Acesso
Posso fazer o curso de formação avançada ou a fase escolar do Curso de Doutoramento à distância?
Os cursos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa são lecionados em regime presencial e os alunos devem estar presentes nas aulas. No Curso de Doutoramento, o regime de frequência pode ser ajustado pelo professor regente de cada turma e disciplina.
São admitidas inscrições condicionais no Curso de Doutoramento?
Sim, são permitidas inscrições condicionais no Curso de Doutoramento, sendo estas permitidas sob condição da conclusão do mestrado até 31 de dezembro do letivo em causa e de o candidato ter obtido classificação média não inferior a 14 valores na parte escolar do mestrado.
Inscrições
Tenho dúvidas relacionadas com a inscrição no Curso de Doutoramento 2016/2017, como posso esclarecê-las?
A indicar brevemente.
Para mais informações sobre períodos e regras de matrícula e inscrições clique aqui!
Sou aluno do 1.º ano de um curso de 2.º ciclo na FDUL e tenho dúvidas sobre as inscrições pela Secretaria Virtual. Como posso esclarecê-las?
Pode consultar aqui um manual instruções para inscrições no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo da FDUL.
Sou aluno do 2.º ano de um curso de 3.º ciclo (preparação da tese) na FDUL e tenho dúvidas sobre as inscrições pela Secretaria Virtual. Como posso esclarecê-las?
Pode consultar aqui um manual instruções para inscrições no 2.º ano de um curso de 3.º ciclo (preparação da dissertação/tese).
Posso anular a matrícula e inscrição?
O aluno pode, até 31 de janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano letivo que se encontra a frequentar, sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida.
Avaliação
Que formatações se devem utilizar nas teses de doutoramento?
A tese inclui resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um mínimo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
A tese de doutoramento deverá impressa em frente e verso e ser datilografada a espaço 1,5 e letra tamanho 12 (espaço 1 e letra tamanho 10 nos rodapés). Os títulos e subtítulos devem ter também letra tamanho 12. Poderá ser utilizado o tipo de letra Cambria, oficial da Faculdade.
Com o requerimento de admissão à prestação das provas o Doutorando deve entregar os seguintes documentos (clique aqui):
- Requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese assinado;
- Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade (doutorandos com nacionalidade portuguesa) ou passaporte (doutorandos com outra nacionalidade);
- Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa preenchido e assinado;
- Declaração de originalidade preenchida e assinada;
- a) Um exemplar em suporte digital (CD-ROM), em formato não editável, da tese;
b) Um exemplar em suporte digital (CD-ROM), em formato editável, da tese;
c) Um exemplar em suporte digital (CD-ROM), em formato não editável, do curriculum vitae atualizado;
d) Um exemplar em suporte digital (CD-ROM), em formato editável, do curriculum vitae atualizado;
e) Declaração referente à comunicação ao orientador da intenção do estudante de proceder à entrega da tese.
Poderá enviar a tese via postal para:
Divisão Académica – Doutoramentos
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
1649-014 Lisboa
Ou entregar presencialmente no atendimento dos Estudos Pós-Graduados na Divisão Académica, localizada no piso 0 do Edifício I, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no horário de atendimento presencial:
– De 1 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 a 31 de agosto:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.
Onde posso consultar um exemplo de capa da tese de Doutoramento?
Na capa da tese deve constar, nomeadamente, o nome da Universidade e da Faculdade, o título, a menção Documento provisório, o ramo e a especialidade do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano da conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas. Pode consultar um exemplo da capa e da folha de rosto da versão provisória aqui.
Após a discussão pública da prova, o candidato deverá entregar na Reitoria da Universidade de Lisboa, a versão definitiva da tese de doutoramento. Pode consultar um exemplo da capa e da folha de rosto da versão definitiva aqui.
Como posso consultar as provas de doutoramento, agregação e de habilitação?
Como posso consultar os emails dos Professores?
No website da Faculdade em Professores > Corpo Docente.
Encontrava-se a elaborar a tese de doutoramento à data de 12 de maio de 2016?
