FAQs | Mestrado em Direito e Ciência Jurídica

Em que tipo de informação estás interessado?

Acesso

Posso fazer o Curso de Especialização ou a fase escolar do Curso de Mestrado à distância?

Os cursos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são lecionados em regime presencial e os alunos devem estar presentes nas aulas. No Curso de Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, o regime de frequência pode ser ajustado pelo professor regente de cada turma e disciplina.

São admitidas inscrições condicionais no Curso de Mestrado em Direito?

Sim, são permitidas inscrições condicionais aos Cursos de Mestrado, sendo estas permitidas sob condição da conclusão da licenciatura até 15 de outubro do ano letivo em causa.

Inscrições

Tenho dúvidas relacionadas com a inscrição no Curso de Mestrado 2016/2017, como posso esclarecê-las?

A indicar brevemente.

Para mais informações sobre períodos e regras de matrícula e inscrições clique aqui!

Sou aluno do 1.º ano de um curso de 2.º ciclo na FDUL e tenho dúvidas sobre as inscrições pela Secretaria Virtual. Como posso esclarecê-las?

Pode consultar aqui um manual instruções para inscrições no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo da FDUL.

Sou aluno do 2.º ano de um curso de 2.º ciclo (preparação da dissertação/tese) na FDUL e tenho dúvidas sobre as inscrições pela Secretaria Virtual. Como posso esclarecê-las?

Pode consultar aqui um manual instruções para inscrições no 2.º ano de um curso de 2.º ciclo (preparação da dissertação/tese).

Posso anular a matrícula e inscrição?

O aluno pode, até ao fim de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar, sendo devidas as prestações de propinas já vencidas.

Avaliação

Onde posso encontrar os programas das disciplinas?

No website da Faculdade Cursos > Mestrado em Direito e Ciência Jurídica > Programas e Regentes.

Quanto tempo demoram os Professores que classificam os relatórios, a publicar as notas?

As classificações dos relatórios escritos serão publicadas pelo professor regente até 31 de dezembro de cada ano letivo.

Que formatações se devem utilizar nas dissertações de Mestrado em Direito e Ciência Jurídica?

Para obter informação das formatações da dissertação, deverá consultar o artigo 28.º e anexos do Regulamento de Estudos Pós Graduados da Universidade de Lisboa, as normas regulamentares do Mestrado em Direito, Despacho n.º 8673/2021, presentes em Avaliação e as indicações constantes dos formulários para apresentação de dissertação.

No caso de optar pelas opções 2 ou 3 no formulário para a Biblioteca, deverá apresentar parecer do seu orientador sobre esta escolha.

No Mestrado em Direito e Ciência Jurídica: ter entre 40000 e 80000 palavras, a espaço e meio e letra de tipo 12 (espaço um e letra 10 ou 11, nos rodapés), com exclusão de índice, bibliografia e anexos documentais.

Deve conter dois resumos, em português e noutra língua oficial da união europeia, de, no máximo, 300 palavras, e até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da união europeia.

Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:
a)      Formulários para entrega de dissertação:
– Apresentação de dissertação preenchido e assinado;
– Formulário destinado à Biblioteca preenchido e assinado;
– Declaração de originalidade preenchida e assinada;
b)      Parecer do orientador, devidamente fundamentado (não é obrigatório);
c)      Um exemplar em suporte digital, em formato não editável, da dissertação/relatório de estágio;
d)      Um exemplar em suporte digital, em formato editável, da dissertação/relatório de estágio;
e)      Um exemplar em suporte digital, em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
f)       Um exemplar em suporte digital, em formato editável, do curriculum vitae atualizado.

Os documentos acima mencionados deverão ser entregues em (1) CD ou Pen drive, devidamente identificado.

Deverá colocar na capa o ano da data de conclusão do trabalho, de acordo com a alínea a) do ponto 1 do artigo 28.º do Despacho n.º 4624/2012 de 30 de março, que a seguir se transcreve.
«a capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da unidade orgânica, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da especialidade do mestrado e da respetiva área de especialização (se aplicável), a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho (ver modelo em anexo). Nos casos de graus atribuídos em associação também deve constar a identificação da instituição parceira;»

Poderá enviar a dissertação por correio postal registado com aviso de receção para:
Divisão Académica – Dissertações de Mestrado Científico
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa
Portugal

Ou entregar presencialmente no atendimento dos Estudos Pós-Graduados da DAc, no piso 0 do Edifício I (antiga Secretaria de Licenciatura) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa durante o período de atendimento presencial:
– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.

