1. REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1.1. Os alunos do Curso de Licenciatura em Direito que tenham estado inscritos no ano letivo de 2024/2025, que não tenham anulado a sua inscrição e pretendam frequentar a Faculdade no ano letivo de 2025/2026, devem proceder à respetiva inscrição.
1.2. Os alunos devem inscrever-se em todas as unidades curriculares do 1.º e do 2.º semestre do ano curricular para o qual têm condições de se inscrever e de frequentar, de acordo com o regime estabelecido no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito.
1.3. O limite de ECTS de inscrição está condicionado às regras de transição de ano, definidas pelo artigo 40.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito:
- a) O aluno repetente com cinco ou mais unidades curriculares semestrais em atraso deve inscrever-se obrigatoriamente a estas, podendo também inscrever-se a unidades curriculares adiantadas do ano curricular imediatamente a seguir, não excedendo o limite global de 60 ECTS;
- b) O aluno não repetente com até quatro unidades curriculares semestrais em atraso deve inscrever-se obrigatoriamente a estas, bem como a todas as unidades curriculares do ano curricular para o qual transitou, não excedendo o limite global de 84 ECTS;
- c) O aluno não repetente e sem unidades curriculares em atraso deve inscrever-se obrigatoriamente a todas as unidades curriculares do ano curricular para o qual transitou, não excedendo o limite global de 60 ECTS.
1.4. O aluno não pode estar inscrito em turmas diferentes de Unidades Curriculares de um mesmo ano curricular.
1.5. Os alunos do Curso Pós-Laboral apenas se podem inscrever em turmas do horário noturno.
1.6. Os alunos ficam automaticamente inscritos na mesma turma em que tenham estado inscritos no ano curricular de 2024/2025, em todas as unidades curriculares em que se puderem inscrever, observados os regimes aplicáveis, com exceção dos alunos inscritos na Turma C do 1.º ano, que tenham transitado para o 2.º ano, que serão distribuídos aleatoriamente pelas turmas A e B do 2.º ano.
1.7. A inscrição nas subturmas é realizada pelo Serviço Académico.
1.8. Salvo o disposto no ponto 7.7 infra, a inscrição para o ano letivo de 2025/2026 implica primeiramente que o aluno realize os seguintes pagamentos: 1.ª prestação de propinas, taxa de inscrição e seguro escolar. Estes pagamentos devem obrigatoriamente ser realizados antes da inscrição.
2. PRAZO PARA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição decorre de 18 a 29 de agosto de 2025. Caso se verifiquem algumas contingências de utilização da Plataforma Fénix, o Serviço Académico poderá fazer os ajustamentos de calendário necessários, devendo os mesmos ser publicitados atempadamente no portal da Faculdade, bem como através de outros meios de comunicação habitualmente utilizados.
2.2. Os alunos finalistas 2024/2025 que irão realizar exames na época especial de setembro devem, em caso de reprovação em alguma Unidade Curricular, inscrever-se no ano letivo de 2025/2026 no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação das respetivas classificações finais. A inscrição deverá ser solicitada por requerimento apresentado na Plataforma Fénix, selecionando para o efeito a opção “Inscrição de Alunos Finalistas”.
2.3. A inscrição pode ser realizada fora de prazo, mediante o pagamento do respetivo emolumento aplicável, com acesso apenas às unidades curriculares optativas nas quais ainda haja vagas no momento da inscrição.
3. PORTAL ACADÉMICO
3.1. As inscrições são efetuadas exclusivamente no Portal Académico Fénix, que se encontra disponível no endereço: https://fenix.fd.ulisboa.pt
3.2. O acesso ao Portal Fénix é realizado com as credenciais válidas e atualizadas da conta campus@ul ativa.
3.3. As questões relacionadas com problemas de acesso ao portal são colocadas aos serviços, através do email contacampus@fd.ulisboa.pt, com a apresentação do nome completo do aluno, número de aluno e número e tipo de cartão de identificação.
4. ALTERAÇÕES À INSCRIÇÃO
4.1. São permitidas alterações à inscrição já realizada, desde que efetuadas no Portal Académico e até ao dia 29 de agosto de 2025.
4.2. Após este prazo, a alteração apenas poderá ser efetuada através de requerimento realizado na Plataforma Fénix, selecionando para o efeito a opção “Outros Assuntos” e mediante o pagamento do respetivo emolumento.