O artigo 92.º do Regulamento do Mestrado e do Doutoramento (publicado na 2.º Série do Diário da República, N.º 92, de 12 de maio de 2016 – Despacho n.º 6322/2016) mandou aplicar as normas do mesmo Regulamento, designadamente o seu artigo 77.º, às situações anteriores.
Uma vez que o quadro normativo anterior a este Regulamento não era claro no que respeita ao prazo para a entrega da tese de doutoramento e em ordem a não frustrar expectativas, o Conselho Científico, na sua reunião de 26 de julho de 2017, deliberou que, no que respeita aos doutoramentos “antigos”, o prazo de três anos previsto no citado artigo 77.º do Regulamento é aplicável a partir de 12 de maio de 2016, ou seja, até 12 de maio de 2019.
Assim, em ordem à atualização dos nossos registos, os doutorandos que se encontravam na fase de elaboração da tese de doutoramento à data de 12 de maio de 2016 podem enviar um e-mail à Divisão Académica, para o endereço divisaoacademica@fd.ulisboa.pt, informando se pretendem beneficiar do prazo de três anos previsto no referido artigo 77.º do Regulamento.
Propinas
Qual é o valor das propinas?
Em cada ano letivo é publicado um Despacho pelo Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa com indicação do valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar, para esse mesmo ano letivo.
O valor das propinas é atualizado em cada ano letivo?
Sim, em cada ano letivo é publicado um Despacho do Diretor da Faculdade da Direito da Universidade de Lisboa que informa o valor, datas de vencimento e modalidades de pagamento das propinas, taxa de matrícula e seguro escolar.
Tenho dívida de propinas de anos letivos anteriores. Posso-me matricular e inscrever?
Os alunos com propinas em dívida não se poderão matricular e inscrever no ano letivo subsequente, nem requerer quaisquer certidões, certificados e declarações relativos ao ano letivo a que o incumprimento diz respeito, salvo declarações de dívida.
Tenho dívida de propinas referentes ao ano letivo corrente e não consigo pagar, o que posso fazer?
Os alunos que não efetuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, até ao termo do ano letivo.
Tenho dívida de propinas de anos letivos anteriores e não consigo pagar, o que posso fazer?
Para esclarecimentos adicionais sobre este mesmo assunto contate o Gabinete de Responsabilidade Social através do email responsabilidadesocial@fd.ulisboa.pt.
Estatutos Especiais
O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que aprovou o Estatuto do estudante internacional aplica-se aos mestrados e doutoramentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa?
O estatuto do estudante internacional regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 não se aplica aos mestrados e doutoramentos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, aplica-se somente a ciclos de estudos de licenciatura (180 a 240 créditos) e integrados de mestrado (300 a 360 créditos) e os mestrados da Faculdade de Direito não são integrados. Os mestrados na Faculdade de Direito têm um total máximo de 120 créditos.
Certificados e Declarações
Como/onde posso obter um certificado, certidão ou declaração?
Deverá solicitar a emissão dos certificados que pretende via online através da Secretaria Virtual, utilizando o username e password associados à sua conta Campus@UL.
Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.
Os pedidos de certidões e certificados estão disponíveis em [Inscrições & Requisições] -> [Requisição Documentos].
Atos urgentes: Para obter os documentos poderão ser executados, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento da taxa de urgência, de valor igual ao dobro do valor do ato requerido.
Para obter uma declaração específica, clique em «anexar documentos» na sua Secretaria Virtual e coloque no campo das observações: a que efeitos se destina, qual a entidade que a solicitou e indicação dos elementos que devem constar.
O levantamento é efetuado pessoalmente ou por alguém com uma procuração por si assinada. Poderá utilizar um qualquer modelo de procuração, devidamente emitida, que confira os necessários poderes ao procurador para recolher os documentos solicitados.
Pode enviar a procuração por email, juntamente com os documentos de identificação do mandante e do procurador.
Caso pretenda que os documentos originais sejam remetidos por via postal deverá enviar a estes serviços envelope selado e endereçado, para esse efeito. Acrescem ainda os emolumentos relativos ao envio postal. O pedido deve ser remetido para:
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Divisão Académica
Alameda da Universidade
Cidade Universitária
1649-014 Lisboa
Em alternativa, poderá recolher os documentos no atendimento da Divisão Académica, durante o período de atendimento:
– De 15 de setembro a 31 de julho:
2.ª, 4.ª e 6.ª feira das 11h00m às 16h00m;
3.ª e 5.ª feira das 13h00m às 18h30m.
