
Por Despacho nº 57/2024, de 08.05, do Diretor da FDUL, foi criada a Comissão Independente de Prevenção, Avaliação e Combate ao Assédio (CIPACA), com “a missão de estudar, avaliar e propor as normas, as medidas, a formação, os meios e as estruturas necessárias a adotar, (…) para prevenir e combater práticas de assédio”, visando-se assim a criação de um espaço de ensino seguro, digno e de bem-estar.
Tal Comissão é constituída pelos seguintes elementos externos à FDUL (Despacho nº 13/2025, de 03.02):
Ana Nunes de Almeida
Maria João Lobo
Luís de Sousa
À Comissão compete, nomeadamente, receber quaisquer queixas relativas a comportamentos de assédio, abuso de poder ou de discriminação, ouvir as vítimas e testemunhas, protegê-las, orientá-las e acompanhá-las, por forma a fazer cessar qualquer comportamento inadequado no meio académico. O seu Regulamento está disponível para consulta.
Cientes de que qualquer conduta discriminatória baseada nomeadamente no sexo, na orientação sexual, na identidade de género, na raça, na cor, na língua, na religião, na opinião política, na origem nacional ou social, na fortuna, na deficiência, no estatuto de migrante ou de refugiado ou qualquer outro atenta gravemente contra a dignidade das pessoas e constitui uma violação dos direitos humanos susceptível de afetar a dignidade e a saúde psicológica, física e sexual das suas vítimas, pugnaremos para que o espaço escolar constitua um ambiente seguro, inclusivo e positivo, de respeito e de aceitação de toda a diversidade, que promova o desenvolvimento e crescimento em condições de liberdade e de igualdade.
Nesse sentido, foi criado um Inquérito por questionário para apresentação de quaisquer denúncias/queixas de vítimas ou de testemunhas de práticas e condutas, abusivas e/ou discriminatórias, que se considerem inaceitáveis e que ocorram em ambiente académico. O inquérito pode ser preenchido quer por vítimas diretas desses comportamentos, quer por testemunhas que os observaram e abrange os últimos dez anos.
Foi igualmente criado um endereço de correio eletrónico (cipacafdulisboa@gmail.com), ao qual apenas terão acesso estes três elementos da Comissão, através do qual a Comissão pode ser contactada.
Todos os dados serão tratados em estrita observância de sigilo e de confidencialidade nos termos previstos na legislação de proteção de dados.
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O canal de denúncias da FDUL/ ULisboa implementa a aplicação das normas previstas pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, relativas ao regime geral de proteção de denunciantes de infrações (RGPDI).
O acesso ao canal de denúncia é feito através do endereço http://canaldedenuncia.ulisboa.pt
Sobre o Procedimento em Matéria de Comunicação de Infrações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, consulte o Despacho n.º 79/2022.