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Bolsas Retomar

O Programa Retomar é uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, disponibilizando apoios financeiros anuais para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso superior.

Tem como objetivos:

• Permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
• Combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
• Promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET).

Para mais informações consulte o website: aqui.

Estudantes inscritos em Licenciatura, Mestrado ou Mestrado Integrado, em estabelecimento de ensino superior público (exceto militar e policial) ou privado.

É elegível o estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado-membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ens. sup. e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que requer bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores e efetivado a respetiva inscrição. São consideradas formas de Retomar:

• Reingresso
• Mudança de curso
• Transferência
• Concurso Nacional de Acesso (ensino superior público)
• Concursos locais (ensino superior público)
• Regimes Especiais
• Concursos Especiais
• Concursos Institucionais (ensino superior privado)

e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego há pelo menos 4 meses (ou que nunca tenha trabalhado, apresentando para tal declaração da Segurança Social comprovando que nunca efetuou descontos);
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.

É inelegível o estudante que:
a) Tenha visto o direito à inscrição prescrito;
b) Tenha concluído um curso conducente ao mesmo grau para o qual requer a bolsa.

Seriação dos candidatos:
Aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Inscrição em curso de formação inicial;
b) Menor número de ECTS necessários para concluir o curso;
c) Menor percentagem de ECTS necessários para concluir o curso;
d) Menor nível de desemprego registado do curso, aferido em função dos dados disponibilizados pelo IEFP e publicados pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
e) Maior idade.

Candidaturas entre 1 de abril a 15 de outubro, apresentadas à DGES.