1. Início
  2. Cursos
  3. Equivalências de Grau

Equivalências de Grau

RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR ATRIBUÍDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS (A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2019)

(ao abrigo do Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto)

Existem, neste momento, três tipos de reconhecimento em Portugal:

  • reconhecimento automático

Forma de reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem. Pode verificar, na página da DGES, se o seu diploma pode ser objeto de reconhecimento automático.

  • reconhecimento de nível

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Pode consultar, na página da ULisboa, as nossas áreas de formação.

O reconhecimento de nível pode ainda ser baseado em precedência, nos casos em que se reúnam cumulativamente os seguintes elementos:
a) ser conferido pela mesma instituição de ensino superior estrangeira no mesmo país;
b) apresentar a mesma designação do ciclo de estudos;
c) apresentar a mesma designação do grau ou diploma estrangeiro;
d) a formação conferente do grau ou diploma ter duração idêntica ou o mesmo número de créditos.

  • reconhecimento específico

Permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português numa determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.

O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Pode consultar, na página da ULisboa, as nossas áreas de formação.

Este reconhecimento pode ser condicionado à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos.

No âmbito de reconhecimento específico, aos graus conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras na sequência de uma formação com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares que correspondam em Portugal:
a) Em duração e conteúdos programáticos, ao ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre, é reconhecido o grau de mestre;
b) Em conteúdos programáticos, a ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, é reconhecido o grau de mestre, desde que o titular do referido grau académico tenha obtido aprovação em dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, com duração equivalente a 30 créditos.

O reconhecimento é requerido pelo titular das qualificações estrangeiras de ensino superior, ou por representante legal, através da apresentação de documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nos termos fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.

Para o reconhecimento automático ou para o reconhecimento de nível por precedência:

1. Um dos seguintes documentos:

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

2. Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida. Pode consultar as tabelas de área de formação CNAEF e FOS nesta página, nos documentos disponíveis no menu à direita.

3. O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter declaração em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada.

Cópia do certificado de reconhecimento prévio:

Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Deve ainda ser comprovada a escala de classificação adotada pela instituição de ensino superior estrangeira, incluindo a classificação mínima para aprovação e a classificação máxima na escala.

Para o reconhecimento específico ou de nível sem precedência:

1. Um dos seguintes documentos:

a) Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito;
b) Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único;
c) Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento. Neste caso, deverá ainda apresentar o original no Núcleo de Provas Académicas da Reitoria da ULisboa ou enviar, para o mesmo Núcleo, cópia autenticada pelas autoridades competentes para o efeito.

Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição.

2. Declaração do requerente onde propõe as classificações CNAEF e FOS da formação que pretende ver reconhecida. Pode consultar as tabelas de área de formação CNAEF e FOS nesta página, nos documentos disponíveis no menu à direita.

3. Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final.

4. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digital ou digitalizada da dissertação defendida ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio.

5. Quando se trate de um grau correspondente ao nível de doutor, uma cópia digital ou digitalizada da tese defendida, excetuando quando esta tenha sido substituída por outros trabalhos de investigação, obras ou realizações artísticas, caso em que devem ser entregues em formato digital ou digitalizado os elementos apropriados para conhecer o teor da investigação realizada e as fundamentações que explicitem o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.

6. O processamento do pedido fica condicionado à exibição do documento de identificação. Em alternativa, pode submeter declaração em como autoriza o envio de cópia do documento de identificação para efeitos de emissão da certidão de registo de reconhecimento, acompanhada de cópia do documento devidamente traçada ou anulada.

Os documentos referidos em 4 e 5 são dispensados nas situações em que a sua apresentação não foi exigida para a obtenção do grau académico que pretende ver reconhecido, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que confirme que para a conclusão do grau não houve lugar à apresentação desses elementos.

1. Os diplomas, certificados e documentos referentes a unidades curriculares, conteúdos programáticos, duração de estudos ou classificação final que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês devem ser acompanhados de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

2. Na entrega dos trabalhos de projeto, relatório de estágio, dissertação, teses e fundamentações que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira pode ser solicitada a entrega de tradução para português devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito.