Como é calculada a classificação final do mestrado? A classificação é uma média ponderada da fase escolar do Curso de Mestrado e da fase da dissertação?

A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado. Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20. Assim, a classificação final do mestrado não é uma média ponderada da fase escolar do Curso de Mestrado e da fase da dissertação. Contudo, a média final da fase escolar do Curso de Mestrado consta no certificado de conclusão da fase escolar do Curso de Mestrado.

Como posso consultar os emails dos Professores?

No website da Faculdade em Professores > Corpo Docente.

Propinas

Qual é o valor das propinas?

Em cada ano letivo é publicado um Despacho pelo Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa com indicação do valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar, para esse mesmo ano letivo.

O valor das propinas é atualizado em cada ano letivo?

Sim, em cada ano letivo é publicado um Despacho pelo Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa que informa o valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar.

Sou bolseiro, tenho de pagar propinas?

Todos os alunos têm de pagar propinas, sejam ou não bolseiros. Os valores de propinas, bem como a sua repartição temporal de pagamento abrangem igualmente os Estudantes bolseiros dos SASULisboa e aqueles que requeiram e aguardem a atribuição da bolsa de estudos, desde que façam prova da candidatura à bolsa, junto da Divisão Académica, durante o prazo de inscrição/matricula no ano letivo. Com exceção da taxa de matrícula, do seguro escolar e da primeira prestação das propinas que são pagos no ato de matrícula. Estes estudantes deverão proceder ao pagamento das prestações de propinas vencidas de uma só vez, até à data de vencimento da prestação imediatamente subsequente à data da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, e das prestações de propinas vincendas nos prazos gerais (artigos 5.º e 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa). Caso já se tenham vencido todas as prestações de propina no momento da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, deverão proceder  ao pagamento da totalidade da propina nos 10 (dez) dias seguintes ao da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida.

Tenho dívida de propinas de anos letivos anteriores. Posso-me matricular e inscrever?

Os alunos com propinas em dívida não se poderão matricular e inscrever no ano letivo subsequente, nem requerer quaisquer certidões, certificados e declarações relativos ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito, salvo declarações de dívida.

Tenho dívida de propinas referentes ao ano letivo corrente e não consigo pagar, o que posso fazer?

Os alunos que não efetuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, até ao termo do ano letivo.

Tenho dívida de propinas de anos letivos anteriores e não consigo pagar, o que posso fazer?

Para esclarecimentos adicionais sobre este mesmo assunto contate o Gabinete de Responsabilidade Social através do email responsabilidadesocial@fd.ulisboa.pt.

Estatutos Especiais

O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que aprovou o Estatuto do estudante internacional aplica-se aos mestrados e doutoramentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa?

O estatuto do estudante internacional regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 não se aplica aos mestrados e doutoramentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, aplica-se somente a ciclos de estudos de licenciatura (180 a 240 créditos) e integrados de mestrado (300 a 360 créditos) e os mestrados da Faculdade de Direito não são integrados. Os mestrados na Faculdade de Direito têm um total máximo de 120 créditos.

Certificados e Declarações

Como/onde posso obter um certificado, certidão ou declaração?

Deverá solicitar a emissão dos certificados que pretende via online através da Secretaria Virtual, utilizando o username e password associados à sua conta Campus@UL.

Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.

Os pedidos de certidões e certificados estão disponíveis em [Inscrições & Requisições] -> [Requisição Documentos].

Atos urgentes: Para obter os documentos poderão ser executados, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento da taxa de urgência, de valor igual ao dobro do valor do ato requerido.

Para obter uma declaração específica, clique em «anexar documentos» na sua Secretaria Virtual e coloque no campo das observações: a que efeitos se destina, qual a entidade que a solicitou e indicação dos elementos que devem constar.

O levantamento é efetuado pessoalmente ou por alguém com uma procuração por si assinada. Poderá utilizar um qualquer modelo de procuração, devidamente emitida, que confira os necessários poderes ao procurador para recolher os documentos solicitados.

Pode enviar a procuração por email, juntamente com os documentos de identificação do mandante e do procurador.

Caso pretenda que os documentos originais sejam remetidos por via postal deverá enviar a estes serviços envelope selado e endereçado, para esse efeito. Acrescem ainda os emolumentos relativos ao envio postal. O pedido deve ser remetido para:

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Divisão Académica
Alameda da Universidade
Cidade Universitária
1649-014 Lisboa

Em alternativa, poderá recolher os documentos no atendimento da Divisão Académica, durante o período de atendimento:

– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.

