FAQs | Mestrado em Direito e Prática Jurídica

Acesso

Pode consultar estas informações no website da Faculdade em Cursos > Mestrado em Direito e Prática Jurídica > Acesso.

De acordo com o Extrato da Deliberação Genérica do Conselho Científico de 12 de dezembro de 2012  sobre admissões condicionais aos Cursos de Mestrado e Doutoramento, “são admitidas as matrículas no curso de mestrado sob condição da conclusão da licenciatura até 15 de outubro do ano letivo em causa”.

Os cursos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são lecionados em regime presencial e os alunos devem estar presentes nas aulas. Os alunos devem ter em atenção que a aprovação em cada disciplina do Curso de Especialização ou a fase escolar do Curso de Mestrado pressupõe a frequência de pelo menos metade das aulas ministradas, pelo que o aluno deve ter assiduidade nas aulas.

Inscrições

Os períodos de inscrições nos cursos de Mestrado são divulgados oportunamente no website da faculdade, e as inscrições são efetuadas através do Portal Fénix

Pode consultar aqui um manual vídeo com instruções para inscrições no 2.º ano de um curso de 2.º ciclo da FDUL.

O aluno pode, até ao fim de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar, sendo devidas as prestações de propinas já vencidas. O pedido de anulação é feito por requerimento pelo Portal Fénix

Tendo o aluno interrompido os estudos no curso de Mestrado em Direito e Prática Jurídica este apenas poderá ingressar no mestrado após nova Candidatura ao Mestrado.

Avaliação

No website da Faculdade Cursos > Mestrado em Direito e Prática Jurídica > Plano de Estudos > Programas e Regentes.

A avaliação em cada unidade curricular compreende os seguintes elementos de aferição de conhecimentos:
a) Uma prova escrita de avaliação final obrigatória (50%);
b) Outros elementos de avaliação, escrita e/ou oral, a determinar pelo docente responsável pela unidade curricular, incluindo assiduidade às aulas (50%).

As classificações das provas escritas finais ou de avaliação contínua serão publicadas pelo professor regente no prazo de até 08 dias antes do inicio da época para as provas orais. Em todo o caso, o docente a quem cabe corrigir a prova escrita final tem um prazo mínimo de 08 dias para proceder a essa correção.

Pode realizar um pedido de revisão através do  Portal Fénix.

Sim. Se o pedido não tiver sido apreciado no prazo regulamentar (5 dias úteis) poderá anular o pedido de revisão em causa. Clique aqui para saber como efectuar essa operação no Fénix.

Os estudantes que obtenham uma classificação final de 8 ou 9 valores têm acesso a uma prova oral, a realizar na época de exames ordinária da unidade curricular. As provas são marcadas por indicação do regente da unidade curricular até às 18 horas da antevéspera do dia designado e respeitando um intervalo mínimo, entre si, de um dia.

Os estudantes que obtiverem nota negativa em alguma unidade curricular podem prestar provas em época de recurso, a qual tem lugar no semestre correspondente ao da unidade curricular em causa. Cada estudante só se pode inscrever a um máximo de quatro unidades curriculares, em cada ano letivo, nas épocas de recurso.

Os estudantes podem requerer o acesso a uma prova oral de melhoria de nota final de cada unidade curricular, a realizar na época em que tiverem obtido aprovação nessa unidade curricular, até ao limite de 3 unidades curriculares por semestre.

Quando o estudante tenha reprovado em unidades curriculares do ciclo de estudos correspondentes a um máximo de 30 créditos, pode inscrever -se no ano letivo seguinte ao da primeira inscrição.

Os estudantes que tenham sido aprovados no curso de especialização com classificação final inferior a 12 valores podem inscrever -se no ano letivo seguinte, até a um máximo de 30 créditos, podendo optar, dentro daqueles limites, por frequentar as unidades curriculares que selecionem.

