Erasmus+ para Docentes – Outgoing

A mobilidade de docentes para missões de ensino é um pilar fundamental na estratégia de internacionalização da FDUL, que beneficia não só o docente, mas também a Faculdade. A realização de um período de mobilidade neste âmbito proporciona aos docentes uma oportunidade de valorização pessoal e profissional, reforçando os laços entre as instituições de ensino superior de países diferentes, sendo também um instrumento de melhoria e de partilha de boas práticas, na medida em que promove o intercâmbio de conhecimentos e de experiências.

Uma missão de ensino ao abrigo do Programa Erasmus+ tem a duração mínima de 2 dias consecutivos e máxima de 2 meses e obriga à lecionação de 8 horas de aulas.

Países e Universidades Parceiras

ELEGIBILIDADE

  • O docente deve ter um contrato para docência com a FDUL, independentemente da tipologia e da duração.
  • Nos casos de mobilidade Erasmus+ deverá ser dada prioridade aos docentes que nunca participaram no programa.
  • O docente poderá efetuar a mobilidade ao abrigo de protocolo, mas neste caso não beneficiará do financiamento da bolsa Erasmus+.

Antes de formalizar a sua candidatura, o docente deverá entrar em contacto com uma das instituições parceiras da FDUL e propor a realização de período de mobilidade para ensino. Algumas instituições de ensino fixam prazos internos para a formalização da intenção de realizar mobilidade para o ano letivo seguinte.

Concordando a instituição de acolhimento com o período de mobilidade, deverá a mesma emitir uma carta-convite confirmando a aceitação do intercâmbio. Posto isto, o docente poderá formalizar a sua candidatura junto do GERI.

CANDIDATURAS

A ULisboa é responsável pela abertura de concurso para a atribuição de bolsas no âmbito da realização de um período de mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ dirigidas ao pessoal técnico e administrativo. O GERI divulga a abertura do concurso referido e define os prazos internos para os funcionários não docentes submeterem as respetivas candidaturas.

Os docentes interessados interessados em realizar um período de mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ devem preencher e entregar os seguintes documentos no ato da candidatura:

  • Ficha de Docente devidamente assinada;
  • Cópia do documento de identificação;
  • NIF (se aplicável);
  • Comprovativo do IBAN;
  • Plano de Trabalho para a missão de ensino, com a descrição das atividades de ensino a realizar durante a mobilidade, assinado pelas três partes (Docente, Instituição de Ensino Superior de origem e Instituição de Ensino Superior de acolhimento);
  • Carta-convite da instituição que irá receber o docente;
  • Documento comprovativo do valor real da viagem (fatura/recibo) – a não entrega deste comprovativo implica a devolução total da bolsa.
  • Boarding pass das viagens (ida/regresso)

A mobilidade através protocolo não obriga a candidatura. Os docentes devem planear a mobilidade diretamente com a instituição de destino e reportar ao GERI a realização do intercâmbio e entregar a cópia do plano de estudos selecionado

Atividades elegíveis: docência, job shadowing, reuniões com docentes da instituição de ensino de destino.

Candidaturas 2023/2024

Na sequência do processo de seleção, é celebrado um Contrato Erasmus+ entre o docente e a Universidade de Lisboa.

Os docentes devem ainda preencher o Mobility Agreement (Plano de Trabalho), que deve ter como signatários, para além do candidato, o Presidente do GERI e a Universidade de destino.

Os períodos de mobilidade têm de ter uma duração mínima de dois dias e máxima de dois meses. Os dias de viagem não são contabilizados para efeitos de duração da mobilidade nem para efeitos de bolsa, a menos que seja comprovado que o docente realizou alguma atividade de ensino nesses dias.

Os dois dias têm de ser consecutivos e as atividades de ensino devem ter a duração de, no mínimo 8 horas por semana (ou qualquer outro período de estadia mais curto).

Nos casos em que a mobilidade tenha uma duração superior a uma semana, o número mínimo de horas deve ser proporcional à duração dessa semana.

A bolsa do programa Erasmus+ contempla uma verba de subsistência e uma verba para viagem. O valor da bolsa tem por objetivo ajudar a suportar os gastos essenciais do docente e não custear a totalidade das despesas.

O valor diário de subsistência é definido de acordo com o país da universidade de destino. O valor da bolsa para viagem é calculado em função do número de kms entre o local da universidade de origem (Lisboa) e o local da universidade de destino.

As tabelas de valores são definidas pela Agência Nacional, com base nas indicações da Education, Audiovisual and Culture Executive Agency. O cálculo da distância deve ser elaborado numa ferramenta criada pela Comissão Europeia para o efeito.

Atendendo às verbas disponíveis para distribuição das bolsas, a instituição de origem tem de financiar no mínimo dois dias de atividade, podendo também, nos casos em que as atividades ultrapassem os dois dias, não comparticipar a totalidade da mobilidade.

Alterações ao período de mobilidade podem implicar a reformulação do valor da bolsa.

Os docentes podem também realizar períodos de mobilidade com “bolsa zero”, desde que com o seu consentimento prévio.

No final da mobilidade, o docente deve entregar no GERI a Declaração de Estadia, com as datas de início e fim da mobilidade, com a confirmação do número de horas lecionadas. A declaração deve ser datada, carimbada e assinada pela instituição de destino à data de fim da mobilidade.

Também deve ainda entregar a cópia do recibo de pagamento da viagem (em nome próprio), se aplicável, e os respetivos boarding pass.

O docente deve ainda de submeter o Relatório Final Erasmus através de uma plataforma on-line, cujo link será enviado posteriormente pelo Núcleo de Mobilidade da ULisboa.