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Bolsas de Estudos ULisboa

As Bolsas de Estudo consistem numa prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com o curso, mediante apresentação de candidatura nacional, a ser apreciada pelos Serviços de Ação Social da instituição a que o estudante concorre/se encontra matriculado e inscrito.

Para informações sobre os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASULisboa) consulte o website: sas.ulisboa.pt

Estudantes nas condições de nacionalidade, residência, situação académica, rendimento e património previstas.

• Nacionalidade e Residência em Portugal (uma das seguintes condições):
a) Ser cidadão nacional;
b) Ser cidadão nacional de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares;
c) Ser cidadão nacional de países terceiros:

i) Titular de autorização de residência permanente;
ii) Beneficiário do estatuto de residente de longa duração;
iii) Proveniente de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
iv) Proveniente de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d) Ser apátrida;
e) Ser beneficiário do estatuto de refugiado político.

• Situação Académica (satisfizer as seguintes condições):
a) Estar matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso;
b) Não ser titular:

i.) De um diploma de especialização tecnológica (curso de especialização tecnológica);
ii.) De grau académico igual ou superior ao grau académico conferido pelo curso em que esteja, ou venha a estar, matriculado e inscrito, em caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou mestre.

c) Estar inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo nos casos em que o estudante esteja inscrito a um número de ECTS inferior em virtude de se encontrar a finalizar o respetivo ciclo de estudos;
d) Se esteve matriculado e inscrito em instituição de ensino superior no ano anterior àquele para o qual requer bolsa de estudo, tenha obtido aprovação em, pelo menos:

– Nº de ECTS X 0,6, se Nº de ECTS > 60 (ex. 1.º ano de Direito: total de 60 ECTS)
– 36 ECTS, se Nº de ECTS > 36 e < 60
– Nº ECTS, se Nº de ECTS < 36
– Nº de ECTS = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição

e) Contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, poder concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos.

• Rendimento e Património
Rendimento Per Capita do Agregado Familiar
Elegível se o rendimento anual per capita do conjunto dos elementos do agregado familiar for igual ou inferior a 14 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo.

Património Mobiliário
Em conjunto com o seu agregado familiar, a 31 de dezembro do ano anterior à apresentação de candidatura, o estudante deve possuir um valor de património mobiliário igual ou inferior 240 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo.

Rendimentos a Considerar
Consideram-se os seguintes rendimentos auferidos pelo candidato e demais elementos do agregado familiar:
a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões;
f) Prestações sociais;
g) Apoios à habitação com caráter de regularidade;
h) Bolsas de formação.

Situação Tributária e Contributiva
O estudante deve apresentar a situação tributária e contributiva regularizada.

a) Prazo normal: 25 de junho a 30 de setembro (ou nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, se ocorrer após 30 de setembro);
b) Fora do prazo normal: 1 de outubro a 31 de maio.