O estudante que tenha média final igual ou superior a 12 valores, pode candidatar-se à elaboração de um relatório de estágio.
A inscrição para efeitos de elaboração e um relatório de estágio é condicionada pelo número de vagas existentes para a realização de estágio, conforme informação disponibilizada pelos competentes serviços da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
O estudante pode apresentar um projeto estruturado de estágio, preliminarmente aceite por uma entidade de reconhecido prestígio, ao Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados, o qual decide em função do teor da proposta apresentada.
A elaboração de um relatório de estágio é feita em regime de coorientação, sendo um orientador Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e um orientador indicado pela entidade onde o estágio é realizado.
Nos 30 dias úteis seguintes à aprovação no curso de especialização, o estudante apresenta a candidatura a estágio nos competentes serviços da Faculdade.

Na seleção do acesso ao estágio são considerados, designadamente, os seguintes elementos:
a) Classificação do curso de especialização;
b) Apreciação do currículo académico, científico ou profissional, tendo em especial atenção as áreas científicas diretas ou conexas com as matérias do estágio.

O relatório de estágio faz um tratamento científico da atividade desenvolvida durante o estágio, nos termos aplicáveis à dissertação de mestrado.

Caso o estudante não tenha sido admitido a estágio, é -lhe concedido um prazo suplementar de 15 dias para indicar o tema da dissertação de mestrado e o Professor orientador

Para obter informação das formatações da dissertação, deverá consultar o artigo 28.º e anexos do Regulamento de Estudos Pós Graduados da Universidade de Lisboa, o ponto 2 da Clarificação de Regras sobre Funcionamento de Mestrados, Despacho n.º 8673/2021, presentes em Avaliação  e as indicações constantes dos formulários para apresentação de dissertação.

No caso de optar pelas opções 2 ou 3 no formulário para a Biblioteca, deverá apresentar parecer do seu orientador sobre esta escolha.

No Mestrado em Direito e Prática Jurídica: ter entre 25000 e 40000 palavras, a espaço e meio e letra de tipo 12 (espaço um e letra 10 ou 11, nos rodapés), com exclusão de índice, bibliografia e anexos documentais.

Deve conter dois resumos, em português e noutra língua oficial da união europeia, de, no máximo, 300 palavras, e até 5 palavras -chave em português e noutra língua oficial da união europeia.

Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:
a)      Formulários para entrega de dissertação:
– Apresentação de dissertação preenchido e assinado;
– Formulário destinado à Biblioteca preenchido e assinado;
– Declaração de originalidade preenchida e assinada;
b)     Parecer do orientador, devidamente fundamentado (não é obrigatório);
c)      Um exemplar em suporte digital, em formato não editável, da dissertação/relatório de estágio;
d)      Um exemplar em suporte digital, em formato editável, da dissertação/relatório de estágio;
e)      Um exemplar em suporte digital, em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
f)       Um exemplar em suporte digital, em formato editável, do curriculum vitae atualizado.

Os documentos acima mencionados deverão ser entregues em (1) CD ou Pen drive, devidamente identificado.

Deverá colocar na capa o ano da data de conclusão do trabalho, de acordo com a alínea a) do ponto 1 do artigo 28.º do Despacho n.º 4624/2012 de 30 de março, que a seguir se transcreve.
«a capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da unidade orgânica, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da especialidade do mestrado e da respetiva área de especialização (se aplicável), a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho (ver modelo em anexo). Nos casos de graus atribuídos em associação também deve constar a identificação da instituição parceira;»

Poderá enviar a dissertação por correio postal registado com aviso de receção para:
Serviço Académico – Dissertações
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa
Portugal

Ou entregar presencialmente no atendimento dos Estudos Pós-Graduados do Serviço Académico, no piso 0 do Edifício I da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa durante o período de atendimento presencial:
– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.

A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado. Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20. Assim, a classificação final do mestrado não é uma média ponderada da fase escolar do Curso de Mestrado e da fase da dissertação. Contudo, a média final da fase escolar do Curso de Mestrado  consta no certificado de conclusão da fase escolar do Curso de Mestrado.

No website da Faculdade em Professores > Corpo Docente.

Propinas

Em cada ano letivo é publicado um Despacho pelo Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa com indicação do valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar, para esse mesmo ano letivo.

Sim, em cada ano letivo é publicado um Despacho do Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa que informa o valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar.

