Despacho n.º 93/2025 | Regulamento Interno de Teletrabalho da FDUL

Determina-se:

  1. A aprovação do Regulamento Interno de Teletrabalho (Anexo I);
  2. A entrada em vigor do Regulamento Interno de Teletrabalho no dia seguinte à assinatura do presente Despacho.

Consulte o Despacho n.º 93/2025: Regulamento Interno de Teletrabalho da FDUL