Despacho n.º 73/2025 – Época de Exame Especial

1. CONDIÇÕES DE ACESSO 

1.1. Podem aceder à época de exame especial de setembro:

1.1.1. Os estudantes a quem faltem até duas unidades curriculares para terminar o curso (artigo 38.º, n.º 1, do Regulamento de Avaliação);

1.1.2. Excecionalmente, os estudantes aos quais faltem até três unidades curriculares para terminar o curso (artigo 8.º da Portaria n.º 886/83, de 22 de setembro).

2. INSCRIÇÕES 

As inscrições decorrem de 18 a 23 de agosto, através do portal FénixEdu, que se encontra disponível no endereço: https://fenix.fd.ulisboa.pt, mediante o pagamento de uma taxa, no valor de € 15,00 (quinze euros) por cada unidade curricular.

3. CALENDÁRIO O calendário de exames é publicado até ao dia 1 de setembro. Os exames escritos têm início no dia 3 de setembro.

4. MELHORIAS DE NOTA Não são admitidas provas de melhoria de nota.

5. COINCIDÊNCIAS Considera-se existir coincidência em caso de marcação de duas provas no mesmo dia (artigo 39.º, n.º 1, alínea b, do Regulamento de Avaliação).

6. AVALIAÇÃO O aluno realiza uma prova escrita de exame, ficando aprovado se obtiver classificação igual ou superior a 10 (dez) valores, sendo essa a nota final da unidade curricular.

7. INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO 2025/2026 Os alunos que reprovem a algum exame da época especial devem inscrever-se no ano letivo 2025/2026 no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação da última classificação, ou, quando aplicável, da publicação da classificação atribuída em sede de revisão de nota.

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