Considerando a especial importância do período natalício para a generalidade dos trabalhadores;
Considerando que constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício e de ano novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos pelo Governo de conceder tolerância de ponto nessa época;
Atendendo a que não há atividades letivas entre 22 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026;
Determino o seguinte:
1. Entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026, o horário de funcionamento da Faculdade será das 9h00 às 20h00;
2. Durante esse mesmo período, a Biblioteca e a Sala de Estudo estarão abertas das 9h00 às 19h30;
3. Nos dias 20 e 27 de dezembro, nos sábados, a Biblioteca estará encerrada;
4. Entre os dias 23 e 26 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro a 2 de janeiro de 2026 a Faculdade estará encerrada.
O Diretor,
Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto
Aceda ao Despacho N.º 134/2025 – Período de Natal | Horário da Faculdade | Tolerância


