Após o ingresso num curso da Faculdade de Direito da ULisboa, o aluno pode requerer a creditação de unidades curriculares e créditos obtidos noutras instituições.
O número máximo de créditos resultantes de processos de creditação não poderá exceder 80% do número total de créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma.
No caso de ciclos de estudos, cujo plano de estudos contemple a existência de tese, dissertação, projecto final ou estágio, estas componentes não podem ser substituídas, sem qualquer procedimento adicional de avaliação, por outra formação no processo de creditação.
A não apresentação de pedido de plano de creditação, até 30 de novembro do ano letivo de ingresso, por parte do aluno implica que este tenha de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso em que está inscrito, desta Faculdade.