1. Início
  2. Cursos
  3. Mestrados Profissionalizantes
  4. FAQs | Mestrados Profissionalizantes

FAQs | Mestrados Profissionalizantes

Em que tipo de informação estás interessado?

Acesso

[vc_toggle title=”Posso fazer o Curso de Especialização ou a fase escolar do Curso de Mestrado à distância?”]

Os cursos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são lecionados em regime presencial e os alunos devem estar presentes nas aulas. Os alunos devem ter em atenção que a aprovação em cada disciplina do Curso de Especialização ou a fase escolar do Curso de Mestrado pressupõe a frequência de pelo menos metade das aulas ministradas, pelo que o aluno deve ter assiduidade nas aulas.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”São admitidas inscrições condicionais no Curso de Mestrado Profissionalizante?”]

Sim, são permitidas inscrições condicionais aos Cursos de Mestrado, sendo estas permitidas sob condição da conclusão da licenciatura até 15 de outubro do ano letivo em causa.

[/vc_toggle]

Inscrições

[vc_toggle title=”Tenho dúvidas relacionadas com a inscrição no Curso de Mestrado 2015/2016, como posso esclarecê-las?”]

O período de inscrições nos cursos de Mestrado para os Estudantes que ingressem nos Cursos 2015/2016, decorre de 1 a 8 de setembro de 2015, devendo estas ser efetuadas através da Secretaria Virtual.

Para mais informações sobre períodos e regras de matrícula e inscrições clique aqui!

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Sou aluno do 1.º ano de um curso de 2.º ciclo na FDUL e tenho dúvidas sobre as inscrições pela Secretaria Virtual. Como posso esclarecê-las?”]

Pode consultar aqui um manual instruções para inscrições no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo da FDUL.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Sou aluno do 2.º ano de um curso de 2.º ciclo (preparação da dissertação/tese) na FDUL e tenho dúvidas sobre as inscrições pela Secretaria Virtual. Como posso esclarecê-las?”]

Pode consultar aqui um manual instruções para inscrições no 2.º ano de um curso de 2.º ciclo (preparação da dissertação/tese).

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Posso anular a matrícula e inscrição?”]

O aluno pode, até 31 de janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar, sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida.

[/vc_toggle]

Avaliação

[vc_toggle title=”Onde posso encontrar os programas das disciplinas?”]

No website da Faculdade Cursos > Mestrado Profissionalizante > Plano de Estudos.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Quanto tempo demora o Professor que classifica as provas, a publicar as notas?”]

As classificações das provas escritas serão publicadas pelo professor regente no prazo de 10 dias úteis.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”O que devo fazer se não concordar com as notas?”]

Da classificação da prova escrita há recurso, dirigido ao Coordenador da respetiva disciplina e devidamente fundamentado. Os recursos são exclusivamente efetuados na Secretaria Virtual, para aceder à Secretaria Virtual é necessário ter uma conta Campus@UL.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Quanto custa o recurso para revisão de exame final escrito?”]

Pelo recurso  para revisão de exame final escrito são devidos emolumentos, no valor de 5,00 € por cada recurso a ser apreciado pelo professor.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”A quantas disciplinas me posso inscrever para aprovação e melhoria de nota?”]

Cada aluno só poderá inscrever-se na época de recurso a um máximo de quatro unidades curriculares, tanto para aprovação como para melhoria de nota. As inscrições na prova oral de aprovação e de melhoria de nota são exclusivamente efetuadas na Secretaria Virtual para aceder à Secretaria Virtual é necessário ter uma conta Campus@UL.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Quanto custa as inscrições para as provas orais de aprovação e de melhoria de nota?”]A inscrição em provas orais de aprovação não tem quaisquer custo.
Pela inscrição em provas orais de melhoria são devidos emolumentos, nos termos do artigo 13.2 do Despacho n.º 8538/2014, de 1 de julho, que aprovou a Tabela de Emolumentos da FDUL – Diário da Republica, 2.ª série – N.º 124, no valor de 6,20 € por unidade curricular.[/vc_toggle][vc_toggle title=”Sou aluno repetente no mestrado profissionalizante. Posso inscrever-me para melhoria de nota numa disciplina do ano letivo anterior, mesmo sem estar inscrito nessa disciplina no corrente ano letivo?”]

