Considerando que as matrículas para o ano letivo 2025/2026 decorreram antes do início das aulas e que, aquando da inscrição, os estudantes tiveram de selecionar as unidades curriculares optativas, tanto do primeiro como do segundo semestre,
Considerando ainda que a experiência académica e os resultados obtidos no primeiro semestre são suscetíveis de influenciar a escolha da unidade curricular optativa por parte do discente em relação ao segundo semestre,
Determina-se, a título excecional, a abertura de um período de alteração da unidade curricular optativa do segundo semestre do curso de Licenciatura em Direito, nos seguintes termos:
- Os estudantes da Licenciatura em Direito podem proceder à alteração da inscrição na unidade curricular optativa do segundo semestre do ano letivo 2025/2026 entre o dia 30 de janeiro e 3 de fevereiro de 2026;
- A alteração só pode ser efetuada na Plataforma Fénix, selecionando e formalizando, para o efeito, o requerimento “Mudança de Unidade Curricular”;
- Pela alteração é devido o pagamento do seguinte emolumento, fixado na Tabela de Emolumentos (Despacho n.º 12651/2025, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 208, de 28 de outubro de 2025): € 5,00 (cinco euros);
- Os requerimentos apresentados fora de prazo serão indeferidos.
Consulte o Despacho n.º 03/2026 | Licenciatura em Direito (Ano letivo 2025/2026 – 2.º Semestre) – Alteração de unidade curricular optativa