– De 1 de agosto a 14 de setembro:
2.ª a 6.ª feira das 13h00m às 16h00m.
Creditações/Equivalências
Qual a diferença entre equivalência e reconhecimento de grau obtido no estrangeiro?
A equivalência a um ciclo de estudos estrangeiro permite conferir ao titular do curso estrangeiro a totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um ciclo de estudos específico, ministrado por instituição de ensino superior portuguesa. O reconhecimento de grau permite apenas conferir a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau não sendo feita qualquer menção ao concreto ciclo de estudos da instituição que procede ao reconhecimento. Já o registo de grau estrangeiro é uma forma simplificada de reconhecimento, realizada pelas diversas instituições de ensino superior em função das deliberações genéricas da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros. Informações mais pormenorizadas encontram-se disponíveis na página online do NARIC – National Academic Recognition Information Centres.
Quem define que graus estrangeiros são passíveis de registo?
Os graus estrangeiros passíveis de registo são definidos pela Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, que funciona no âmbito da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação internacional da Direção Geral do Ensino Superior.
Quais os diplomas (e respetivos países) passíveis de registo?
A lista de diplomas é disponibilizada pela Direção Geral do Ensino Superior na página online: http://www.dges.mctes.pt/NR/rdonlyres/DEF331EC-2119-4F03-9B52-F322F3C42FBB/6475/Quadros_Deliberacoes.pdf.
Após o registo/reconhecimento/equivalência posso exercer a profissão em Portugal?
O reconhecimento das qualificações profissionais permite ao titular exercer no território nacional a profissão para a qual está qualificado no Estado membro de origem, nas mesmas condições que os profissionais que adquiriram as qualificações naquele território.
À semelhança do que sucede com as habilitações obtidas no país onde é requerido, o reconhecimento de habilitações estrangeiras pode não ser suficiente para exercer uma dada profissão.
O reconhecimento das qualificações profissionais é regulado por diploma próprio disponível na página online: www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Reconhecimento+Profissional/.
Qual o valor dos emolumentos relativos a equivalência e reconhecimento de graus estrangeiros?
Mobilidade Internacional
Onde posso obter informações sobre os Programas de Mobilidade Internacional?
Pode consultar mais informações sobre Mobilidade Internacional no website da Faculdade em Internacionalização > Estudo Internacional.
Secretaria Virtual
Se ainda não obtive as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebi não funcionam corretamente, o que devo fazer?
Se ainda não obteve as credenciais da conta Campus@UL ou se aquelas que recebeu não funcionam corretamente, poderá solicitar novas referências através do email contacampus@fd.ul.pt.
Como posso alterar a palavra-passe da conta Campus@UL?
Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar na alteração da palavra-passe da conta Campus@UL.
Como posso atualizar os meus contatos através da Secretaria Virtual?
Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar na atualização dos seus contatos através da Secretaria Virtual.
Como posso preencher os dados Bancários na Secretaria Virtual?
Pode consultar aqui um manual de instruções que o irá auxiliar no preenchimento dos seus dados bancários através da Secretaria Virtual.
Seguro Escolar
Onde posso obter informação relativa ao Seguro Escolar?
Pode consultar aqui a informação útil e necessária relativamente ao seguro escolar.
Quais os contatos para obter mais informação relativa ao Seguro Escolar?
Todos os contactos relacionados com o seguro escolar deverão ser efectuados para:
SOLUÇÃO – CORRETORES E CONSULTORES DE SEGUROS,S.A
Sra. D. Zélia Nobre
Campo Grande, 56 – 7º C | 1700-093 Lisboa
T + 351 211 148 064 | F + 351 211 148 009 | M 966 582 356
zelia.nobre@solucao.pt | www.solucao.pt
Contatos
Como contatar a Divisão Académica? Qual o horário de funcionamento?
Pode consultar o horário de funcionamento aqui.