Não. Os alunos que, tendo sido avaliados, pretendam melhorar a nota obtida só poderão fazê-lo na época de recurso do ano letivo da inscrição, que terá lugar durante o mês de julho do ano letivo frequentado, até um máximo de quatro unidades curriculares, tanto para aprovação como para melhoria de nota, nos termos gerais.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Posso inscrever-me às provas das disciplinas da fase escolar para melhoria de nota no ano letivo em que estou matriculado na fase da dissertação?”]

Não pode, uma vez que já concluiu com aprovação o Curso de Especialização ou a fase escolar do Curso de Mestrado.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Quando são realizadas as provas de melhoria de nota?”]

No mês de julho do ano letivo frequentado, na época de Recurso.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Que formatações se devem utilizar nas dissertações de Mestrados Profissionalizantes?”]

Para obter informação das formatações da dissertação, deverá consultar o artigo 28.º e anexos do Regulamento de Estudos Pós Graduados da Universidade de Lisboa, o ponto 2 da Clarificação de Regras sobre Funcionamento de Mestrados e as indicações constantes dos formulários para apresentação de dissertação.

No caso de optar pelas opções 2 ou 3 no formulário para a Biblioteca, deverá apresentar parecer do seu orientador sobre esta escolha.

A dissertação de Mestrado Profissionalizante deverá ser impressa em frente e verso, datilografada espaço 1,5 e letra tamanho 12 (espaço 1 e letra tamanho 10 nos rodapés) e ter o número máximo de 100 páginas (sem incluir os anexos que podem ser entregues nas 3 cópias do trabalho final em suporte CD ou DVD). Os títulos e subtítulos devem ter também letra tamanho 12. Poderá ser utilizado o tipo de letra Cambria, oficial da Faculdade.

Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:
a)      Formulários para entrega de dissertação:
– Apresentação de dissertação preenchido e assinado;
– Formulário destinado à Biblioteca preenchido e assinado;
– Declaração de originalidade preenchida e assinada;
b)      Parecer do orientador, devidamente fundamentado (não é obrigatório);
c)       8 exemplares do trabalho final apresentado;
d)      8 exemplares do curriculum vitae atualizado (não é obrigatório);
e)      3 cópias do trabalho final em suporte CD ou DVD);
f)       2 cópias da capa do trabalho.

Não existe exigência quanto ao tipo de encadernação, poderá utilizar encadernação a quente com capa opaca ou acetato transparente, encadernação com argolas com capa opaca ou acetato transparente ou ainda capa opaca dura tipo livro.

Deverá colocar na capa o ano da data de conclusão do trabalho, de acordo com a alínea a) do ponto 1 do artigo 28.º do Despacho n.º 4624/2012 de 30 de março, que a seguir se transcreve.
«a capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da unidade orgânica, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da especialidade do mestrado e da respetiva área de especialização (se aplicável), a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho (ver modelo em anexo). Nos casos de graus atribuídos em associação também deve constar a identificação da instituição parceira;»

Poderá enviar a dissertação por correio postal registado com aviso de receção para:
Divisão Académica – Dissertações de Mestrado Profissionalizante
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa
Portugal

Ou entregar presencialmente no atendimento dos Estudos Pós-Graduados da DAc, no piso 0 do Edifício I (antiga Secretaria de Licenciatura) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa durante o período de atendimento presencial:
– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como é calculada a classificação final do mestrado? A classificação é uma média ponderada da fase escolar do Curso de Mestrado e da fase da dissertação?”]

A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado. Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20. Assim, a classificação final do mestrado não é uma média ponderada da fase escolar do Curso de Mestrado e da fase da dissertação. Contudo, a média final da fase escolar do Curso de Mestrado  consta no certificado de conclusão da fase escolar do Curso de Mestrado.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como posso consultar os emails dos Professores?”]

No website da Faculdade em Professores > Corpo Docente.

[/vc_toggle]

Propinas

[vc_toggle title=”Qual é o valor das propinas?”]

Em cada ano letivo é publicado um Despacho pelo Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa com indicação do valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar, para esse mesmo ano letivo.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”O valor das propinas é atualizado em cada ano letivo?”]

Sim, em cada ano letivo é publicado um Despacho do Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa que informa o valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Sou bolseiro, tenho de pagar propinas?”]

