Considerando que as matrículas para o ano letivo 2025/2026 decorreram antes do início das aulas e que, aquando da inscrição, os estudantes tiveram de selecionar as unidades curriculares optativas, tanto do primeiro como do segundo semestre, Considerando ainda que a experiência académica e os resultados obtidos no primeiro semestre são suscetíveis de influenciar a escolha da unidade curricular optativa por parte do discente em relação ao segundo semestre, Determina-se, a título excecional, a abertura de um período de alteração da unidade curricular optativa do segundo semestre do curso de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, nos seguintes termos:
1. Os estudantes do Mestrado em Direito e Prática Jurídica podem proceder à alteração da inscrição na unidade curricular optativa do segundo semestre do ano letivo 2025/2026 entre o dia 30 de janeiro e o dia 6 de fevereiro de 2025;
2. A alteração só pode ser efetuada na Plataforma Fénix selecionando e formalizando, para o efeito, o requerimento “Mudança de Unidade Curricular”;
3. Pela alteração é devido o pagamento do seguinte emolumento, fixado na Tabela de Emolumentos (Despacho n.º 12651/2025, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 208, de 28 de outubro de 2025): € 5,00 (cinco euros)
4. Os requerimentos apresentados fora de prazo serão indeferidos.
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