FAQs | Erasmus – Outgoing

Em que tipo de informação estás interessado?

Candidaturas

[vc_toggle title=”Quem pode candidatar-se?” open=”false”]

Todos os estudantes da FDUL podem candidatar-se para realizar uma mobilidade por um semestre ou por um ano inteiro numa universidade parceira, desde que à data de início da mobilidade tenham completado um mínimo de 60 ECTS.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Sou aluno do 1º ano de licenciatura, posso candidatar-me?” open=”false”]

Sim, desde que, à data de inicio do intercâmbio tenha obtido 60 ECTS.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Quando abrem as candidaturas?” open=”false”]

O período de candidatura abre uma vez por ano e sempre para mobilidades a realizar no ano letivo seguinte. O período de candidatura é divulgado através dos canais de comunicação da Faculdade.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”O que tenho de fazer para me candidatar?” open=”false”]

Primeiro deve consultar o Regulamento Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais e o Regulamento de Protocolos e Equivalências do Gabinete Erasmus e de Relações Internacionais. A candidatura é feita online. Antes da candidatura deverão consultar a lista de parceiros da FDUL, assim como os sites das instituições de destino para obterem mais informações, tais como requisitos de intercâmbio, duração das disciplinas, planos de estudo, etc. Depois de escolhidas as Universidades, os alunos devem preencher um formulário online, onde poderão selecionar até 12 Universidades por ordem de preferência. Posteriormente, devem dirigir-se ao GERI e entregar o comprovativo de pagamento da taxa de candidatura para validar a mesma. Os alunos deverão ainda fazer-se acompanhar de uma cópia do documento de identificação ou passaporte, cópia do cartão de residente (só para alunos não nacionais) e uma fotografia.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Que documentos devo entregar para validar a candidatura?” open=”false”]

Quando se dirigir ao GERI para validar a sua candidatura entregar:

  • Cópia do documento de identificação – B.I, Cartão do Cidadão, Passaporte (alunos não nacionais);
  • Cópia do cartão de contribuinte;
  • Cópia do cartão de residente (alunos não nacionais);
  • 1 Fotografia;
  • Cópia do comprovativo de pagamento da taxa de inscrição.
[/vc_toggle][vc_toggle title=”Se quiser alterar a minha candidatura, como posso fazê-lo?” open=”false”]Após validação da candidatura, a mesma é vinculativa.
NOTA: Quando validar a candidatura verifique se todos os dados estão corretos.[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como posso saber as equivalências que vou ter?” open=”false”]

Antes de preencher o plano de estudos (ou learning agreement) os alunos deverão consultar os programas das disciplinas nas Universidades de destino e compará-los com as disciplinas que realizariam na FDUL se não fizessem a mobilidade. De seguida, deverão submeter ao GERI um pedido de equivalências de disciplinas onde devem indicar: disciplina FDUL, disciplina da Universidade de destino e link para o programa curricular. Este pedido deverá ser feito por e-mail indicando no assunto: Equivalências – n.º de aluno – código da Universidade de Destino.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Sou bolseiro da Ação Social, tenho de pagar a taxa de inscrição?” open=”false”]

Não. Estudantes bolseiros estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

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Seleção e Estadia

[vc_toggle title=”O que devo fazer depois de saber que fui colocado?” open=”false”]

Deve contactar a Instituição de Ensino Superior (IES) onde foi colocado e informar-se sobre os procedimentos, prazos e documentos necessários para efetivar a sua mobilidade.
Deverá informar o GERI sobre os mesmos, a fim de formalizar o pedido de aceitação na IES de destino.

É da inteira responsabilidade do aluno candidato, a verificação dos prazos e documentos necessários da universidade a que se pretende candidatar.

Os prazos de entrega dos documentos nas universidades brasileiras, chilenas e argentinas, são normalmente muito curtos (alguns terminam no fim de março).