Todos os alunos têm de pagar propinas, sejam ou não bolseiros. Os valores de propinas, bem como a sua repartição temporal de pagamento abrangem igualmente os Estudantes bolseiros dos SASULisboa e aqueles que requeiram e aguardem a atribuição da bolsa de estudos, desde que façam prova da candidatura à bolsa, junto da Divisão Académica, durante o prazo de inscrição/matricula no ano letivo. Com exceção da taxa de matrícula, do seguro escolar e da primeira prestação das propinas que são pagos no ato de matrícula. Estes estudantes deverão proceder ao pagamento das prestações de propinas vencidas de uma só vez, até à data de vencimento da prestação imediatamente subsequente à data da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, e das prestações de propinas vincendas nos prazos gerais (artigos 5.º e 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa). Caso já se tenham vencido todas as prestações de propina no momento da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, deverão proceder  ao pagamento da totalidade da propina nos 10 (dez) dias seguintes ao da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Tenho dívida de propinas de anos letivos anteriores. Posso-me matricular e inscrever?”]

Os alunos com propinas em dívida não se poderão matricular e inscrever no ano letivo subsequente, nem requerer quaisquer certidões, certificados e declarações relativos ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito, salvo declarações de dívida.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Tenho dívida de propinas referentes ao ano letivo corrente e não consigo pagar, o que posso fazer?”]

Os alunos que não efetuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, até ao termo do ano letivo.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Tenho dívida de propinas de anos letivos anteriores e não consigo pagar, o que posso fazer?”]

Para esclarecimentos adicionais sobre este mesmo assunto contate o Gabinete de Responsabilidade Social através do email responsabilidadesocial@fd.ulisboa.pt.

[/vc_toggle]

Estatutos Especiais

[vc_toggle title=”O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que aprovou o Estatuto do estudante internacional aplica-se aos mestrados e doutoramentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa?”]

O estatuto do estudante internacional regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 não se aplica aos mestrados e doutoramentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, aplica-se somente a ciclos de estudos de licenciatura (180 a 240 créditos) e integrados de mestrado (300 a 360 créditos) e os mestrados da Faculdade de Direito não são integrados. Os mestrados na Faculdade de Direito têm um total máximo de 120 créditos.

[/vc_toggle]

Certificados e Declarações

[vc_toggle title=”Como/onde posso obter um certificado, certidão ou declaração?”]

Deverá solicitar a emissão dos certificados que pretende via online através da Secretaria Virtual, utilizando o username e password associados à sua conta Campus@UL.

Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.

Os pedidos de certidões e certificados estão disponíveis em [Inscrições & Requisições] -> [Requisição Documentos].

Atos urgentes: Para obter os documentos poderão ser executados, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento da taxa de urgência, de valor igual ao dobro do valor do ato requerido.

Para obter uma declaração específica, clique em «anexar documentos» na sua Secretaria Virtual e coloque no campo das observações: a que efeitos se destina, qual a entidade que a solicitou e indicação dos elementos que devem constar.

O levantamento é efetuado pessoalmente ou por alguém com uma procuração por si assinada. Poderá utilizar um qualquer modelo de procuração, devidamente emitida, que confira os necessários poderes ao procurador para recolher os documentos solicitados.

Pode enviar a procuração por email, juntamente com os documentos de identificação do mandante e do procurador.

Caso pretenda que os documentos originais sejam remetidos por via postal deverá enviar a estes serviços envelope selado e endereçado, para esse efeito. Acrescem ainda os emolumentos relativos ao envio postal. O pedido deve ser remetido para:

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Divisão Académica
Alameda da Universidade
Cidade Universitária
1649-014 Lisboa

Em alternativa, poderá recolher os documentos no atendimento da Divisão Académica, durante o período de atendimento:

– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como/onde posso obter um certificado de conclusão do curso mestrado (1.ª via)?” el_id=”1470307288812-8fe44865-1c33″]Deverá solicitar a emissão do certificado de conclusão do curso mestrado no atendimento da Divisão Académica, durante o período de atendimento.

Juntamente com o pedido do certificado deve ser entregue uma cópia do documento de identificação e o recibo dos respetivos emolumentos, que devem ser pagos na Tesouraria da Faculdade.

Atos urgentes: não é aplicável a taxa de urgência.

O levantamento é efetuado pessoalmente ou por alguém com uma procuração por si assinada. Poderá utilizar um qualquer modelo de procuração, devidamente emitida, que confira os necessários poderes ao procurador para recolher os documentos solicitados.