5. PERMUTAS E MUDANÇAS DE TURMA
5.1. As permutas e mudanças de turma e/ou de subturma devem ser realizadas através de requerimento efetuado na Plataforma Fénix, selecionando para o efeito a opção “Permuta de Turma/Subturma” e mediante o pagamento do respetivo emolumento aplicável.
5.2. São permitidas permutas de alunos de turmas e subturmas, entre 15 e 16 de setembro, e mediante o pagamento do respetivo emolumento.
5.3. As mudanças de turma e de subturma podem ser excecionalmente autorizadas, mediante a demonstração de incompatibilidade de horário académico com outras obrigações escolares no âmbito da Licenciatura em Direito da Faculdade ou com atividade laboral (quando o aluno beneficie desse estatuto, nos termos legais).
O requerimento, devidamente fundamentado, deve ser entregue no Serviço Académico entre 17 e 18 de setembro.
A mudança implicará, em todo o caso, o pagamento do emolumento aplicável.
6. MUDANÇA DE UNIDADE CURRICULAR OPTATIVA
Os alunos podem requerer a mudança da unidade curricular optativa, através de requerimento efetuado na Plataforma Fénix, selecionando para o efeito a opção “Mudança de Unidade Curricular”, até 10 de setembro de 2025, desde que existam vagas nas respetivas subturmas e seja efetuado o pagamento do emolumento aplicável.
Será liminarmente indeferido qualquer requerimento instruído para além do prazo indicado anteriormente.
7. REGIME DA INSCRIÇÃO
7.1. O montante das propinas é fixado pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa.
7.2. Os alunos inscritos em Regime Geral a Tempo Integral estão obrigados ao pagamento da propina, no montante anual de €697,00, a pagar em dez prestações mensais de €69,70, com início em setembro de 2025 e termo em junho de 2026, as quais devem ser pagas até ao dia 20 de cada mês, com exceção da 1.ª prestação que deverá ser paga antes do ato da inscrição.
7.3. Os alunos inscritos em Regime Geral a Tempo Parcial são todos aqueles que se inscrevam no ciclo de estudos conducente à obtenção de um grau académico, em até 5 (cinco) unidades curriculares (30 ECTS).
7.3.1. Os alunos inscritos em Regime Geral a Tempo Parcial encontram-se obrigados ao pagamento da seguinte propina, variável em função do número de unidades curriculares a que se encontram inscritos:
- a) Uma unidade curricular: €104,55
- b) Duas unidades curriculares: €209,10
- c) Três unidades curriculares: €313,65
- d) Quatro unidades curriculares: €418,20
- e) Cinco unidades curriculares: €522,75
7.4. A alteração do Regime de Inscrição (Regime Geral a Tempo Integral para Regime Geral a Tempo Parcial), deverá ser solicitada por requerimento apresentado na Plataforma Fénix, selecionando para o efeito a opção “Outros Assuntos”, até ao dia 10 de outubro de 2025, devendo o requerente indicar quais as Unidades Curriculares cuja inscrição no ano letivo 2025/2026 pretende anular. As propinas serão posteriormente recalculadas para os valores indicados no ponto anterior.
7.5. Os alunos finalistas, aos quais faltem até duas unidades curriculares para concluir a Licenciatura, encontram-se obrigados ao pagamento dos valores indicados no ponto 7.3.1, conforme aplicável.
7.6. Os alunos inscritos em Unidades Curriculares Isoladas são todos aqueles que se inscrevam em unidades curriculares de um ciclo de estudos não conferente de grau, independentemente do respetivo plano de estudos.
7.6.1. O aluno inscrito em unidade(s) curricular(es) isolada(s) encontra-se obrigado ao pagamento de propinas em montante proporcional ao número de ECTS em que está inscrito, sendo o valor de €20,00 por ECTS:
- a) Uma unidade curricular (6 ECTS) = €120,00
- b) Duas unidades curriculares (12 ECTS) = €240,00
- c) Três unidades curriculares (18 ECTS) = €360,00
- d) Quatro unidades curriculares (24 ECTS) = €480,00
- e) Cinco unidades curriculares (30 ECTS) = €600,00
7.6.2. A propina devida pelo aluno inscrito em unidade(s) curricular(es) isolada(s) é paga do seguinte modo: 50% no ato da inscrição (que acresce ao emolumento devido pela matrícula, inscrição e seguro escolar), devendo os restantes 50% ser pagos até ao dia 20 de dezembro de 2025.
