Despacho n.º 93/2025 | Regulamento Interno de Teletrabalho da FDUL

Considerando o normativo legal vigente do regime de teletrabalho, nomeadamente o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas («LTFP»), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como o disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro («CT»), na sua redação atual, ambos conjugados com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro;

Considerando que o contexto pandémico de 2020 impôs o teletrabalho como obrigatório, permitindo que se testasse a sua adequação ou inadequação a cada tarefa, conjunto de tarefas e posto de trabalho;

Considerando a possibilidade de um número relevante de trabalhadores poder vir a solicitar a aplicação do regime do teletrabalho e tendo presente o novo regime aplicável ao teletrabalho, no âmbito das alterações ao Código do Trabalho, determina a necessidade de estabelecer orientações genéricas e enquadradoras, relativas às condições e requisitos para prestação de funções em teletrabalho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa («FDUL»);

Considerando ser necessário garantir o equilíbrio entre a prestação de trabalho presencial, essencial para manter a ligação ao serviço e entre equipas, e o valor da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de todos os trabalhadores, bem como compatibilizar esses direitos e valores com o bom funcionamento dos serviços da FDUL, essencial à prossecução da respetiva missão;

Considerando a expectativa legítima dos trabalhadores não docentes da FDUL em requerer o regime de teletrabalho como uma das modalidades da sua prestação de trabalho;

Considerando a necessidade de se concretizar o regime relativo às condições, requisitos, direitos, deveres e obrigações para a prestação de funções em teletrabalho na FDUL;

Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo,

Determina-se:

  1. A aprovação do Regulamento Interno de Teletrabalho (Anexo I);
  2. A entrada em vigor do Regulamento Interno de Teletrabalho no dia seguinte à assinatura do presente Despacho.

Consulte o Despacho n.º 93/2025 Regulamento Interno de Teletrabalho da FDUL