ANO LETIVO 2020/2021
Os alunos inscritos em Regime Geral a Tempo Integral estão obrigados ao pagamento da propina, no montante anual de €697,00, a pagar em dez prestações mensais de €69,70, com início em setembro de 2020 e termo em junho de 2021, as quais devem ser pagas até ao dia 20 de cada mês com excepção da primeira prestação que deverá ser paga antes do ato de inscrição.
Para mais informações, aceda a:
Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa
Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa
Para mais informações, aceda a:
Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa
Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa
Os alunos inscritos em Unidades Curriculares Isoladas são todos aqueles que se inscrevam em unidades curriculares de um ciclo de estudos não conferente de grau, independentemente do respetivo plano de estudos.
O aluno inscrito em unidade (s) curricular (es) isolada (s) encontra-se obrigado ao pagamento de propinas em montante proporcional ao número de ECTS em que está inscrito, sendo o valor de € 20,00 por ECTS:
Cinco unidades curriculares (30 ECTS) = € 600,00
Para mais informações, aceda a:
Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa
Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa
Considera-se Estudante Internacional o aluno que não tem nacionalidade portuguesa (de acordo com o Decreto-Lei n.º 36/2014).
Para mais informações, aceda a:
17.03.2016 – Alteração e republicação do Despacho nº 13 de 11 de fevereiro de 2016
Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa
Tabela de Emolumentos Serviços Centrais – Reitoria da ULisboa