FAQs | Mestrado em Direito e Ciência Jurídica

Acesso

Os cursos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são lecionados em regime presencial e os alunos devem estar presentes nas aulas. No Curso de Mestrado em Direito e Ciência Jurídica, o regime de frequência pode ser ajustado pelo professor regente de cada turma e disciplina.

Sim, são permitidas inscrições condicionais aos Cursos de Mestrado, sendo estas permitidas sob condição da conclusão da licenciatura até 15 de outubro do ano letivo em causa.

Inscrições

Pode consultar aqui um manual instruções para inscrições no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo da FDUL.

O aluno pode, até ao fim de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar, sendo devidas as prestações de propinas já vencidas.

Avaliação

No website da Faculdade Cursos > Mestrado em Direito e Ciência Jurídica > Programas e Regentes.

As classificações dos relatórios escritos serão publicadas pelo professor regente até 31 de dezembro de cada ano letivo.

Para obter informação das formatações da dissertação, deverá consultar o artigo 28.º e anexos do Regulamento de Estudos Pós Graduados da Universidade de Lisboa, as normas regulamentares do Mestrado em Direito, Despacho n.º 8673/2021, presentes em Avaliação e as indicações constantes dos formulários para apresentação de dissertação.

No caso de optar pelas opções 2 ou 3 no formulário para a Biblioteca, deverá apresentar parecer do seu orientador sobre esta escolha.

No Mestrado em Direito e Ciência Jurídica: ter entre 40000 e 80000 palavras, a espaço e meio e letra de tipo 12 (espaço um e letra 10 ou 11, nos rodapés), com exclusão de índice, bibliografia e anexos documentais.

Deve conter dois resumos, em português e noutra língua oficial da união europeia, de, no máximo, 300 palavras, e até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da união europeia.

Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:
a)      Formulários para entrega de dissertação:
– Apresentação de dissertação preenchido e assinado;
– Formulário destinado à Biblioteca preenchido e assinado;
– Declaração de originalidade preenchida e assinada;
b)      Parecer do orientador, devidamente fundamentado (não é obrigatório);
c)      Um exemplar em suporte digital, em formato não editável, da dissertação/relatório de estágio;
d)      Um exemplar em suporte digital, em formato editável, da dissertação/relatório de estágio;
e)      Um exemplar em suporte digital, em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
f)       Um exemplar em suporte digital, em formato editável, do curriculum vitae atualizado.

Os documentos acima mencionados deverão ser entregues em (1) CD ou Pen drive, devidamente identificado.

Deverá colocar na capa o ano da data de conclusão do trabalho, de acordo com a alínea a) do ponto 1 do artigo 28.º do Despacho n.º 4624/2012 de 30 de março, que a seguir se transcreve.
«a capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da unidade orgânica, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da especialidade do mestrado e da respetiva área de especialização (se aplicável), a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho (ver modelo em anexo). Nos casos de graus atribuídos em associação também deve constar a identificação da instituição parceira;»

Poderá enviar a dissertação por correio postal registado com aviso de receção para:
Divisão Académica – Dissertações de Mestrado Científico
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa
Portugal

Ou entregar presencialmente no atendimento dos Estudos Pós-Graduados do Serviço Académico, no piso 0 do Edifício I (antiga Secretaria de Licenciatura) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa durante o período de atendimento presencial.

A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado. Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20. Assim, a classificação final do mestrado não é uma média ponderada da fase escolar do Curso de Mestrado e da fase da dissertação. Contudo, a média final da fase escolar do Curso de Mestrado consta no certificado de conclusão da fase escolar do Curso de Mestrado.

No website da Faculdade em Professores > Corpo Docente.

Propinas

Em cada ano letivo é publicado um Despacho pelo Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa com indicação do valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar, para esse mesmo ano letivo.

Sim, em cada ano letivo é publicado um Despacho pelo Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa que informa o valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar.