Pode enviar a procuração por email, juntamente com os documentos de identificação do mandante e do procurador.

Pode recolher os documentos no atendimento da Divisão Académica, durante o período de atendimento:

– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.[/vc_toggle]

Creditações/Equivalências

[vc_toggle title=”Qual a diferença entre equivalência e reconhecimento de grau obtido no estrangeiro?”]

A equivalência a um ciclo de estudos estrangeiro permite conferir ao titular do curso estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um ciclo de estudos específico, ministrado por instituição de ensino superior portuguesa. O reconhecimento de grau permite apenas conferir a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau não sendo feita qualquer menção ao concreto ciclo de estudos da instituição que procede ao reconhecimento. Já o registo de grau estrangeiro é uma forma simplificada de reconhecimento, realizada pelas diversas instituições de ensino superior em função das deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros. Informações mais pormenorizadas encontram-se disponíveis na página online do NARIC – National Academic Recognition Information Centres.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Quem define que graus estrangeiros são passíveis de registo?”]

Os graus estrangeiros passíveis de registo são definidos pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, que funciona no âmbito da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação internacional da Direção Geral do Ensino Superior.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Quais os diplomas (e respetivos países) passíveis de registo?”]

A lista de diplomas é disponibilizada pela Direção Geral do Ensino Superior na página onlinehttp://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/DEF331EC-2119-4F03-9B52-F322F3C42FBB/6475/Quadros_Deliberacoes.pdf.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Após o registo/reconhecimento/equivalência posso exercer a profissão em Portugal?”]

O reconhecimento das qualificações profissionais permite ao titular exercer no território nacional a profissão para a qual está qualificado no Estado membro de origem, nas mesmas condições que os profissionais que adquiriram as qualificações naquele território.
À semelhança do que sucede com as habilitações obtidas no país onde é requerido, o reconhecimento de habilitações estrangeiras pode não ser suficiente para exercer uma dada profissão.
O reconhecimento das qualificações profissionais é regulado por diploma próprio disponível na página online: www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Reconhecimento+Profissional/.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Qual o valor dos emolumentos relativos a equivalência e reconhecimento de graus estrangeiros?”]

Consultar a Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa.

[/vc_toggle]

Mobilidade Internacional

[vc_toggle title=”Onde posso obter informações sobre os Programas de Mobilidade Internacional?”]

Pode consultar mais informações sobre Mobilidade Internacional no website da Faculdade em Internacionalização > Estudo Internacional.

[/vc_toggle]

Secretaria Virtual

[vc_toggle title=”Se ainda não obtive as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebi não funcionam corretamente, o que devo fazer?”]

Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como posso alterar a palavra-passe da conta Campus@UL?”]

Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar na alteração da palavra-passe da conta Campus@UL.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como posso atualizar os meus contatos através da Secretaria Virtual?”]

Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar na atualização dos seus contatos através da Secretaria Virtual.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como posso preencher os dados Bancários na Secretaria Virtual?”]

Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar no preenchimento dos seus dados bancários através da Secretaria Virtual.

[/vc_toggle]

Seguro Escolar

[vc_toggle title=”Onde posso obter informação relativa ao Seguro Escolar?”]

Pode consultar aqui a informação útil e necessária relativamente ao seguro escolar.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Quais os contatos para obter mais informação relativa ao Seguro Escolar?”]Todos os contactos relacionados com o seguro escolar deverão ser efectuados para:

SOLUÇÃO – CORRETORES E CONSULTORES DE SEGUROS,S.A

Sra. D. Zélia Nobre
Campo Grande, 56 – 7º C | 1700-093 Lisboa
T  + 351 211 148 064  | F + 351 211 148 009 | M 966 582 356
zelia.nobre@solucao.pt | www.solucao.pt[/vc_toggle]

Contatos

[vc_toggle title=”Como contatar a Divisão Académica? Qual o horário de funcionamento?”]

Divisão Académica:

Localização e contatos:
piso 0 do Edifício I (antiga Secretaria de Licenciatura)
Tel: (351) 21 798 46 00
Fax: (351) 21 798 46 03
E-mail: posgraduados@fd.ulisboa.pt

Horário de atendimento presencial:

– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.

Horário de atendimento telefónico:
2.ª a 6.ª das 10h00m às 11h00m e das 14h00m às 15h00m

[/vc_toggle]