Direito do Consumo.

Artigo 6.º
(Competência)

Na prossecução das suas atribuições compete, em especial, ao IDC:

a) Proceder ao ensino e à divulgação do Direito do Consumo.

b) Organizar, promover ou apoiar estudos, cursos, seminários, conferências, colóquios, mesas redondas, debates ou outras iniciativas similares, no domínio do seu objecto, em colaboração com a FDUL ou autonomamente;

c) Organizar acções de curta e média duração destinadas à formação intensiva de grupos profissionais directamente ligados ao exercício prático do Direito do Consumo, designadamente de quadros de empresas ou outras organizações com as quais venham a ser estabelecidos protocolos;

d) Estabelecer ou incentivar esquemas de intercâmbio ou de colaboração científicos ou pedagógicos com outras instituições, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

e) Colaborar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em trabalhos, estudos ou acções para que seja solicitada a sua colaboração ou de cuja iniciativa se encarregue;

f) Promover a resolução de litígios no âmbito do consumo mediante a realização ou participação em diligências de conciliação ou arbitragens voluntárias institucionalizadas;

g) Constituir, organizar e disponibilizar a utilização de um centro de documentação e biblioteca especializados;

h) Constituir, organizar e disponibilizar a utilização, na Faculdade de Direito de Lisboa ou autonomamente, de uma base de dados informatizada e especializada;

i) Promover a edição de monografias, lições, comentários legislativos e jurisprudenciais, textos de seminários e outros trabalhos de investigação e divulgação, com carácter periódico ou não, sobre Direito do Consumo e matérias afins;

j) Organizar programas de estágio pós-licenciatura, em empresas e outras organizações;

k) Instituir prémios e promover concursos destinados a incentivar o estudo das Ciências a que se dedica;

l) Conceder bolsas de estudo ou subsídios de investigação;

m) Patrocinar obras ou iniciativas cujo mérito reconheça;

n) Sugerir, propor ou recomendar aos órgãos públicos competentes todas as medidas convenientes para a defesa e o incremento do Direito do Consumo, elaborando os estudos ou os pareceres que repute necessários ou que lhe sejam solicitados;

o) Desenvolver outras acções, estudos ou iniciativas que contribuam para o desenvolvimento, em geral, do Direito do Consumo e praticar todos os actos necessários à sua efectiva prossecução.

CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DEVERES E DOS SEUS DIREITOS

Artigo 7.º
(Associados)

  1. A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, através do seu Conselho Directivo, é membro fundador do IDC.
  2. São associados fundadores do IDC as pessoas ou entidades que subscreveram os Estatutos no acto da sua constituição.
  3. Podem ser associados do IDC, designadamente:
    a) A Universidade de Lisboa, através de qualquer das suas Faculdades;
    b) Os membros do corpo docente da FDUL, em especial os que leccionem ou hajam leccionado, ou apresentado trabalhos de investigação, no âmbito do Direito do Consumo;
    c) Os professores jubilados ou aposentados da FDUL;
    d) Pessoas ou entidades, singulares ou colectivas, de reconhecido mérito no domínio cujo estudo o IDC se propõe ou em outros com este relacionados e que, pela actividade exercida ou pelos serviços prestados, contribuam de forma notória para a realização cabal dos fins da Associação.
  4. As pessoas e entidades referidas na alínea d) do número anterior apenas adquirem a qualidade de associado na sequência de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo 8.º
(Direitos dos associados)

São direitos de todos os associados do IDC:

a) Usufruir de descontos ou outros benefícios nas taxas e preços que sejam devidos pela inscrição em quaisquer cursos, conferências ou outras iniciativas que a Associação organize, bem como na aquisição dos estudos, revistas e de quaisquer outras publicações que por este vierem a ser editadas;
b) Utilizar, nos termos a definir no regulamento interno, os serviços e o centro de documentação da Associação;
c) Participar e votar em todas as assembleias gerais;
d) Formular perante os órgãos da Associação todas as propostas que considerem convenientes.

Artigo 9.º
(Exclusão dos associados)

  1. A qualidade de associado perde-se:
    a) Por renúncia do próprio, nos termos de comunicação a dirigir, por escrito, à Direcção;
    b) Por falta de pagamento da quotização, nos termos a definir pela Assembleia Geral;
    c) Por exclusão deliberada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.
  2. São causas de exclusão de um associado:
    a) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a associação ou o não cumprimento injustificado das deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos do IDC;
    b) A adopção de conduta que contribua para descrédito, desprestígio ou prejuízo do IDC.
  3. A deliberação de exclusão de um associado só pode ser tomada se na reunião estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados e se a proposta de exclusão for aprovada por dois terços dos votos expressos.