Todos os alunos têm de pagar propinas, sejam ou não bolseiros. Os valores de propinas, bem como a sua repartição temporal de pagamento abrangem igualmente os Estudantes bolseiros dos SASULisboa e aqueles que requeiram e aguardem a atribuição da bolsa de estudos, desde que façam prova da candidatura à bolsa, junto da Divisão Académica, durante o prazo de inscrição/matricula no ano letivo. Com exceção da taxa de matrícula, do seguro escolar e da primeira prestação das propinas que são pagos no ato de matrícula. Estes estudantes deverão proceder ao pagamento das prestações de propinas vencidas de uma só vez, até à data de vencimento da prestação imediatamente subsequente à data da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, e das prestações de propinas vincendas nos prazos gerais (artigos 5.º e 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa). Caso já se tenham vencido todas as prestações de propina no momento da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida, deverão proceder  ao pagamento da totalidade da propina nos 10 (dez) dias seguintes ao da tomada de conhecimento da decisão de atribuição, ou não, da bolsa requerida.

Os alunos com propinas em dívida não se poderão matricular e inscrever no ano letivo subsequente, nem requerer quaisquer certidões, certificados e declarações relativos ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito, salvo declarações de dívida.

Os alunos que não efetuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, até ao termo do ano letivo.

Para esclarecimentos adicionais sobre este mesmo assunto contate o Gabinete de Responsabilidade Social através do email responsabilidadesocial@fd.ulisboa.pt.

Estudante Internacional

O estatuto do estudante internacional regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 não se aplica aos mestrados e doutoramentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, aplica-se somente a ciclos de estudos de licenciatura (180 a 240 créditos) e integrados de mestrado (300 a 360 créditos) e os mestrados da Faculdade de Direito não são integrados. Os mestrados na Faculdade de Direito têm um total máximo de 120 créditos.

Certificados e Declarações

Deverá solicitar a emissão dos certificados que pretende via online através do Portal Fenix, utilizando o username e password associados à sua conta Campus@UL.

Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.

Os pedidos de certidões e certificados estão disponíveis em Pessoal] > Serviços > Requerimentos. Deverá escolher o requerimento “Pedido de Certificado”.

Atos urgentes: Para obter os documentos poderão ser executados, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento da taxa de urgência, de valor igual ao dobro do valor do ato requerido.

O levantamento é efetuado pessoalmente ou por alguém com uma procuração por si assinada. Poderá utilizar um qualquer modelo de procuração, devidamente emitida, que confira os necessários poderes ao procurador para recolher os documentos solicitados.

Creditações/Equivalências

A equivalência a um ciclo de estudos estrangeiro permite conferir ao titular do curso estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um ciclo de estudos específico, ministrado por instituição de ensino superior portuguesa. O reconhecimento de grau permite apenas conferir a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau não sendo feita qualquer menção ao concreto ciclo de estudos da instituição que procede ao reconhecimento. Já o registo de grau estrangeiro é uma forma simplificada de reconhecimento, realizada pelas diversas instituições de ensino superior em função das deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros. Informações mais pormenorizadas encontram-se disponíveis na página online do NARIC – National Academic Recognition Information Centres.

Os graus estrangeiros passíveis de registo são definidos pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, que funciona no âmbito da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação internacional da Direção Geral do Ensino Superior.

A lista de diplomas é disponibilizada pela Direção Geral do Ensino Superior na página onlinehttp://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/DEF331EC-2119-4F03-9B52-F322F3C42FBB/6475/Quadros_Deliberacoes.pdf.

O reconhecimento das qualificações profissionais permite ao titular exercer no território nacional a profissão para a qual está qualificado no Estado membro de origem, nas mesmas condições que os profissionais que adquiriram as qualificações naquele território.
À semelhança do que sucede com as habilitações obtidas no país onde é requerido, o reconhecimento de habilitações estrangeiras pode não ser suficiente para exercer uma dada profissão.
O reconhecimento das qualificações profissionais é regulado por diploma próprio disponível na página online: www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Reconhecimento+Profissional/.

Mobilidade Internacional

Pode consultar mais informações sobre Mobilidade Internacional no website da Faculdade em Internacionalização > Estudo Internacional.

Portal Fenix

Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.

Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar na alteração da palavra-passe da conta Campus@UL.

Pode atualizar os seus contactos no Portal Fenix em Pessoal > Área Pessoal > Dados Pessoais > Contactos.