“Os alunos do Curso de Licenciatura em Direito que tenham estado inscritos no ano letivo de 2025/2026, que não tenham anulado a sua inscrição e pretendam frequentar a Faculdade no ano letivo de 2026/2027, devem proceder a respetiva inscrição”.
Consulte o Despacho Nº 75/2026 | Aceda aqui