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como confirmo o reconhecimento das disciplinas que realizar durante o período de mobilidade?” open=”false”]

Não é possível credenciar as disciplinas antes da realização da mobilidade. As disciplinas só podem ser credenciadas após o regresso do aluno e de acordo com o registo de notas emitido pela IES de destino.

No entanto, recomendamos aos alunos que consultem os planos de curso das IES em que estão interessados e que verifiquem a existência de disciplinas similares às disciplinas a que pretendem obter reconhecimento no período de intercâmbio.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como serei avaliado durante a mobilidade na FDUL?” open=”false”]

O aluno será avaliado de acordo com o Regulamento de Avaliação da FDUL e o Regulamento de Protocolos e Equivalências do GERI.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Qual o procedimento para prolongar a minha estadia?” open=”false”]Deve preencher um formulário de pedido de prolongamento e entrega-lo ao GERI. O prolongamento tem de ser autorizado quer pela Faculdade de Direito, quer pela Instituição de Ensino Superior de destino.

O prolongamento da estadia não garante prorrogação da bolsa.[/vc_toggle][vc_toggle title=”Qual a diferença entre fazer uma mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ e mobilidade através de Protocolo?” open=”false”]

Em ambas as situações é necessário que haja um acordo entre as instituições. O Programa Erasmus+, no entanto, é regido por um conjunto de regras aplicáveis a todas as Universidades europeias que pertençam ao programa. Os alunos que participem no Programa Erasmus+ poderão ainda vir a receber uma bolsa cujo valor é definido com base no país de destino, duração da mobilidade e verba disponível, em cumprimento com as regras do programa. A mobilidade efetuada ao abrigo de um Protocolo destina-se a todos os países que não se encontrem abrangidos pelo Programa Erasmus+.

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Bolsas

[vc_toggle title=”Se for colocado tenho automaticamente direito a bolsa?” open=”false”]

Não. As bolsas são distribuídas pela Reitoria, de acordo com as verbas atribuídas pela Comissão Europeia, para todo o universo de alunos da Universidade.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Se não tiver direito a bolsa posso fazer o intercâmbio?” open=”false”]

Sim. A bolsa é um complemento às despesas do aluno durante a sua estadia no estrangeiro, que em nada interfere com o processo de aceitação na Instituição de Ensino Superior de destino.

É da responsabilidade do aluno assegurar a sua subsistência durante o período de mobilidade.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Como pago as propinas?” open=”false”]

Não são devidas propinas na Faculdade de destino. As propinas são pagas normalmente através da secretaria virtual da FDUL.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Se prolongar a minha estadia tenho direito a complemento de bolsa?” open=”false”]

Não necessariamente. No fim do ano, a Universidade faz a avaliação do programa de intercâmbio e, se houver bolsas excedentes, pode haver lugar a uma redistribuição da verba para complemento de bolsa.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Se for colocado numa universidade que não é parceira no âmbito do programa Erasmus, tenho direito a bolsa?” open=”false”]

Não. A Faculdade de Direito possui protocolos de intercâmbio com diversas instituições estrangeiras, no entanto apenas atribui bolsas no âmbito do programa Erasmus. Existem outras instituições que podem atribuir bolsas de intercâmbio e extraordinariamente poderá haver concurso para bolsas de intercâmbio promovidas pela Universidade de Lisboa.

[/vc_toggle][vc_toggle title=”Vou realizar um semestre ou um ano letivo numa instituição estrangeira, ao abrigo de um programa de mobilidade, tenho de pagar propinas?” open=”false”]Para participar num programa de intercâmbio, o aluno deverá ter a sua situação regularizada com a Faculdade de Direito, pelo que deverá inscrever-se no ano letivo e efetuar o pagamento da propina e respetivas taxas, conforme definido no regulamento da Faculdade.

Fazendo mobilidade ao abrigo de um programa de intercâmbio, o aluno está isento de propinas na Instituição de Ensino Superior de destino. No entanto, poderá haver lugar ao pagamento de taxas referentes a seguros, serviços, ou outros, prestados pela mesma.[/vc_toggle]