7.7. Os alunos bolseiros do SAS-ULisboa e os alunos que requeiram e estejam a aguardar a atribuição de bolsa de estudos devem realizar o pagamento da taxa de inscrição e seguro escolar. Para tal deverão solicitar por requerimento apresentado na Plataforma Fénix, ou entregar presencialmente na Divisão Académica, documento comprovativo da candidatura.
7.8. Em caso de indeferimento da candidatura, devem proceder ao pagamento das propinas nos termos definidos pelos números anteriores, devendo as prestações já vencidas ser pagas no prazo de 10 dias após a notificação do indeferimento.
8. EMOLUMENTOS, PROPINAS E SEGURO ESCOLAR
8.1. Com exceção dos casos previstos no ponto 7.7., no ato da inscrição, o aluno procederá ao pagamento de:
- 8.1.1. Taxa de inscrição, no valor de €15,00;
- 8.1.2. Seguro escolar, no montante de €2,03;
- 8.1.3. Primeira prestação de propinas, no valor que for aplicável consoante o regime de inscrição efetuado;
- 8.1.4. Os valores em dívida de anos letivos anteriores deverão estar regularizados antes do ato de inscrição.
8.2. Salvo no caso de alunos bolseiros e do disposto no número seguinte, em nenhuma circunstância são aceites inscrições sem o prévio pagamento da primeira prestação de propinas, taxa de inscrição e seguro escolar, considerando-se como a data da inscrição a data do recebimento efetivo do valor devido.
8.3. Os alunos com planos de pagamento faseados autorizados pelo Conselho de Gestão da FDUL devem proceder à sua inscrição presencial no Serviço Académico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação do deferimento do respetivo plano de pagamentos.
9. INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
O não pagamento dos valores devidos sujeita o aluno ao pagamento dos juros legais aplicáveis e, sendo caso disso, às consequências previstas no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa e demais legislação aplicável em matéria de propinas.
10. REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS DE PROPINAS
10.1. Os alunos que, ao abrigo da Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, pretendam apresentar um plano de regularização nos termos do artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, ou recorrer ao mecanismo extraordinário de regularização de dívidas previsto na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, podem propor a elaboração de um plano de regularização mediante requerimento apresentado na Plataforma Fénix, selecionando para o efeito a opção “Plano de Pagamento Faseado”.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação do deferimento do respetivo plano de regularização, os alunos devem proceder à sua inscrição presencial na Divisão Académica.
10.2. Os alunos que tenham dívidas de propinas de anos letivos anteriores podem proceder à inscrição, desde que manifestem a sua vontade de adesão a plano de regularização previsto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação atual, não sendo reconhecidos os atos académicos realizados no período a que a obrigação em dívida se reporta, nos termos do artigo 29.º da mesma Lei, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 42/2019, de 21 de junho.
Estes alunos podem apresentar um plano de pagamentos faseados ao Conselho de Gestão da FDUL, sendo que com o cumprimento integral da obrigação cessa o referido não reconhecimento dos atos académicos.
11. ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO
O aluno pode requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar até ao dia 31 de janeiro de 2026.
O requerimento deve ser apresentado no portal académico Fénix, selecionando para o efeito a opção “Anulação de Matrícula”.
A anulação da inscrição determina a anulação da matrícula e a consequente perda do vínculo à Faculdade, sem possibilidade de apresentação de requerimento de reingresso na Faculdade no ano letivo seguinte, nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, estabelecido na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
A anulação da inscrição não prejudica a dívida das prestações de propinas já vencidas.
12. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito.
12.2. Despacho n.º 7491/2021, de 28 de julho, que altera e república a Tabela da Emolumentos da Faculdade de Direito.
12.3. Despacho n.º 1323/2020, de 6 de janeiro, que aprovou o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa.
12.4. Despacho n.º 5621/2015, de 7 de abril, que aprovou o Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.
12.5. Despacho n.º 2306/2015, de 12 de fevereiro, que aprovou o Regulamento do Estudante em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa.
12.6. Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
12.7. Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, que regulamenta os planos de regularização de dívidas de propinas.
Consulte o Despacho n.º 94/2025 Inscrições para a Licenciatura 2025/2026