3. A certificação referida nos números anteriores incide sobre o conteúdo da tradução e não sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.

Os diplomas, certificados e históricos escolares emitidos por instituições de ensino superior de países extracomunitários devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia. Estas legalizações são efetuadas no país de origem dos documentos.

Os diplomas e certificados podem ser apresentados através de cópia autenticada realizada por Cartório Notarial Português, Consulado Português, Câmaras de Comércio e Indústria (reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro), Advogados e Solicitadores, Conservatórias, Juntas de freguesia, CTT.

Processos de Equivalência e/ou Reconhecimento de Graus:

Licenciatura — 550,00

Mestrado — 550,00

Doutoramento — 600,00

Emissão de 2.ª via de Certidões de equivalência de licenciaturas, mestrados e doutoramentos — 25,00

Tabela de Emolumentos Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Diário da República n.º 145/2021, Série II de 2021-07-28)

A contagem dos prazos:

  • inicia-se quando o pedido estiver completo, o que inclui a submissão de todos os documentos, bem como a apresentação dos que lhe sejam solicitados, e o pagamento dos emolumentos;
  • suspende-se quando seja solicitada informação, documentação ou avaliação.

Reconhecimento automático: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Reconhecimento de nível: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Reconhecimento de nível baseado em precedência: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
Reconhecimento específico: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.

Elenco e matéria de Prova Escrita e Oral de Avaliação de Conhecimentos aprovados pela Deliberação nº 490/2017 do Conselho Cientifico, e  nos termos do n.º 3, do art.º 20.º, do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.

É feito através do formulário eletrónico disponibilizado na página da DGES.

Caso pretenda, pode dirigir-se aos serviços da reitoria, no horário normal de atendimento, e submeter o pedido com o apoio de um dos colaboradores. Neste caso, deve apresentar o diploma ou certificado original e o documento de identificação e deve trazer numa pendrive todos os documentos digitalizados para submeter (cada ficheiro pode ter até 4 MB, já que o formulário não aceita ficheiros de maior dimensão). Pode ainda efetuar o pagamento dos emolumentos no mesmo momento.

Caso pretenda submeter o pedido à distância, deve verificar que todos os dados introduzidos estão completos (nome, contactos, entre outros). O formulário apenas aceita a submissão de ficheiros que tenham até 4 MB, pelo que os ficheiros maiores devem ser repartidos em vários, identificados com o mesmo nome, seguidos de “1”, “2”, “3”, etc. Se solicitar reconhecimento automático, no campo “Ciclo de Estudos” deve indicar “Bolonha” caso o seu curso tenha sido realizado numa universidade europeia após a implementação deste processo, “Pré-Bolonha” caso tenha sido anterior e “Outros” caso tenha realizado o seu curso nos EUA, Canadá ou Brasil (países incluídos no elenco de deliberações). No campo seguinte, referente ao Grau, deve selecionar o Grau que corresponde àquele que lhe foi conferido pela Universidade estrangeira.

A Universidade de Lisboa reserva-se o direito de editar os dados de acordo com os documentos submetidos e apresentados pelo requerente.

  • Despacho n.º 23/2023 – de 17 de março – Alteração do júri para reconhecimento de habilitações estrangeiras.
  • Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto – Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
  • Portaria n.º 33/2019 de 25 de janeiro – Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
  • Deliberação nº 490/2017 de 08 de junho – Aprova o regulamento de equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na FDUL.
  • Deliberação nº53/2020 de 11 de maio- Designação de júri para reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado.
  • Despacho nº 59/2022 – Designação de júri para reconhecimento de habilitações estrangeiras.

EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES ESTRANGEIRAS DE NÍVEL SUPERIOR

(ao abrigo do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho)

Os titulares de habilitações estrangeiras (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) podem solicitar a sua equivalência pela Universidade de Lisboa (ULisboa). Este processo tem como base uma reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro, tal como foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, e é baseado numa avaliação casuística em nível, duração e conteúdo programático.