CAPÍTULO IV
RECEITAS

Artigo 10.º
(Receitas)

São receitas do IDC:

a) As contribuições dos associados fundadores;
b) As quotizações dos associados;
c) Os subsídios que obtenha e as liberalidades de que seja beneficiário;
d) O produto da sua actividade editorial;
e) O produto das taxas de inscrição ou similares que receba no âmbito dos cursos, conferências ou outras iniciativas que organiza;
f) O produto dos serviços que preste;
g) Quaisquer outros rendimentos de bens próprios ou que lhe venham a ser atribuídos, nos termos da lei ou dos seus estatutos.

CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I
GENERALIDADES

Artigo 11.º
(Órgãos)


São órgãos do IDC:

a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
d) O Conselho Consultivo

Artigo 12.º

(Remuneração)

O exercício dos cargos sociais não é remunerado.

Artigo 13.º
(Duração do mandato e eleições)

  1. O mandato dos membros dos órgãos da Associação e dos membros da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos, sendo renovável e prorrogado automaticamente até à eleição dos substitutos.
  2. As eleições referidas no número anterior devem realizar-se simultaneamente.

SECÇÃO II
ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 14.º
(Composição)

  1. A Assembleia Geral é composta por todos os associados e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente e dois Secretários.
  2. Compete à Assembleia Geral eleger os membros da mesa de entre os associados que sejam docentes da FDUL com o grau mínimo de Mestre em Direito, com excepção do Presidente o qual deverá ter o grau de Doutor em Direito.
  3. O primeiro Secretário substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  4. É admitida a representação de um associado por outro associado, bastando, para estar assegurada a legitimidade do mandato, simples carta do representado, dirigida ao Presidente da Mesa.

Artigo 15.º
(Reuniões)

  1. A Assembleia Geral reúne, durante o mês de Janeiro, mediante convocação do seu Presidente, para discussão e aprovação do relatório e contas de gerência do ano findo e do programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  2. A Assembleia Geral reúne sempre que convocada pelo seu Presidente, a requerimento da Direcção ou de um quinto dos seus membros.
  3. A Assembleia Geral pode ser convocada por correio electrónico dirigido aos seus Associados.

Artigo 16.º
(Competência)

A Assembleia Geral tem as competências definidas pelo artigo 172.º do Código Civil e pelos presentes estatutos, designadamente:

a) Traçar as orientações gerais da vida da Associação;
b) Proceder à eleição do Presidente e os Secretários da Mesa da Assembleia Geral;
c) Proceder à eleição dos membros da Direcção;
d) Proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal;
e) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
f) Aprovar o plano anual de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
g) Aprovar o relatório, balanço e contas do exercício, mediante parecer do Conselho Fiscal;
h) Aprovar, mediante proposta da Direcção, os regulamentos de funcionamento interno que se tornem necessários para o bom desenvolvimento das actividades da Associação;
i) Deliberar sobre a admissão como associados das pessoas mencionadas no n.º 3 do artigo 7.º;
j) Fixar os critérios de determinação dos montantes das contribuições dos associados fundadores enquanto e na medida em que forem necessárias à prossecução das atribuições da Associação;
k) Pronunciar-se e emitir parecer, por sua iniciativa ou a solicitação da Direcção, sobre quaisquer questões relevantes para a vida da Associação.

Artigo 17.º
(Deliberações)

  1. Em primeira convocação, a Assembleia Geral não pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade dos seus associados.
  2. A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  3. As deliberações sobre alterações estatutárias carecem do voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  4. As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  5. As votações referentes a pessoas são sempre efectuadas por escrutínio secreto.

SECÇÃO III
DIRECÇÃO
Artigo 18.º
(Composição)

  1. O IDC é administrado por uma Direcção composta por cinco membros.
  2. A Direcção é composta por um Presidente e quatro Vice-Presidentes.
  3. Os membros da Direcção serão sempre, obrigatoriamente, docentes na FDUL com o grau mínimo de Mestre em Direito, devendo o Presidente ter o grau de Doutor em Direito.

Artigo 19.º
(Competência)

  1. A Direcção exerce as funções gerais de gestão e representação que não estejam atribuídas a outro órgão.
  2. Compete nomeadamente à Direcção:
    a) Coordenar toda a actividade da Associação, em conformidade com os fins definidos nos presentes Estatutos;
    b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
    c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
    d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos de funcionamento interno que se tornem necessários para o bom desenvolvimento das actividades da Associação;
    e) Submeter à apreciação da Assembleia Geral quaisquer questões relevantes para a vida da Associação;
    f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento anual;
    g) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de exercício;
    h) Fixar as jóias, quotizações ou quaisquer outros montantes que sejam devidos pelos associados;
    i) Desenvolver, em geral, todas as actuações necessárias para o bom funcionamento da Associação e para a prossecução das suas finalidades;
    j) Representar o IDC, em juízo ou fora dele;
    k) Vincular a associação e praticar actos de alienação de bens da associação.
  3. A Associação obriga-se pela assinatura do Presidente ou de dois Vice-Presidentes.
  4. Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente com grau académico mais elevado e, em caso de igualdade de grau, pelo que tiver maior antiguidade no respectivo grau.
  5. As reuniões da Direcção devem contar com a presença de, pelo menos, três dos seus membros.