Como/onde posso obter um certificado de conclusão do curso mestrado (1.ª via)?

Deverá solicitar a emissão do certificado de conclusão do curso mestrado no atendimento da Divisão Académica, durante o período de atendimento.

Juntamente com o pedido do certificado deve ser entregue uma cópia do documento de identificação e o recibo dos respetivos emolumentos, que devem ser pagos na Tesouraria da Faculdade.

Atos urgentes: não é aplicável a taxa de urgência.

O levantamento é efetuado pessoalmente ou por alguém com uma procuração por si assinada. Poderá utilizar um qualquer modelo de procuração, devidamente emitida, que confira os necessários poderes ao procurador para recolher os documentos solicitados.

Pode enviar a procuração por email, juntamente com os documentos de identificação do mandante e do procurador.

Pode recolher os documentos no atendimento da Divisão Académica, durante o período de atendimento:

– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.

Creditações/Equivalências

Qual a diferença entre equivalência e reconhecimento de grau obtido no estrangeiro?

A equivalência a um ciclo de estudos estrangeiro permite conferir ao titular do curso estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um ciclo de estudos específico, ministrado por instituição de ensino superior portuguesa. O reconhecimento de grau permite apenas conferir a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau não sendo feita qualquer menção ao concreto ciclo de estudos da instituição que procede ao reconhecimento. Já o registo de grau estrangeiro é uma forma simplificada de reconhecimento, realizada pelas diversas instituições de ensino superior em função das deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros. Informações mais pormenorizadas encontram-se disponíveis na página online do NARIC – National Academic Recognition Information Centres.

Quem define que graus estrangeiros são passíveis de registo?

Os graus estrangeiros passíveis de registo são definidos pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, que funciona no âmbito da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação internacional da Direção Geral do Ensino Superior.

Quais os diplomas (e respetivos países) passíveis de registo?

A lista de diplomas é disponibilizada pela Direção Geral do Ensino Superior na página onlinehttp://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/DEF331EC-2119-4F03-9B52-F322F3C42FBB/6475/Quadros_Deliberacoes.pdf.

Após o registo/reconhecimento/equivalência posso exercer a profissão em Portugal?

O reconhecimento das qualificações profissionais permite ao titular exercer no território nacional a profissão para a qual está qualificado no Estado membro de origem, nas mesmas condições que os profissionais que adquiriram as qualificações naquele território.
À semelhança do que sucede com as habilitações obtidas no país onde é requerido, o reconhecimento de habilitações estrangeiras pode não ser suficiente para exercer uma dada profissão.
O reconhecimento das qualificações profissionais é regulado por diploma próprio disponível na página online: www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Reconhecimento+Profissional/.

Qual o valor dos emolumentos relativos a equivalência e reconhecimento de graus estrangeiros?

Mobilidade Internacional

Onde posso obter informações sobre os Programas de Mobilidade Internacional?

Pode consultar mais informações sobre Mobilidade Internacional no website da Faculdade em Internacionalização > Estudo Internacional.

Secretaria Virtual

Se ainda não obtive as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebi não funcionam corretamente, o que devo fazer?

Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.

Como posso alterar a palavra-passe da conta Campus@UL?

Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar na alteração da palavra-passe da conta Campus@UL.

Como posso atualizar os meus contatos através da Secretaria Virtual?

Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar na atualização dos seus contatos através da Secretaria Virtual.

Como posso preencher os dados Bancários na Secretaria Virtual?

Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar no preenchimento dos seus dados bancários através da Secretaria Virtual.

Seguro Escolar

Onde posso obter informação relativa ao Seguro Escolar?

Pode consultar aqui a informação útil e necessária relativamente ao seguro escolar.

Quais os contatos para obter mais informação relativa ao Seguro Escolar?

Todos os contactos relacionados com o seguro escolar deverão ser efectuados para:

SOLUÇÃO – CORRETORES E CONSULTORES DE SEGUROS,S.A

Sra. D. Zélia Nobre
Campo Grande, 56 – 7º C | 1700-093 Lisboa
T  + 351 211 148 064  | F + 351 211 148 009 | M 966 582 356
zelia.nobre@solucao.pt | www.solucao.pt

Contatos

Como contatar a Divisão Académica? Qual o horário de funcionamento?

Pode consultar o horário de funcionamento aqui.