Alteração da Tabela de Emolumentos

Tendo presente o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 41.º e na alínea d) do artigo 38.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (alterados e republicados pelo Despacho n.º 4796/2020, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril),

Considerando que o Conselho de Gestão, na reunião de 20 de março de 2025, deliberou alterar a Tabela de Emolumentos,

Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo,

O Conselho de Gestão, na reunião de 03 de outubro de 2025, deliberou:
1 — Aprovar a criação e as alterações à Parte B da Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, alterada e republicada pelo Despacho n.º 7491/2021, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021, que se publicam em Anexo I e que fazem parte integrante do presente despacho.
2 — Republicar a Tabela de Emolumentos (Anexo II).
3 — Determinar que as alterações à Tabela de Emolumentos apenas são aplicáveis aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.
4 — Determinar que a Tabela de Emolumentos entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Anexo: Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

20 de outubro de 2025. — O Diretor, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.

Consulte o Despacho n.º 12651/2025 – Alteração da tabela de emolumentos (com os respetivos anexos).