Prémios FDUL/CGD

No âmbito do Protocolo de Cooperação entre a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Caixa Geral de Depósitos, celebrado a 26 de agosto de 2014, e do Regulamento dos «Prémios FDUL/CGD», com o qual se procura distinguir os alunos com um aproveitamento escolar excecional,

Determina-se o projeto de atribuição dos prémios FDUL / CGD aos melhores alunos do ano letivo de 2023-2024.

É concedido o prazo de dez dias para audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.2 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

As pronúncias       de       interessados        devem       ser       enviadas        para secretariadodir@fd.ulisboa.pt

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