  • Os cidadãos portugueses;
  • Os cidadãos estrangeiros nacionais de países:

a) Com os quais hajam sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência que produzam os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho;

b) Ou, na ausência destes, cuja legislação confira aos cidadãos portugueses, no quadro do princípio de reciprocidade, os direitos previstos no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho.

Para que seja feito o reconhecimento de qualificações estrangeiras de nível superior tem de ser apresentada a seguinte documentação:

– Para a equivalência ao grau de Licenciado:

A equivalência ao grau de Licenciado é requerida na Faculdade de Direito da ULisboa, junto da Divisão Académica. O requerimento é instruído com os seguintes documentos:

  • Preenchimento do Modelo 526 que pode ser adquirido na Tesouraria da Faculdade de Direito ou na Imprensa Nacional – Casa da Moeda;
  • Diploma comprovativo da titularidade do grau ou diploma estrangeiro de que é requerida a equivalência;
  • Documento, emitido pelas entidades competentes da Universidade estrangeira, onde constem as disciplinas em que obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que se pede equivalência, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do mesmo e a respetiva classificação final ou se não conferida, as classificações parciais;
  • Programas de todas as unidades curriculares (conteúdos programáticos) que constem do documento emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira onde constem as disciplinas em que obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que se pede equivalência
  • Plano de estudos do documento emitido pelas entidades competentes da universidade estrangeira onde constem as disciplinas em que obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que se pede equivalência
  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte, ou outro nos restantes casos).
  • Comprovativo do pagamento do respetivo emolumento ( a efectuar na tesouraria da FDUL)

Poderão ser solicitados elementos adicionais que se entendam necessários para a apreciação do pedido, nomeadamente condições de admissão, regulamentos e programas de estudos.

Os documentos acima mencionados deverão estar devidamente autenticadas pelo Consulado Português do país onde foi realizado o curso ou pela Apostila da Convenção de Haia.

Os documentos que não estejam em língua portuguesa, inglesa, francesa e espanhola, devem juntar ao original, documento traduzido e autenticado pelo Consulado Português no país onde foi realizado o curso.

– Para a equivalência ao grau de mestre:

A equivalência ao grau de mestre é requerida na Reitoria da ULisboa.


– Para a equivalência ao grau de doutor:

 A equivalência ao grau de doutor é requerida na Reitoria da ULisboa.

Os elementos que constituem a Comissão de equivalências são:

Elenco e matéria de Prova Escrita e Oral de Avaliação de Conhecimentos aprovados pela Deliberação nº 490/2017 do Conselho Cientifico, e  nos termos do n.º 4, do art.º 13.º, do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho. O elenco e as matérias acima referidas apenas se aplicam aos candidatos que solicitaram  a equivalência a partir do dia 10 de Junho de 2017.

Grelhas de Correção das Provas Escritas – 16 de setembro de 2019 e 20 de setembro de 2019

Matéria de exame “ad-hoc”nos termos do n.º 4, do art.º 13.º, do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho. O elenco e as matérias acima referidas apenas se aplicam aos candidatos que solicitaram  a equivalência até ao dia 09 de Junho de 2017

  • Decreto-Lei n.º 283/83 , de 21 de junho – Regula o sistema de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
  • Portaria n.º 1071/83, de 29 de dezembro – Aprova os impressos dos modelos exclusivos da Imprensa Nacional – Casa da Moeda para requerimento de equivalência/reconhecimento de habilitações estrangeiras.
  • Deliberação nº 490/2017 de 08 de Junho – Aprova o regulamento de equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de licenciado na FDUL
  • Despacho nº25/2020 – Nomeação da Comissão de Equivalências para apreciação dos Reconhecimentos de Grau solicitados
  • Despacho nº 61/2022 – Nomeação da Comissão de Creditações e Reconhecimentos para apreciação dos Reconhecimentos de Grau solicitados