SECÇÃO IV
CONSELHO FISCAL

Artigo 20.º
(Composição)

O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o Presidente e os restantes os dois Vogais efectivos.

Artigo 21.º
(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Acompanhar e controlar a gestão financeira a Associação;
b) Dar parecer sobre o orçamento da Associação;
c) Dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação;
d) Pronunciar-se sobre aspectos financeiros de todos os actos que envolvam despesas significativas, sempre que tal lhe seja solicitado por qualquer outro órgão da Associação.

Artigo 22.º

(Reuniões)

  1. O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para emitir parecer sobre o relatório e contas da Associação e sempre que convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro órgão da Associação.
  2. As reuniões do Conselho Fiscal devem contar com a presença de, pelo menos, dois dos seus membros.

 

SECÇÃO V

CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 23.º

(Composição)

  1. O Conselho Consultivo é composto por um número ímpar de membros de reconhecido mérito científico ou profissional na área do Direito do Consumo, convidados pela Direcção.
  2. Os convites a que se refere o número anterior podem ser propostos pela Assembleia Geral.

Artigo 24.º

(Competência)

Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se e emitir parecer, por sua iniciativa ou a solicitação da Direcção, sobre quaisquer questões relevantes para a vida da Associação.

CAPÍTULO VI
EXTINÇÃO

Artigo 25.º
(Bens)

Havendo extinção, o remanescente dos bens do IDC reverte para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com o encargo de retomar sempre que possível os fins da Associação.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 26.º
(Associados fundadores)

  1. São associados fundadores do IDC:
    a) Fundadores institucionais

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

b) Associados fundadores efectivos não institucionais

José de Oliveira Ascensão, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Oliveira Ascensão;

Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Jorge Miranda;

António Novais Marques dos Santos, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Marques dos Santos;

Pedro Nuno Tavares Romano e Soares Martinez, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Romano Martinez;

Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Luís Menezes Leitão;

Fernando José Borges Correia de Araújo, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Fernando Araújo;

Ana Maria Guerra Martins, que também usa o nome profissional de Professora Doutora Ana Maria Guerra Martins

Dário Manuel Lentz de Moura Vicente, que também usa o nome profissional de Professor Doutor Dário Moura Vicente;

Carlos Alberto Lacerda Oliveira de Amaral Barata, que também usa o nome profissional de Mestre Carlos Lacerda Barata;

Luís Miguel Henriques Monteiro, que também usa o nome profissional de Mestre Luís Miguel Monteiro;

Guilherme Machado Dray, que também usa o nome profissional de Mestre Guilherme Dray;

Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde, que também usa o nome profissional de Mestre Rui Ataíde;

Luís Artur Almeida da Rocha Gonçalves da Silva, que também usa o nome profissional de Mestre Luís Gonçalves da Silva;

Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, que também usa o nome profissional de Dr. Pedro Lomba.

  1. Serão ainda considerados como associados efectivos fundadores todos as pessoas, singulares e colectivas, que vierem a tornar-se associadas da Associação até ao dia 31 de Dezembro de 2002.

Artigo 27.º
(Membros dos órgãos da associação)

Os actuais membros dos órgãos do IDC constam das alíneas seguintes:

a) Mesa da Assembleia Geral:

Presidente – Professor Doutor Manuel Januário da Costa Gomes;

Secretária – Dr. ª Inês Sítima Craveiro;

Secretário – Mestre António José Papança Barroso Ramalho Rodrigues

b) Direcção:

Presidente – Professor Doutor Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde;

Vice-Presidente – Professor Doutor António Manuel Barreto Espadinha Menezes Cordeiro;

Vice-Presidente – Professor Doutor Francisco Barros Ferreira Rodrigues Rocha;

Vice-Presidente – Mestre Carlos Alberto Lacerda Oliveira de Amaral Barata;

Vice-Presidente – Mestre Vítor Palmela Fidalgo

c) Conselho Fiscal:

Presidente – Professor Doutor Dário Manuel Lentz de Moura Vicente;

Vogal – Dr. Nuno Trigo dos Reis;

Vogal – Dr.ª Marta Boura

Corpos sociais eleitos para o triénio 2023/2026.