Nos termos do Regulamento de Apoio ao Pagamento de Propinas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e do Protocolo de Mecenato com a Sociedade Linklaters Advokatbyrå AB, encontra-se aberto, até ao dia 10 de agosto de 2026, às 23h59, o concurso para 1 Bolsa de Estudo para a Licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para o ano letivo 2026/2027.
A bolsa corresponde a um apoio de 340€ mensais durante 10 meses (3400€), consignado ao pagamento das propinas da Licenciatura, cessando o apoio, necessariamente, no termo do ano letivo.
Podem concorrer os alunos de licenciatura que, cumulativamente:
1. Estejam inscritos pela primeira vez em todas as disciplinas do 2.º ano ao 4.º ano, entre outubro de 2026 e junho de 2027;
2. Se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica (rendimento anual per capita do próprio, ou do agregado familiar em que se insere, não ser superior a 18 vezes o IAS, i.e. 9 668,34€/ano ou 805,70€/mensal);
3. Tenham a situação tributária e contributiva regularizada;
4. Não beneficiem de quaisquer apoios para as propinas atribuídos pelos SASUL;
5. Não estejam em mobilidade nem em regime livre;
6. Preencham as seguintes condições relativas ao seu percurso académico:
a. Estejam inscritos num mínimo de 30 ECTS, salvo quando inscritos num número inferior de ECTS, por estar a concluir o curso;
b. Tendo estado matriculados e inscritos na FDUL no ano letivo corrente, tenham aí obtido aprovação em, pelo menos: 36 ECTS, se o número de créditos for superior ou igual a 36; ou o número de créditos se este for inferior a 36 ECTS;
c. No ano letivo seguinte estejam muito provavelmente inscritos no 2.º a 4.º anos da licenciatura.
7. Não tenham qualquer relação familiar com os órgãos diretivos da FDUL nem com a Linklaters.
As candidaturas são realizadas através da Plataforma FÉNIX, instruídas com os seguintes documentos:
1. Carta de Motivação;
2. Curriculum vitae do candidato;
3. Comprovativos de situação de insuficiência económica, designadamente, a nota de liquidação do IRS do ano imediatamente anterior ou extrato bancário dos últimos 6 meses;
4. Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada;
5. Declaração, sob compromisso de honra, de que não têm qualquer relação familiar com os órgãos diretivos da FDUL nem com a Linklaters.
A avaliação das candidaturas é feita pela Comissão de Acompanhamento da FDUL, competindo-lhe verificar a admissibilidade das candidaturas e proceder, subsequentemente, à respetiva seriação, cabendo depois à Linklaters selecionar os alunos por via de entrevista.
O Gabinete de Responsabilidade Social comunica então os resultados ao(s) candidato(s) selecionado(s).
O Gabinete de Responsabilidade Social está à disposição para quaisquer informações e dúvidas.