Todos os alunos têm de pagar propinas, sejam ou não bolseiros. Os valores de propinas, bem como a sua repartição temporal de pagamento abrangem igualmente os Estudantes bolseiros dos SASULisboa e aqueles que requeiram e aguardem a atribuição da bolsa de estudos, desde que façam prova da candidatura à bolsa, junto da Divisão Académica, durante o prazo de inscrição/matricula no ano letivo. Com exceção da taxa de matrícula, do seguro escolar e da primeira prestação das propinas que são pagos no ato de matrícula. Estes estudantes deverão proceder ao pagamento das prestações de propinas vencidas de uma só vez, até à data de vencimento da prestação imediatamente subsequente à data da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, e das prestações de propinas vincendas nos prazos gerais (artigos 5.º e 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa). Caso já se tenham vencido todas as prestações de propina no momento da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, deverão proceder  ao pagamento da totalidade da propina nos 10 (dez) dias seguintes ao da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida.

Os alunos com propinas em dívida não se poderão matricular e inscrever no ano letivo subsequente, nem requerer quaisquer certidões, certificados e declarações relativos ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito, salvo declarações de dívida.

Os alunos que não efetuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, até ao termo do ano letivo.

Para esclarecimentos adicionais sobre este mesmo assunto contate o Gabinete de Responsabilidade Social através do email responsabilidadesocial@fd.ulisboa.pt.

Estatutos Especiais

O estatuto do estudante internacional regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 não se aplica aos mestrados e doutoramentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, aplica-se somente a ciclos de estudos de licenciatura (180 a 240 créditos) e integrados de mestrado (300 a 360 créditos) e os mestrados da Faculdade de Direito não são integrados. Os mestrados na Faculdade de Direito têm um total máximo de 120 créditos.

Certificados e Declarações

Deverá solicitar a emissão dos certificados e declarações que pretende, presencialmente, junto da Divisão Académica e durante o período de atendimento:

– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.

– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.

O levantamento é efetuado pessoalmente ou por alguém com uma procuração por si assinada. Poderá utilizar um qualquer modelo de procuração, devidamente emitida, que confira os necessários poderes ao procurador para recolher os documentos solicitados.

Caso pretenda que os documentos originais sejam remetidos por via postal deverá enviar a estes serviços envelope selado e endereçado, para esse efeito e acrescem os emolumentos relativos ao envio postal.

Creditações e Equivalências

A equivalência a um ciclo de estudos estrangeiro permite conferir ao titular do curso estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um ciclo de estudos específico, ministrado por instituição de ensino superior portuguesa. O reconhecimento de grau permite apenas conferir a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau não sendo feita qualquer menção ao concreto ciclo de estudos da instituição que procede ao reconhecimento. Já o registo de grau estrangeiro é uma forma simplificada de reconhecimento, realizada pelas diversas instituições de ensino superior em função das deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros. Informações mais pormenorizadas encontram-se disponíveis na página online do NARIC – National Academic Recognition Information Centres.

Os graus estrangeiros passíveis de registo são definidos pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, que funciona no âmbito da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação internacional da Direção Geral do Ensino Superior.

A lista de diplomas é disponibilizada pela Direção Geral do Ensino Superior na página onlinehttp://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/DEF331EC-2119-4F03-9B52-F322F3C42FBB/6475/Quadros_Deliberacoes.pdf.

O reconhecimento das qualificações profissionais permite ao titular exercer no território nacional a profissão para a qual está qualificado no Estado membro de origem, nas mesmas condições que os profissionais que adquiriram as qualificações naquele território.
À semelhança do que sucede com as habilitações obtidas no país onde é requerido, o reconhecimento de habilitações estrangeiras pode não ser suficiente para exercer uma dada profissão.
O reconhecimento das qualificações profissionais é regulado por diploma próprio disponível na página online: www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Reconhecimento+Profissional/.

Mobilidade Internacional

Pode consultar mais informações sobre Mobilidade Internacional no website da Faculdade em Internacionalização.

Seguro Escolar

Pode consultar aqui a informação útil e necessária relativamente ao seguro escolar.

Todos os contactos relacionados com o seguro escolar deverão ser efectuados para:

SOLUÇÃO – CORRETORES E CONSULTORES DE SEGUROS,S.A

Sra. D. Zélia Nobre
Campo Grande, 56 – 7º C | 1700-093 Lisboa
T  + 351 211 148 064  | F + 351 211 148 009 | M 966 582 356
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