Tendo presente o papel da Faculdade de Direito ao nível da responsabilidade social e o apoio aos estudantes com comprovada insuficiência económica;
Considerando o disposto no artigo 24.º do RJIES, nos termos do qual “Incumbe às instituições de ensino superior, no âmbito da sua responsabilidade social: a) Apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica”;
Considerando o Regulamento de Bolsas de Mérito Social e de Consciência Social da Universidade de Lisboa (aprovado pelo Despacho n.º 1273/2014, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014);
Considerando ainda o disposto no Regulamento de Bolsas de Mérito Social da FDUL (aprovado pelo Despacho n.º 10179/2014, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 151, de 7 de agosto de 2014);
Determina-se a abertura do concurso para a atribuição de bolsas de mérito social para o ano letivo 2024/2025, nos seguintes termos:
1. DESTINATÁRIOS
1.1. O Programa das Bolsas de Mérito Social destina-se a alunos com comprovadas carências económico-financeiras, matriculados e inscritos no 1.º ou nos 2.º ciclos da FDUL.
1.2. Entende-se por carências económico-financeiras a situação em que o rendimento anual per capita do próprio, ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 15 x IAS.
1.3. Os alunos que beneficiem de outra bolsa destinada a estudantes do ensino superior, bem como os alunos matriculados e inscritos em regime livre, não podem ser beneficiários de Bolsas de Mérito Social. (cf. o disposto no artigo 3.º, n.º 3, do Regulamento de Bolsas de Mérito Social da FDUL).
2. BOLSAS A ATRIBUIR
Serão atribuídas 2 (duas) bolsas de mérito social, a distribuir da seguinte forma, de acordo com as características dos serviços e para as tarefas abaixo definidas, nos horários adequados às respetivas funções:
2.1. GABINETE DE APOIO À GESTÃO – Investigação/IDB: 1 (uma) bolsa
2.1.1. Desempenho de tarefas de apoio aos Órgãos da FDUL, designadamente a nível administrativo; tarefas de apoio ao Instituto de Direito Brasileiro, à internacionalização da investigação científica e da organização de eventos internacionais; tarefas de apoio editorial e de documentação da Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2.1.2. O(a) candidato(a), neste caso apenas do 2.º ciclo no Mestrado em Ciência Jurídica, deverá ter fluência em línguas, entre as quais português e inglês, experiência em escrita académica, técnicas de tradução, bons conhecimentos informáticos, capacidade de iniciativa e de comunicação, flexibilidade e elevado sentido de responsabilidade.
2.2. CNIJ – Centro Nacional de Inovação Jurídica: 1 (uma) bolsa
2.2.1. Reserva de Salas: Desempenho de tarefas de apoio, designadamente a nível administrativo; prestação de apoio meticuloso e manutenção de registos, garantindo a integridade e a rastreabilidade da informação, bem como a elaboração de relatórios detalhados.
2.2.2. Os candidatos deverão ter fluência em português, capacidade de iniciativa e de comunicação, capacidade de organização e de atenção, flexibilidade e elevado sentido de responsabilidade.
3. DURAÇÃO
3.1. As bolsas de mérito social têm a duração de dois semestres letivos.
4. VALOR DA BOLSA
4.1. O montante da bolsa depende do número de horas associadas ao desenvolvimento das tarefas dos bolseiros, não podendo, em caso algum, ultrapassar o valor mensal fixado para o IAS em vigor na altura da candidatura.
4.2. O valor da bolsa pode ser parcialmente retido para pagamento de propinas, conforme plano de pagamentos estipulado com o bolseiro.
4.3. O/a bolseiro/a usufruirá de um seguro de acidentes pessoais. (cf. o disposto no artigo 17.º do Regulamento de Bolsas de Mérito Social da FDUL).
5. CANDIDATURA E DOCUMENTOS A APRESENTAR
5.1. Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
5.2. Fotocópia de documento de identificação;
5.3. Curriculum vitae;
5.4. Comprovativos da situação de carência económico-financeira, em especial a nota de liquidação do IRS do ano económico imediatamente anterior, bem como o comprovativo do Imposto de Renda (para alunos Brasileiros). (cf. o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Bolsas de Mérito Social da FDUL).
A candidatura deve ser formalizada pela Plataforma FénixEdu, com todos os documentos solicitados.
6. PRAZO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas decorrem entre os dias 24 de julho a 31 de julho.
7. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. A seleção dos candidatos é efetuada por uma comissão, composta pelos seguintes membros:
7.1.1. Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Diretor da FDUL.
7.1.2. Dr. Bertolino Campaniço, Diretor Executivo da FDUL.
8. FORMA DE PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Os/as candidatos/as selecionados/as serão notificados/as.
8.2. Os candidatos classificados nos lugares seguintes poderão ser chamados, em caso de impedimento, definitivo ou temporário, do/a candidato/a selecionado/a.
9. SUPLENTES
Os candidatos suplentes serão chamados em caso de desistência ou cessação, por qualquer motivo, dos candidatos selecionados.
Os candidatos suplentes podem também ser chamados para Bolsas de Apoio, de curta duração, nos termos previstos pelo artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Bolsas de Mérito Social da FDUL.
10. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Regulamento de Bolsas de Mérito Social e de Consciência Social da Universidade de Lisboa (aprovado pelo Despacho n.º 1273/2014, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014);
10.2. Regulamento de Bolsas de Mérito Social da FDUL (aprovado pelo Despacho n.º 10179/2014, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 151, de 7 de agosto de 2014).
11. INSTITUIÇÃO DE CONTACTO
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Endereço: Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa
Portugal
Email: responsabilidadesocial@fd.ulisboa.pt
Website: http://www.fd.ulisboa.pt
Tutorial Fénix: https://www.youtube.com/watch?v=25Fyb-ZwU8I
Consulte o Despacho n.º 88/2025 aqui.