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Miguel da Câmara Machado

Categoria: Assistente Convidado

Áreas de interesse / investigação:

Direito comercial, bancário, da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, de law enforcement, compliance e responsabilidade empresarial, em geral e em temas ESG (ambientas, sociais e de governação societária).
Direito penal, processual penal e das contraordenações
Direito comparado e internacional privado
Direito civil e processual civil

Graus Académicos:

Licenciatura em Direito, 2010;
Conclusão da parte escolar do Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, 2012;
Admitido à preparação de Doutoramento em Direito, em Ciências Jurídicas. 

Investigação e Cooperação Científicas:

Membro de projetos internacionais de investigação:
Legal Expert e representante de Portugal no projeto internacional “Reducing prison population: advanced tools of justice in Europe”, apoiado pela Comissão Europeia.

Atividade docente ou de investigação em outras Instituições de Ensino Superior:

Responsável por módulos da disciplina de Psicologia e Direito, na Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, desde 2013;
Responsável pelo módulo dedicado ao tema “Sistemas de Governo e Processos Eleitorais – Perspectiva Comparada”, no Curso de Direito Eleitoral e Político da Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, 2013.

Membro de centros de investigação:

Investigador do Centro de Investigação de Direito Privado;
Associado do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais;
Membro do Instituto Português de Processo Civil.

Outras Atividades Profissionais:

Chief Legal Counsel / Diretor do Departamento de Assessoria Jurídica do Banco de Investimento Global, S.A. (BiG), desde maio de 2020;
Jurista no Banco de Portugal, entre 2014 e 2020;
Advogado, desde 2013;
Jornalista Estagiário, no Jornal “O Independente”, 2006.

Publicações mais relevantes:

  1. “Como é que se diz “branqueamento de capitais” em russo? (отмывание денег?) e “rápido demais” em ucraniano? (занадто швидко?)”, 3.ª ed, pp. 9-24.
  2. Estes regimes vão autodestruir-se em 5 segundos”, 2.ª ed., pp. 9-18;
  3. Entre um manual para sancionadores e um código sancionatório em branco”, 1.ª ed, pp. 7-12.

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