Erasmus+ para Pessoal Técnico e Administrativo – Outgoing

O Programa Erasmus+ é o programa Europeu na área de educação, formação, juventude e desporto, no qual as atividades de mobilidade de pessoal para formação realizam-se entre instituições de ensino superior e outras organizações de um país participante no Programa.

Objetivos:

  • Permitir a aquisição de conhecimentos ou saberes especializados a partir de experiências e boas práticas
    em instituições / serviços congéneres europeus;
  • Permitir o desenvolvimento de competências práticas relevantes para o desenvolvimento de
    competências práticas relevantes para o desempenho das suas funções e para o seu desenvolvimento
    profissional;
  • Ajudar a construir a cooperação entre instituições de ensino superior e empresas.

ELEGIBILIDADE

  • O funcionário não docente deve ter um contrato de trabalho com a FDUL, independentemente da sua duração.
  • Nos casos de mobilidade Erasmus+ deverá ser dada prioridade aos funcionários não docentes que nunca participaram no programa.
  • O docente poderá efetuar a mobilidade ao abrigo de um Protocolo de Intercambio, mas neste caso não beneficiará do financiamento da bolsa Erasmus+.
  • Antes de formalizar a sua candidatura, o funcionário não docente deverá entrar em contacto com uma das instituições parceiras da FDUL e propor a realização de período de mobilidade para ensino. Algumas instituições de ensino fixam prazos internos para a formalização da intenção de realizar mobilidade para o ano letivo seguinte.
  • Concordando a instituição de acolhimento com o período de mobilidade, deverá a mesma emitir uma carta-convite confirmando a aceitação do período de mobilidade. Posto isto, o funcionário não docente poderá formalizar a sua candidatura junto do GERI.

CANDIDATURAS

A ULisboa é responsável pela abertura de concurso para a atribuição de bolsas no âmbito da realização de um período de mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ dirigidas ao pessoal técnico e administrativo. O GERI divulga a abertura do concurso referido e define os prazos internos para os funcionários não docentes submeterem as respetivas candidaturas.

Os funcionários não docentes interessados em realizar um período de mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ devem preencher e entregar os seguintes documentos no ato da candidatura:

  • Ficha de Staff devidamente assinada;
  • Cópia do documento de identificação;
  • NIF (se aplicável);
  • Comprovativo do IBAN;
  • Plano de Trabalho para a missão de ensino, com a descrição das atividades de ensino a realizar durante a mobilidade, assinado pelas três partes (Docente, Instituição de Ensino Superior de origem e Instituição de Ensino Superior de acolhimento);
  • Carta-convite da instituição que irá receber o docente;
  • Documento comprovativo do valor real da viagem (fatura/recibo) – a não entrega deste comprovativo implica a devolução total da bolsa.
  • Boarding pass das viagens (ida/regresso)

A mobilidade através de protocolo não obriga a candidatura. Os docentes devem planear a mobilidade diretamente com a instituição de destino e reportar ao GERI a realização do intercâmbio e entregar a cópia do plano de estudos selecionado.

Na sequência do processo de seleção, é celebrado um Contrato Erasmus+ entre o funcionário não docente e a Universidade de Lisboa.

Os funcionários não docentes devem ainda preencher o Mobility Agreement (Plano de Trabalho), que deve ter como signatários, para além do candidato, o Presidente do GERI e a Universidade de destino.

As missões de formação terão normalmente a duração de uma semana, mas podem ter uma duração mínima de 2 dias (excluindo os dias de viagem) ou prolongar-se até 2 meses.

A bolsa do Programa Erasmus+ contempla uma verba de subsistência e uma verba para viagem. O valor da bolsa tem por objetivo ajudar a suportar os gastos essenciais do docente e não custear a totalidade das despesas.

O valor diário de subsistência é definido de acordo com o custo de vida do país da universidade de destino. O valor da bolsa para viagem é calculado em função do número de kms entre o local da universidade de origem (Lisboa) e o local da universidade de destino.

As tabelas de valores são definidas pela Agência Nacional, com base nas indicações da Education, Audiovisual and Culture Executive Agency. O cálculo da distância deve ser elaborado numa ferramenta criada pela Comissão Europeia para o efeito.

Atendendo às verbas disponíveis para distribuição das bolsas, a instituição de origem tem de financiar no mínimo dois dias de atividade, podendo também, nos casos em que as atividades ultrapassem os dois dias, não comparticipar a totalidade da mobilidade.

Alterações ao período de mobilidade podem implicar a reformulação do valor da bolsa.

Os funcionários não docentes podem também realizar períodos de mobilidade com “bolsa zero”, desde que com o seu consentimento prévio.

No final da mobilidade, o funcionário não docente deve entregar no GERI a Declaração de Estadia, com as datas de início e fim da mobilidade. A declaração deve ser datada, carimbada e assinada pela instituição de destino à data de fim da mobilidade.

O funcionário não docente deve ainda entregar a cópia do recibo de pagamento da viagem (em nome próprio), se aplicável, e os respetivos boarding pass.

O funcionário não docente deve ainda de submeter o Relatório Final Erasmus através de uma plataforma on-line, cujo link será enviado posteriormente pelo Núcleo de Mobilidade da ULisboa.