1. PRAZO DE CANDIDATURA
• 13 de julho a 14 de agosto de 2026.
2. VAGAS
• Curso Diurno (cd. 9078): 38
• Curso pós-laboral (cd. 8358): 13
3. TAXAS APLICÁVEIS
A candidatura implica o pagamento de uma taxa, não reembolsável, no valor de 60€ (cf. pontos 8.4 da Tabela de Emolumentos da FDUL).
4. REQUISITOS DE ADMISSÃO
Para além dos requisitos definidos no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa, publicado no Despacho n.º Despacho n.º 1700/2025 do Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2025, podem candidatar-se os Maiores de 23 anos que tenham obtido aprovação nas diversas provas especialmente adequadas e realizadas para o efeito da candidatura à Licenciatura em Direito da FDUL, desde que as mesmas estejam válidas nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do referido regulamento.
5. CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
a) Melhor classificação final obtida no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior;
b) Em caso de igualdade, a classificação mais elevada na prova escrita específica;
c) Em caso de igualdade, a classificação mais elevada resultante da média aritmética simples entre as classificações da avaliação curricular e a entrevista;
d) Em caso de igualdade, o candidato que realizou as provas no corrente ano.
6. PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA
As candidaturas são realizadas exclusivamente através da Plataforma de Gestão Académica Fénix, disponível em https://fenix.fd.ulisboa.pt
No ato da candidatura, podem ser submetidos os seguintes documentos:
- • Documento de identificação (facultativo);
7. RESULTADOS
Os resultados serão divulgados, previsivelmente, a 20 de agosto de 2026.
Os candidatos serão informados por e-mail dos resultados finais e a lista de seriação será igualmente publicada no site da FDUL.
8. Matrículas
• Matrícula: 24 a 28 de agosto de 2026
• Matrícula (não colocados/Suplentes): 2 a 8 de setembro de 2026
9. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
a) Decreto-Lei n.º 64/2006, publicado no Diário da República, n.º 57, de 21 de março de 2006, na sua redação atual.
b) Decreto-Lei n.º 113/2014, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 135, de 16 de julho de 2014, na sua redação atual.
c) Despacho n.º 1700/2025, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2025, que aprova o Regulamento do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos na Universidade de Lisboa.
d) b) Despacho n.º 12651/2025, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 208.
Consulte o despacho aqui


