• Os alunos que desejem participar no Programa Erasmus+ mobilidade de estudo deverão cumprir os seguintes requisitos:
– À data de início do intercâmbio devem ter completado 60 ECTS. Os alunos que não possuam o número mínimo de créditos na altura da candidatura serão aceites condicionalmente;
– Possuir bons conhecimentos de inglês;
– Possuir conhecimentos mínimos da língua do país de destino;
– Estar matriculado na FDUL e ter as taxas e propinas em dia (alunos em situação irregular não poderão participar em programas de mobilidade).
• A mobilidade para estágio ao abrigo do Programa Erasmus + não obriga à conclusão de um número mínimo de ECTS. Os recém-diplomados podem realizar a mobilidade de estágio até um ano após a conclusão do ciclo de estudo (licenciatura, mestrado, doutoramento).
Instituição de acolhimento:
Os alunos poderão candidatar-se para realizar a mobilidade de estudo em qualquer uma das Universidades parceiras da Faculdade.
Nas mobilidades para estágio, deverá ser o aluno a contactar diretamente a instituição onde pretende realizar o estágio, podendo esta ser qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude.
Uma organização dessa natureza pode ser, por exemplo:
– uma empresa pública ou privada, pequena, média ou grande (incluindo empresas sociais);
– um organismo público local, regional ou nacional;
– um parceiro social ou outro representante da vida profissional, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos/profissionais e organizações sindicais;
– um instituto de investigação;
– uma fundação;
– um instituto/escola/centro educativo (a qualquer nível, desde o ensino pré-escolar até o grau mais elevado do ensino secundário, e incluindo a formação profissional e a educação de adultos);
– uma organização sem fins lucrativos, associação, ONG;
– um órgão que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional e de informação.
– uma Instituição de Ensino Superior de país do programa à qual tenha sido outorgada um “Erasmus Charter for Higher Education (ECHE)”.
Na mobilidade de estágio, este deverá ser obrigatoriamente na área de Direito ou áreas relacionadas.
Duração:
• As mobilidades para estudo devem ter uma duração mínima de 3 meses (90 dias) e máxima de 12 meses.
• As mobilidades para estágio devem ter uma duração mínima de 2 meses (60 dias), podendo durar até um máximo de 12 meses.
O mesmo estudante pode participar em mais do que um período de mobilidade, até um limite de 12 meses por cada ciclo de estudo (licenciatura, mestrado, doutoramento), independentemente do número e do tipo de atividades de mobilidade.
O aluno pode intercalar períodos de mobilidade de estudo, com períodos de mobilidade de estágio, desde que obedeça ao limite máximo de 12 meses por cada ciclo de estudos.
Antes de se candidatarem, os alunos devem consultar o Regulamento do Gabinete Erasmus e Relações Internacionais e o Regulamento de Protocolos e Equivalências do Gabinete Erasmus da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
+ Informações: ULisboa | Erasmus+ e DGES